TJMT - 1010790-25.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 16:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
01/04/2025 16:00
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
01/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 22:07
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
07/03/2025 02:09
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
05/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 13:16
Indeferida a petição inicial
-
13/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 20:53
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 20:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:40
Desentranhado o documento
-
31/01/2025 15:40
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 02:02
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 07:30
Gratuidade da justiça não concedida a EDMUNDO FILHO VIEIRA - CPF: *52.***.*72-87 (EXEQUENTE).
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22/07/2024 22:32
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2024 22:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2024 22:25
Juntada de Petição de resposta
-
22/07/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ALCIDES PEREIRA DE BARROS em 16/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:06
Decorrido prazo de MICHELY SARAIVA PINTO em 16/07/2024 23:59
-
25/06/2024 01:26
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 13:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/05/2024 13:12
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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09/05/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/01/2024 17:30
Decisão interlocutória
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08/01/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 03:48
Decorrido prazo de EDMUNDO FILHO VIEIRA em 14/12/2023 23:59.
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16/12/2023 07:26
Decorrido prazo de EDMUNDO FILHO VIEIRA em 14/12/2023 23:59.
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07/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 01:54
Decorrido prazo de EDMUNDO FILHO VIEIRA em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 16:49
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 15:06
Conclusos para decisão
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06/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:43
Juntada de análise de documentos
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21/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
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21/11/2023 17:42
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
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21/11/2023 17:42
Suscitado Conflito de Competência
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21/11/2023 06:19
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO .Processo: 1010790-25.2023.8.11.0006.
EXEQUENTE: EDMUNDO FILHO VIEIRA EXECUTADO: ADSON ROGER FONSECA MENACHO, APARECIDO CARLOS DA FONSECA, JOAO NICOLAU FONSECA, ROMARIO GLEICIEL DA FONSECA, VANDERLEY NICOLAU DA FONSECA, VANILZA CONCEICAO SILVA Vistos, etc.
Cuida-se de “PEDIDO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIA (CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIRIETOS HEREDITÁRIOS A TÍTULO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO” proposta por EDMUNDO FILHO VIEIRA em face de ADSON ROGER DA FONSECA e OUTROS.
Da análise da petição inicial e de seus documentos, vislumbro a ocorrência de conexão com os autos do processo nº 0000330-70.1998.8.11.0006, em trâmite perante a Primeira Vara Cível desta Comarca.
Eis a previsão do CPC/2015 quanto à matéria: “Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (…) I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;” Assim, face à evidente conexão entre as duas demandas, podendo qualquer decisão proferida nestes autos ensejar em conflito com o entendimento do juízo supracitado, o declínio da competência é a medida que se impõe.
Nestes termos, colha-se do julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÕES FUNDADAS NO MESMO CONTRATO DE LOCAÇÃO.
CONEXÃO.
REUNIÃO DOS PROCESSOS.
ARTIGO 55, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Ainda que o pedido e a causa de pedir não se confundam e se refiram a aluguéis vencidos em meses distintos, as três execuções têm por fundamento o mesmo contrato de locação. 2.
Em prestígio aos princípios da economia, da celeridade e da efetividade processual, define o art. 55, § 2º, II do CPC que execuções distintas, mas fundadas no mesmo título executivo ensejam reconhecimento de conexão, cuja finalidade maior é evitar prolação de decisões conflitantes, bem como facilitar organização de atos constritivos necessários para quitação de débitos decorrentes de um mesmo instrumento creditício. 2.1. "Nos termos do art. 55, § 2º, inciso II, do CPC/15, ainda que duas ações de execução não ostentem o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir, quando estiverem embasadas no mesmo título executivo, devem ser reputadas conexas, ensejando a reunião das lides perante o juízo prevento. ()? (Acórdão 1274851, 07153485020208070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 17/8/2020, publicado no DJE: 31/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJ-DF 07398159320208070000 DF 0739815- 93.2020.8.07.0000, Relator: MARIA IVATÔNIA, Data de Julgamento: 25/11/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 21/01/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Conforme consta da inicial, a parte requerente promoveu a distribuição do processo indicando dependência à ação de inventário n. 0000330-70.1998.8.11.0006, em trâmite pela Primeira Vara Cível desta comarca.
Deste modo, nos termos do art. 55, §3º c/c art. 286, inciso I, ambos do CPC/2015, verifico a necessidade da redistribuição destes autos àquele Juízo, em razão da nítida conexão e o risco de prolação de decisões conflitantes/contraditórias caso decididos em apartado.
Assim, promova-se a redistribuição do processo ao Juízo da Primeira Vara Cível.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cáceres – MT, 16 de novembro de 2023.
Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito -
17/11/2023 14:25
Conclusos para decisão
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17/11/2023 14:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/11/2023 14:25
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
17/11/2023 07:05
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 07:05
Declarada incompetência
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14/11/2023 10:03
Conclusos para decisão
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14/11/2023 10:03
Juntada de Certidão
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14/11/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 10:03
Juntada de Certidão
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13/11/2023 19:55
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2023 19:55
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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13/11/2023 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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