TJMT - 1024962-42.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:48
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
12/06/2024 13:50
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
19/02/2024 17:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/02/2024 17:39
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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29/01/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2023 02:15
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1024962-42.2023.8.11.0015 AUTOR: MARLI DE PAULA REU: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
I – Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, nos moldes da SENTENÇA prolatada, devendo, portanto, ser PROCESSADA em conformidade ao artigo 510 do CPC/2015; II – Sendo assim, INTIMEM-SE as PARTES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pareceres ou documentos elucidativos; III – Com o aporte, por se tratar a parte Autora de BENEFICIÁRIA da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOMEIO, pois, com fulcro no artigo 98, inciso VII, do CPC/2015, o CONTADOR JUDICIAL desta Comarca para a elaboração dos CÁLCULOS de LIQUIDAÇÃO de SENTENÇA; IV – Assim, DETERMINO a REMESSA dos AUTOS à CONTADORIA JUDICIAL para que proceda a LIQUIDAÇÃO dos CÁLCULOS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; V - Apresentado o LAUDO, INTIMEM-SE as PARTES para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se MANIFESTEM sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, conforme art. 477, § 1º, do CPC/2015; VI - Após, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
13/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
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13/11/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
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13/11/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:36
Conclusos para decisão
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10/11/2023 13:36
Juntada de Certidão
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10/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 10:05
Recebido pelo Distribuidor
-
09/10/2023 10:05
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/10/2023 10:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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