TJMT - 1018075-84.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 18:19
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
26/09/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 07:59
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
24/09/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 09:05
Publicado Despacho em 22/09/2025.
-
22/09/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 01:42
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2025 01:42
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
18/09/2025 09:07
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2025 16:50
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
05/09/2025 11:15
Decorrido prazo de ADOLPHO ROGERIO ZANETI em 04/09/2025 23:59
-
01/09/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2025 23:18
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 19:17
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:54
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2025 09:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/05/2025 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2025 21:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/05/2025 04:02
Decorrido prazo de ADOLPHO ROGERIO ZANETI em 22/05/2025 23:59
-
23/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ADOLPHO ROGERIO ZANETI em 22/05/2025 23:59
-
22/05/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 15:34
Expedição de Mandado
-
21/05/2025 15:32
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 01:39
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
21/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 07:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 07:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/03/2025 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 17:24
Expedição de Mandado
-
26/02/2025 03:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2025 02:13
Decorrido prazo de ADOLPHO ROGERIO ZANETI em 14/02/2025 23:59
-
14/02/2025 07:51
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2025 03:41
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
06/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 01:25
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
04/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2025 01:22
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
28/01/2025 08:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/01/2025 08:44
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/01/2025 08:34
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
22/01/2025 16:10
Juntada de recibo (sisbajud)
-
18/12/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:39
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
17/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2024 02:50
Decorrido prazo de ADOLPHO ROGERIO ZANETI em 12/12/2024 23:59
-
24/11/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2024 20:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/11/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 13:44
Expedição de Mandado
-
12/11/2024 14:53
Juntada de Petição de resposta
-
11/11/2024 02:35
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 11:34
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 13:03
Juntada de Petição de resposta
-
17/10/2024 11:00
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
11/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 12:04
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
09/10/2024 12:03
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:25
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
12/09/2024 02:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/07/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 10:26
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
12/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 18:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/07/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 17:24
Expedição de Mandado
-
07/06/2024 18:43
Juntada de Petição de resposta
-
29/05/2024 01:18
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 17:59
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 01:15
Decorrido prazo de ADOLPHO ROGERIO ZANETI em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:15
Decorrido prazo de JOELDER POMPEO DE CERQUEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 06:21
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
09/03/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1018075-84.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: JOELDER POMPEO DE CERQUEIRA REQUERIDO: ADOLPHO ROGERIO ZANETI
Vistos.
Considerando o apresentado no Id. 142718359, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento do débito, sob pena de multa de 10%.
Após, CONCLUSOS.
Cuiabá/MT, data da assinatura.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
01/03/2024 19:10
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 13:58
Processo Reativado
-
28/02/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 14:38
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:05
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 03:05
Decorrido prazo de ADOLPHO ROGERIO ZANETI em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 00:39
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
27/01/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Autos n. 1018075-84.2023.8.11.0001 REQUERENTE: JOELDER POMPEO DE CERQUEIRA REQUERIDO: ADOLPHO ROGERIO ZANETI
Vistos.
Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Encontram-se presentes os requisitos formais do negócio jurídico (transação), a que se resume o exame do Juízo.
Posto isso, HOMOLOGO por sentença o acordo efetuado entre as partes (Id. 139280945), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com apoio no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
P.I.C.
Importante destacar que a suspensão do trâmite processual até o integral cumprimento do acordo não se coaduna com os princípios que regem o Juizado Especial, em especial o da celeridade, como descrito no artigo 2º da Lei n. 9.099/95, sendo certo que a aplicação de dispositivo do Código de Processo Civil somente se mostraria viável se compatível com os acenados princípios.
Depois, na hipótese de descumprimento, bastará pedir o desarquivamento do feito e seguir adiante, para o que não se exige custas ou haverá qualquer ônus.
E, como se sabe, não há nulidade sem prejuízo, na forma do artigo 13, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Por outro lado, na hipótese de adimplemento, que é o esperado, haveria economia processual, princípio esse também descrito no artigo 2º da Lei n. 9.099/95, pois, com o arquivamento imediato, seriam dispensadas manifestações posteriores das partes e atos da Secretaria da Unidade Judiciária.
Ou seja: além de inexistir prejuízo, depara-se com vantagens.
Nesse exato sentido: “RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, III, “b” DO CPC.
RECURSO DA AUTORA.
PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO DO ACORDO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO DADO EM GARANTIA DEFERIDO.
MEDIDA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.” (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002119-69.2021.8.16.0100 - Jaguariaíva - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CAMILA HENNING SALMORIA - J. 17.10.2022) (negrito nosso) Logo, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo, na forma do artigo 41 da Lei n. 9.099/95.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
25/01/2024 19:19
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 19:18
Homologada a Transação
-
24/01/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 14:51
Recebimento do CEJUSC.
-
24/01/2024 14:51
Audiência de conciliação realizada em/para 24/01/2024 14:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
24/01/2024 14:51
Juntada de Termo de audiência
-
16/01/2024 18:26
Recebidos os autos.
-
16/01/2024 18:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/11/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2023 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1018075-84.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: JOELDER POMPEO DE CERQUEIRA POLO PASSIVO: REQUERIDO: ADOLPHO ROGERIO ZANETI Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 24/01/2024 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
30/10/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 13:32
Expedição de Mandado
-
30/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 13:29
Audiência de conciliação designada em/para 24/01/2024 14:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
27/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:50
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
04/07/2023 15:38
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
30/06/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 16:23
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 09:00
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/06/2023 09:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/06/2023 09:14
Recebimento do CEJUSC.
-
12/06/2023 09:13
Audiência de conciliação cancelada em/para 12/06/2023 13:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
04/06/2023 12:32
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/06/2023 15:13
Recebidos os autos.
-
02/06/2023 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/05/2023 05:47
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/04/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2023 15:17
Audiência de conciliação designada em/para 12/06/2023 13:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
14/04/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
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