TJMT - 1037519-97.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 14:37
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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27/01/2025 14:37
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para Vara Única de Terenos - MS
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27/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos
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06/11/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:23
Juntada de Ofício
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01/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos
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24/06/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:33
Decorrido prazo de GILVANE OLIVEIRA SENA em 21/02/2024 23:59.
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14/02/2024 03:53
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID138391128 OBSERVAÇÃO: Os Juízes deverão devolver as cartas precatórias em que o advogado da parte interessada, apesar de intimado diretamente pelo juízo deprecado para manifestação e/ou providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e/ou outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.), permanecer inerte por mais de 30 (trinta) dias. – Art. 169 da CNGC -
09/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
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13/01/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2024 12:33
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2023 11:32
Expedição de Mandado
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21/11/2023 00:37
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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18/11/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1037519-97.2023.8.11.0003 Ação: Carta Precatória Cível Juízo Deprecante: Terenos/MS.
Autora: Gilvane Oliveira Sena.
Réus: Lucineia Canuta Acosta Albuquerque e Outros.
Vistos, etc.
GILVANE OLIVEIRA SENA, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, ingressara neste juízo com a presente “Carta Precatória Cível”, em desfavor de LUCINEIA CANUTA ACOSTA ALBUQUERQUE, DULCIENE DE OLIVEIRA ACOSTA LEONEL, GILSON ALVES LEONEL, NATALÍCIO DE ALBUQUERQUE, já devidamente qualificados, pelos fatos elencados na inicial desta missiva, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Cumpra-se a presente, expedindo-se o necessário.
Caso a secretaria observe a falta de alguma peça imprescindível ao cumprimento integral, que seja solicitada junto ao Juízo Deprecante, com prazo de (30) trinta dias, sob pena de devolução imediata.
Consigne-se que havendo inércia da parte interessada, quanto a adoção de providências necessárias, por prazo superior a (30) trinta dias corridos, autorizo, desde já, a devolução da presente missiva, com fulcro no art.169 da CNGC deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Uma vez cumprida, devolva-se à origem, com nossas homenagens.
Expeça-se o necessário, mediante as cautelas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
16/11/2023 08:10
Expedição de Outros documentos
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16/11/2023 08:10
Decisão interlocutória
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09/11/2023 16:59
Conclusos para decisão
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09/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:46
Alterado o assunto processual
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09/11/2023 16:45
Classe retificada de USUCAPIÃO (49) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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07/11/2023 17:12
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2023 17:12
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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07/11/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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