TJMT - 1000570-11.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE WALTER GOMES CAMPOS em 07/05/2024 23:59
-
29/04/2024 03:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
02/04/2024 13:54
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2024 12:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/04/2024 12:44
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
02/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 20:23
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:23
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
18/03/2024 20:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/03/2024 20:23
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2024 13:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/02/2024 13:16
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
31/12/2023 03:18
Recebidos os autos
-
31/12/2023 03:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 03:44
Recebidos os autos
-
30/11/2023 03:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 03:43
Recebidos os autos
-
30/11/2023 03:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 03:43
Recebidos os autos
-
30/11/2023 03:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 03:42
Recebidos os autos
-
30/11/2023 03:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 03:41
Recebidos os autos
-
30/11/2023 03:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 03:41
Recebidos os autos
-
30/11/2023 03:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 03:40
Recebidos os autos
-
30/11/2023 03:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 03:40
Recebidos os autos
-
30/11/2023 03:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 03:40
Recebidos os autos
-
30/11/2023 03:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 01:20
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 01:20
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 01:19
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 01:19
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 01:19
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 01:19
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 01:19
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 01:18
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 01:18
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 01:18
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 01:18
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 01:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 01:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 01:16
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 01:16
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 01:16
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 01:16
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 01:15
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 01:15
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 01:14
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 01:14
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 01:14
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 01:14
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2023 01:14
Recebidos os autos
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30/11/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 01:13
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 01:13
Recebidos os autos
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30/11/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2023 01:13
Recebidos os autos
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30/11/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2023 01:13
Recebidos os autos
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30/11/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2023 01:13
Recebidos os autos
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30/11/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2023 01:13
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 01:12
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 01:12
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 01:11
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2023 01:10
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2023 01:10
Recebidos os autos
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30/11/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2023 01:10
Recebidos os autos
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30/11/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2023 01:10
Recebidos os autos
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30/11/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2023 01:10
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2023 01:09
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 01:09
Recebidos os autos
-
30/11/2023 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 00:58
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 00:58
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:58
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 04:36
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
02/11/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 1000570-11.2022.8.11.0003 SENTENÇA I - Relatório Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar proposta por OMNI FINANCEIRA S.A., em face de JOSE WALTER GOMES CAMPOS.
Partes qualificadas nos autos.
O Réu emitiu Cédula de Crédito Bancário nº 1.00271.0000720.20, em 26/11/2020, no valor de R$ 8.593,60, que deveria ser paga em 48 parcelas de R$ 494,74, vencendo-se a primeira em 10/01/2021 e a última em 10/12/2024.
Para garantir o pagamento da dívida, o Réu alienou fiduciariamente à Autora o veículo: MARCA/MODELO: FIAT/PALIO 1.0/ TROFEO 1.0 FIRE/ FIRE FLEX 4P G TIPO:1 ANO:2004 COR: PRATA PLACA: HBS8064 CHASSI: 9BD17146742413062.
Aduz que a requerida não cumpriu o contrato estabelecido, deixando de efetuar o pagamento, incorrendo em mora desde então.
Juntou notificação extrajudicial (ID. 73625318).
Recebida a inicial, o juízo deferiu a liminar de busca e apreensão (ID. 73781313).
Fora realizada a busca e apreensão do veículo nesta Comarca, bem como, nomeado o depositário indicado pelo requerente e ainda realizada a citação do requerido (ID. 94904491).
Escoado o prazo para contestação, a parte autora requer o julgamento antecipado da lide.
Vieram os autos conclusos. É relatório.
Fundamento.
Decide-se.
II - Motivação Do Julgamento antecipado da lide Nos termos do que faculta o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, conheço diretamente do pedido e passo a julgar antecipadamente a lide, em homenagem ao princípio da economia processual e do convencimento motivado, por ser desnecessária a produção de provas e maiores dilações.
Do Mérito A parte reclamante narrou ser credora e fez prova dos fatos constitutivos de seu direito – art. 373, I, do CPC - com a juntada dos documentos na inicial, como comprovante de contrato de alienação fiduciária firmado e assumida em nome do requerido, dando o bem - MARCA/MODELO: FIAT/PALIO 1.0/ TROFEO 1.0 FIRE/ FIRE FLEX 4P G TIPO:1 ANO:2004 COR: PRATA PLACA: HBS8064 CHASSI: 9BD17146742413062 - como garantia.
A parte adversa, apesar de cientificada, após o cumprimento de busca e apreensão, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias PAGAR a integralidade da dívida pendente, sob pena de se consolidar nas mãos do credor fiduciário a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio – art. 3º, §§ 1º e 2º, com nova redação dada pela Lei n. 10.931/04; e prazo de 15 (quinze) dias, independentemente do pagamento, CONTESTAR – art. 3º, § 3º, com a redação dada pela Lei n. 10.931/04, deixou ambos os prazos transcorrerem in albis.
Assim, escorreito reconhecer o direito do autor em consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária[1].
Nesses termos: III.
Dispositivo Diante do exposto, com base no artigo 487, I, do CPC, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido vinculado na peça de ingresso, extinguindo o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, declarando-se rescindido o contrato firmado entre as partes e consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária - art. 3°, § 1°, do Decreto-Lei n. 911/1969.
Condena-se a parte vencida no pagamento das taxas, despesas e custas processuais e fixa-se honorários advocatícios de sucumbência no mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa – NCPC, art. 85 e § 1º e 2º.
Determina-se as baixas em eventuais restrições judiciais sob o veículo: MARCA/MODELO: FIAT/PALIO 1.0/ TROFEO 1.0 FIRE/ FIRE FLEX 4P G TIPO:1 ANO:2004 COR: PRATA PLACA: HBS8064 CHASSI: 9BD17146742413062, objeto da ação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria para providências.
Rondonópolis/MT, 27 de outubro de 2023.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito [1] “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C DO CPC.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO-LEI N. 911/1969.
ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004.
PURGAÇÃO DA MORA.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. 1.
Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária". 2.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1418593 MS 2013/0381036-4, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 14/05/2014, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 27/05/2014)” Negritei. -
31/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 19:01
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 19:59
Decorrido prazo de JOSE WALTER GOMES CAMPOS em 03/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 16:59
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 26/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 02:54
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2022 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2022 17:29
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 07:52
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 14/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 02:23
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
23/01/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
18/01/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 08:40
Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2022 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/01/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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