TJMT - 1039432-88.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 01:39
Decorrido prazo de INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59
-
14/06/2025 01:39
Decorrido prazo de ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59
-
14/06/2025 01:20
Decorrido prazo de INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59
-
14/06/2025 01:20
Decorrido prazo de ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59
-
10/06/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 03:03
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 03:03
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
10/04/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 13:26
Juntada de Alvará
-
17/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 02:06
Decorrido prazo de IZAILDES SOUZA SILVA em 12/02/2025 23:59
-
12/02/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 02:18
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 13:13
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 12:57
Juntada de Alvará
-
04/11/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 12:52
Processo Reativado
-
22/08/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 02:10
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
19/07/2024 02:10
Decorrido prazo de IZAILDES SOUZA SILVA em 17/07/2024 23:59
-
19/07/2024 02:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VARZEA GRANDE em 17/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:10
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 13:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/06/2024 15:28
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VARZEA GRANDE em 27/05/2024 23:59
-
29/04/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 08:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VARZEA GRANDE em 29/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:48
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/03/2024 04:39
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
08/03/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
05/03/2024 20:06
Juntada de recibo (sisbajud)
-
23/02/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 08:35
Recebimento do CEJUSC.
-
18/09/2023 08:35
Audiência de conciliação realizada em/para 15/09/2023 15:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
18/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:04
Recebidos os autos.
-
04/09/2023 18:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/08/2023 04:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/07/2023 03:04
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1039432-88.2021.8.11.0002 POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VARZEA GRANDE POLO PASSIVO: EXECUTADO: IZAILDES SOUZA SILVA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 3 - JECR Data: 15/09/2023 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
20/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 16:27
Audiência de conciliação designada em/para 15/09/2023 15:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
25/05/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1039432-88.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VARZEA GRANDE EXECUTADO: IZAILDES SOUZA SILVA Vistos etc.
Por ora, INDEFIRO o petitório retro.
Tendo em vista a penhora de dinheiro da parte executada (Num. 111484767), prossiga-se no cumprimento do comando judicial pretérito, mediante intimação da parte executada para manifestar-se no prazo legal, assim como agendamento da solenidade conciliatória, tal como já determinado.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
23/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:33
Decorrido prazo de IZAILDES SOUZA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2023 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 01:23
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1039432-88.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VARZEA GRANDE EXECUTADO: IZAILDES SOUZA SILVA Vistos etc.
Defiro o requerimento retro e, para tanto, determino a penhora de dinheiro da parte executada em depósito ou aplicação financeira e sua indisponibilidade até o valor indicado nos autos, nos termos do artigo 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, intimem-se, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo legal.
Restando parcial ou totalmente infrutífera tal diligência, intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, arquivem-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
31/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2023 08:52
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/03/2023 08:42
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
04/03/2023 08:44
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/02/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1039432-88.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VARZEA GRANDE EXECUTADO: IZAILDES SOUZA SILVA Vistos etc.
Em petição retro, a parte exequente requer a “penhora do imóvel.” Conforme cópia da matrícula apresentada, o bem se encontra alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal e, portanto, não integra o patrimônio da parte executada.
Isto posto, a teor do entendimento consolidado pelo STJ[1], manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
BEM IMÓVEL.
TAXAS CONDOMINIAIS.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE.
PENHORA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, visto que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.
Precedentes. 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1840635 SP 2019/0291395-5, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 16/03/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/03/2020). -
09/02/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1039432-88.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VARZEA GRANDE EXECUTADO: IZAILDES SOUZA SILVA Vistos etc.
Defiro a consulta via INFOJUD para localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, de modo que, havendo informações na consulta de declaração de rendas, o arquivo deverá ser juntado em formato sigiloso.
Frustrada a diligência, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora em nome do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Importante esclarecer que não se revela suficiente a reiteração do pedido de consulta aos sistemas já efetuada por este Juízo.
Decorrido o prazo, arquivem-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
24/01/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2022 03:32
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
03/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2022 16:06
Juntada de Petição de resposta
-
11/08/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 11:28
Juntada de Ofício
-
05/08/2022 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 16:35
Juntada de manifestação
-
18/07/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1039432-88.2021.8.11.0002.
CREDOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VARZEA GRANDE DEVEDOR: IZAILDES SOUZA SILVA
Vistos.
Consta em id. 86549390, determinação deste juízo para a realização de busca automatizada pelo prazo de 30 (trinta) dias via sistema SISBAJUD.
Realizada a busca automatizada via SISBAJUD dos valores executados, restou o resultado infrutífero ou insuficiente para garantir a execução.
Assim, procedo à busca de veículos no Sistema RENAJUD, que também não obteve êxito.
Intimo o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada requerendo, arquivem-se os autos com baixa se se tratar de cumprimento de sentença ou voltem os autos conclusos para extinção se for execução extrajudicial.
Juntem-se os extratos respectivos.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
13/07/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:58
Bens não localizados
-
08/07/2022 00:05
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2022 03:48
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
04/06/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
02/06/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2022 00:10
Publicado Intimação em 25/04/2022.
-
22/04/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 20:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/03/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 14:02
Decorrido prazo de IZAILDES SOUZA SILVA em 26/01/2022 23:59.
-
21/01/2022 00:09
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
06/01/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
15/12/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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