TJMT - 1014133-21.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 17:36
Decorrido prazo de ERENDIRAH MAXIMA DE BALBINO E TRINDADE em 01/03/2024 23:59.
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08/03/2024 17:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 03:43
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ S E N T E N Ç A Processo: 1014133-21.2023.8.11.0041 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: ERENDIRAH MAXIMA DE BALBINO E TRINDADE Vistos etc.
Cuida-se de execução por título extrajudicial ajuizada BANCO DO BRASIL S.A. em face de ERENDIRAH MAXIMA DE BALBINO E TRINDADE, ambos qualificados, pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos na exordial.
O feito teve seu trâmite normal, sendo que as partes noticiaram a autocomposição dos litigantes, requerendo sua homologação e suspensão do feito. É o sucinto relato.
DECIDO.
Nestes termos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, através do qual estabelecem a forma de composição da lide em destaque, SUSPENDENDO o andamento processual, na forma pugnada pelos litigantes na avença referenciada e com espeque no artigo 922, do CPC.
Decorrido o interregno epigrafado, sem manifestação das partes, intime-se o credor para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se que sua inércia será interpretada como confirmação do adimplemento do avençado e redundará na extinção e arquivamento do processo, com tal fundamento.
Custas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo em comento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
05/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 16:43
Homologada a Transação
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23/01/2024 18:42
Conclusos para decisão
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23/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:38
Desentranhado o documento
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14/12/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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14/12/2023 13:37
Processo Desarquivado
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14/12/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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08/12/2023 01:20
Decorrido prazo de ERENDIRAH MAXIMA DE BALBINO E TRINDADE em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/12/2023 23:59.
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14/11/2023 00:23
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ S E N T E N Ç A Processo: 1014133-21.2023.8.11.0041 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: ERENDIRAH MAXIMA DE BALBINO E TRINDADE Vistos etc.
Cuida-se de execução por título extrajudicial ajuizada BANCO DO BRASIL S.A.. em face de ERENDIRAH MAXIMA DE BALBINO E TRINDADE, ambos qualificados, pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos na exordial.
O feito teve seu trâmite normal, sendo que as partes noticiaram a autocomposição dos litigantes, requerendo sua homologação e suspensão do feito. É o sucinto relato.
DECIDO.
Nestes termos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, através do qual estabelecem a forma de composição da lide em destaque, SUSPENDENDO o andamento processual, na forma pugnada pelos litigantes na avença referenciada e com espeque no artigo 922, do CPC.
Decorrido o interregno epigrafado, sem manifestação das partes, intime-se o credor para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se que sua inércia será interpretada como confirmação do adimplemento do avençado e redundará na extinção e arquivamento do processo, com tal fundamento.
Custas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo em comento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
09/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
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09/11/2023 16:58
Homologada a Transação
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30/10/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2023 19:04
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
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26/07/2023 15:43
Homologada a Transação
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26/07/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 00:54
Decorrido prazo de ERENDIRAH MAXIMA DE BALBINO E TRINDADE em 20/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2023 14:06
Conclusos para decisão
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11/05/2023 12:57
Decorrido prazo de ERENDIRAH MAXIMA DE BALBINO E TRINDADE em 09/05/2023 23:59.
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11/05/2023 12:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 21:08
Decorrido prazo de ERENDIRAH MAXIMA DE BALBINO E TRINDADE em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 21:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/05/2023 23:59.
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26/04/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 17:50
Conclusos para decisão
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24/04/2023 17:41
Juntada de Certidão
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19/04/2023 10:20
Juntada de Certidão
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19/04/2023 10:19
Juntada de Certidão
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19/04/2023 08:31
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2023 08:31
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/04/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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