TJMT - 1046579-71.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
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19/03/2024 19:29
Recebidos os autos
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19/03/2024 19:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/01/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
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22/10/2023 17:24
Decorrido prazo de ATINAIUR ANTONIO PIRES SAPPER em 09/10/2023 23:59.
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21/10/2023 13:16
Decorrido prazo de OI S.A. em 09/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:28
Decorrido prazo de OI S.A. em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 03:24
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PROCESSO n. 1046579-71.2021.8.11.0001 Valor da causa: R$ 30.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: Nome: ATINAIUR ANTONIO PIRES SAPPER Endereço: AVENIDA DAS PALMEIRAS, RESIDENCIAL BELVEDERE, JARDIM IMPERIAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: OI S.A.
Endereço: AVENIDA G, SHOPPING PANTANAL, JARDIM ACLIMAÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-900 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 28 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
28/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
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18/07/2023 13:48
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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16/06/2023 06:18
Decorrido prazo de ATINAIUR ANTONIO PIRES SAPPER em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 06:18
Decorrido prazo de OI S.A. em 15/06/2023 23:59.
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12/06/2023 08:20
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 07:35
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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30/05/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1046579-71.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: ATINAIUR ANTONIO PIRES SAPPER REQUERIDO: OI S.A.
Dispenso relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Verifica-se que as provas contidas no caderno processual são suficientes para a compreensão e resolução da demanda, não se vislumbrando necessidade da produção de prova oral, de modo que cabível o julgamento antecipado do mérito, nos moldes do artigo 355, inciso I, do CPC.
Caso em que a parte reclamante almeja declaração da inexigibilidade do débito sub judice, bem como indenização por danos morais.
Rejeito a preliminar de perda de objeto, uma vez que a discussão gira em torno da falha na prestação de serviços e, não somente na negativação.
REJEITO as preliminares de documento vencido, sobretudo porque a parte se fez presente na audiência de conciliação, porquanto a petição inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, ambos, do CPC, bem como porque “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5°, XXXV da CF).
O valor da causa está dentro da alçada do art.292, V do CPC, logo, REJEITO.
Sem delongas, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor de serviços a responsabilidade objetiva quanto aos danos causados ao consumidor, fundada na teoria do risco da atividade.
Além disso, se o consumidor nega a responsabilidade pela obrigação em discussão, por se tratar de dívida inexigível, compete à parte reclamada comprovar a sua validade, ônus que não se desincumbiu a teor do disposto no art. 373, II, do Código de Processo Civil.
No presente caso, o causa de pedir gira em torno da falha na prestação de serviços na contratação de dois ramais telefônicos que a reclamante alega nunca ter utilizado.
A seu turno, a reclamada apresenta contestação, encarta documentação de contrato e documento pessoal do autor.
Pois bem.
Com efeito, a parte autora é enfática na exordial que nunca utilizou os ramais finais “8800” e “8810”, como prova junta reclamação no PROCON/MT, protocolos e várias cobranças apenas dos débitos (id. 70631180 e 70631183), a ré em nenhum momento rebate a tese de fornecimento de serviços a autora, ao contrário, se limita a comprovar a existência de relação jurídica.
Curial destacar, que os fatos articulados na exordial que culminaram no cancelamento das linhas, com menção ao protocolo juntamente ao nome completo da suposta preposta da ré, sequer foi contestado.
Por outro lado, a tese da parte autora cairia por terra, no momento em que a ré colacionasse a utilização dos serviços através de uma simples fatura, ao revés, não desincumbiu do seu mister extintivo do direito autor.
Assim sendo, não logrando a empresa em comprovar a regularidade do débito e, via de consequência que a inscrição estava calcada no inadimplemento de alguma obrigação pecuniária assumida pelo o consumidor, deve o débito discutido no feito ser declarado inexigível.
No tocante ao dano moral, não houve comprovação de negativação pelo reclamante, logo, não cumprido o ônus imposto no art.373,I do CPC.
Destarte, na hipótese, inexistem circunstâncias a justificar o reconhecimento de lesão aos direitos da personalidade e honra, pois entendo que a situação vivenciada deve ser considerada mero dissabor advindo das relações sociais e negociais e plenamente aceitável na vida moderna e em sociedade.
Os danos morais decorrentes da dissolução da avença por inadimplemento da reclamada não se presumem, têm de ser comprovados, o que afasta o direito à indenização, tratando de descumprimento contratual.
Por fim, para a configuração do dano moral é necessária comprovação de violação a direito de personalidade, conforme dispõe o inciso X, do artigo 5º, da Constituição Federal, o que não ocorreu no caso concreto.
Ante o exposto, rejeito as preliminares e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados e o faço para DECLARAR inexigível o débito discutido nestes autos e, em consequência, DECLARA-SE EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários, conforme artigo 55, da Lei n. 9.099/95.
Sentença sujeita à homologação do magistrado, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
PHILIPE EDUARDO RODRIGUES ARAUJO Juiz Leigo Visto.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz(a) Leigo (a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COSTA JUÍZA DE DIREITO -
26/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 17:44
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2023 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2023 14:29
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 14:29
Recebimento do CEJUSC.
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12/05/2023 14:28
Audiência de conciliação realizada em/para 12/04/2023 16:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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17/04/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 17:59
Juntada de Termo de audiência
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11/04/2023 17:19
Recebidos os autos.
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11/04/2023 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/02/2023 01:46
Decorrido prazo de OI S.A. em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 01:46
Decorrido prazo de ATINAIUR ANTONIO PIRES SAPPER em 01/02/2023 23:59.
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25/01/2023 02:31
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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25/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1046579-71.2021.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: ATINAIUR ANTONIO PIRES SAPPER POLO PASSIVO: REQUERIDO: OI S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 5º JEC Data: 12/04/2023 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC https://aud.tjmt.jus.br/ Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: KEVIN RUSSELL CERZOSIMO GOMES 23/01/2023 17:42:57 -
23/01/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 17:41
Audiência de conciliação designada em/para 12/04/2023 16:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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21/12/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1046579-71.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: ATINAIUR ANTONIO PIRES SAPPER REQUERIDO: OI S.A.
Visto, Compulsando os autos, constato que a parte Reclamante requereu a redesignação audiência de conciliação, apresentando justificativa plausível.
Com efeito, atento aos princípios da economia e celeridade processual, ACOLHO a justificativa apresentada, razão pela qual, DETERMINO a designação de nova audiência conciliatória na modalidade virtual, com a respectiva citação e/ou intimação das partes para comparecerem ao ato solene.
Por fim, a fim de evitar redesignação ad eternum do ato solene e prolongar desnecessariamente a tramitação do feito, caso a parte não detenha recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, unidade responsável pelas realizações das sessões e audiências de conciliação e mediação dos Juizados, localizado no endereço: Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, e-mail: [email protected], telefone: (65) 3317-7400, celular (65) 9 9232-4969 ou (65) 9 92626346. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
19/12/2022 19:33
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 19:33
Decisão interlocutória
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15/12/2022 23:10
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2022 14:38
Juntada de Termo de audiência
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02/12/2022 14:37
Conclusos para decisão
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02/12/2022 14:37
Recebimento do CEJUSC.
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02/12/2022 14:37
Audiência de conciliação realizada em/para 30/11/2022 17:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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25/11/2022 13:17
Recebidos os autos.
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25/11/2022 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/10/2022 12:24
Decorrido prazo de ATINAIUR ANTONIO PIRES SAPPER em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 12:24
Decorrido prazo de OI S.A. em 30/09/2022 23:59.
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23/09/2022 06:53
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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23/09/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1046579-71.2021.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: ATINAIUR ANTONIO PIRES SAPPER POLO PASSIVO: REQUERIDO: OI S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 5º JEC Data: 30/11/2022 Hora: 17:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC - SALA 01 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmViMjNjOWEtY2JkMi00YWQzLWI2Y2MtZmNjYWY2MWE5MTFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2243435852-8e3b-4cd8-90b5-b99e24c0c68a%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: KEVIN RUSSELL CERZOSIMO GOMES 21/09/2022 18:01:59 -
21/09/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 18:00
Audiência Conciliação juizado designada para 30/11/2022 17:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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16/08/2022 17:23
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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16/08/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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16/08/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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13/08/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 15:18
Decisão interlocutória
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10/08/2022 08:18
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2022 00:18
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2022 10:50
Conclusos para decisão
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06/08/2022 10:50
Recebimento do CEJUSC.
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06/08/2022 10:50
Audiência Conciliação juizado realizada para 04/08/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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04/08/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 17:45
Recebidos os autos.
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03/08/2022 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/07/2022 22:18
Decorrido prazo de ATINAIUR ANTONIO PIRES SAPPER em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 22:15
Decorrido prazo de OI S.A. em 25/07/2022 23:59.
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18/07/2022 04:40
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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16/07/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1046579-71.2021.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: ATINAIUR ANTONIO PIRES SAPPER POLO PASSIVO: REQUERIDO: OI S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 5º JEC Data: 04/08/2022 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC - SALA 03 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWY5MWZkYjEtOGM2Mi00OTRhLTlkNGUtYTEzNDg2ZGI1NThk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2243435852-8e3b-4cd8-90b5-b99e24c0c68a%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: JOSIANNE AMELIA CORREA DE SOUZA FERNANDES 14/07/2022 17:00:39 -
14/07/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 16:59
Audiência Conciliação juizado designada para 04/08/2022 15:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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25/04/2022 04:05
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
25/04/2022 04:05
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
22/04/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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20/04/2022 16:24
Audiência Conciliação juizado cancelada para 20/04/2022 16:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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19/04/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 17:50
Conclusos para decisão
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19/04/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2022 12:10
Decorrido prazo de ATINAIUR ANTONIO PIRES SAPPER em 07/04/2022 23:59.
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07/04/2022 14:01
Decorrido prazo de OI S.A. em 06/04/2022 23:59.
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31/03/2022 04:45
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 15:32
Audiência Conciliação juizado designada para 20/04/2022 16:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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21/11/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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