TJMT - 1001034-63.2022.8.11.0026
1ª instância - Arenapolis - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 02:48
Recebidos os autos
-
01/05/2025 02:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/03/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 13:13
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
-
28/02/2025 02:05
Decorrido prazo de VANESSA CATRIANE DE SOUZA CALDAS em 27/02/2025 23:59
-
28/02/2025 02:05
Decorrido prazo de ANDERSON NILCINEI NOGUEIRA DE SOUSA em 27/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2025 17:01
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de VANESSA CATRIANE DE SOUZA CALDAS - CPF: *00.***.*29-33 (AUTOR(A))
-
08/10/2024 21:20
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:18
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2024 02:09
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 02:13
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
14/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 10/07/2024 14:00, VARA ÚNICA DE ARENÁPOLIS
-
10/07/2024 12:38
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
10/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 01:11
Decorrido prazo de VANESSA CATRIANE DE SOUZA CALDAS em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ANDERSON NILCINEI NOGUEIRA DE SOUSA em 03/06/2024 23:59
-
28/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 01:24
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:24
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 14:14
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 10/07/2024 14:00, VARA ÚNICA DE ARENÁPOLIS
-
23/04/2024 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2024 19:14
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 22:47
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:47
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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01/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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31/10/2023 10:32
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apontem de maneira clara, objetiva e específica as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, em consonância com o disposto nos artigos 6° e 10° do Código de Processo Civil.
As partes deverão indicar os pontos controvertidos, bem como a matéria que consideram incontroversa, identificando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol no mesmo prazo (15 dias).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique e tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Às providências.
Arenápolis – MT, na data da assinatura eletrônica.
Janaína Cristina de Almeida Juíza de Direito -
27/10/2023 23:02
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 23:02
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:46
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
09/05/2023 12:46
Recebimento do CEJUSC.
-
04/05/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:35
Audiência de conciliação realizada em/para 04/05/2023 13:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ARENÁPOLIS
-
04/05/2023 12:25
Recebidos os autos.
-
04/05/2023 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/04/2023 03:38
Decorrido prazo de ANDERSON NILCINEI NOGUEIRA DE SOUSA em 14/04/2023 23:59.
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10/04/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 16:38
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 15:42
Expedição de Mandado
-
20/03/2023 13:51
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/03/2023 13:51
Recebimento do CEJUSC.
-
20/03/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:48
Audiência de conciliação designada em/para 04/05/2023 13:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ARENÁPOLIS
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17/03/2023 14:46
Recebidos os autos.
-
17/03/2023 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/03/2023 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2023 08:55
Conclusos para decisão
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20/01/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2022 17:39
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2022 10:34
Conclusos para decisão
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14/09/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 10:34
Juntada de Certidão
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08/09/2022 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
08/09/2022 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/09/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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