TJMT - 1037294-77.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:23
Recebidos os autos
-
02/09/2024 02:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/07/2024 02:13
Decorrido prazo de VINICIUS AUGUSTO VIEIRA em 04/07/2024 23:59
-
01/07/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 10:30
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
01/07/2024 10:30
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para 1 Vara Cível de Franca /SP
-
27/06/2024 01:27
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 23:13
Decorrido prazo de VINICIUS AUGUSTO VIEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 04:10
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
14/02/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID138953349.
OBSERVAÇÃO: Os Juízes deverão devolver as cartas precatórias em que o advogado da parte interessada, apesar de intimado diretamente pelo juízo deprecado para manifestação e/ou providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e/ou outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.), permanecer inerte por mais de 30 (trinta) dias. – Art. 169 da CNGC -
12/02/2024 22:10
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 00:05
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2023 11:35
Expedição de Mandado
-
21/11/2023 00:38
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
19/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1037294-77.2023.8.11.0003 Ação: Carta Precatória Cível Juízo Deprecante: Franca/SP.
Autor: Vinicius Augusto Vieira.
Ré: J M Guimaraes Intermediações e Serviços Ltda.
Vistos, etc.
VINICIUS AUGUSTO VIEIRA, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, ingressara neste juízo com a presente “Carta Precatória Cível”, em desfavor de J M GUIMARAES INTERMEDIAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, pelos fatos elencados na inicial desta missiva, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: A princípio, ressalto que os benefícios da justiça gratuita foram concedidos à parte autora, conforme r. decisão de (Id.133648026).
Cumpra-se a presente, expedindo-se o necessário.
Caso a secretaria observe a falta de alguma peça imprescindível ao cumprimento integral, que seja solicitada junto ao Juízo Deprecante, com prazo de (30) trinta dias, sob pena de devolução imediata.
Consigne-se que havendo inércia da parte interessada, quanto a adoção de providências necessárias, por prazo superior a (30) trinta dias corridos, autorizo, desde já, a devolução da presente missiva, com fulcro no art.169 da CNGC deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Uma vez cumprida, devolva-se à origem, com nossas homenagens.
Expeça-se o necessário, mediante as cautelas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
16/11/2023 08:10
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 08:10
Decisão interlocutória
-
09/11/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:36
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2023 16:36
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/11/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039968-11.2023.8.11.0041
Maria do Socorro do Carmo
Banco Bmg S.A.
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/10/2023 18:23
Processo nº 1036579-35.2023.8.11.0003
Jacqueline da Silva Franco
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leonardo Sulzer Parada
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/10/2023 22:08
Processo nº 1064072-90.2023.8.11.0001
Joao Castilho Moreno
Municipio de Cuiaba
Advogado: Ana Monica Campos Mesquita
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/10/2023 17:14
Processo nº 1064052-02.2023.8.11.0001
Oswaldo Antunes de Moura
Estado Mato Grosso
Advogado: Mario Benjamim Batista Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/10/2023 16:54
Processo nº 0001380-81.2007.8.11.0050
Trr Nakamura Diesel LTDA - EPP
Nilva Maltezo
Advogado: Albino Ramos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/05/2007 00:00