TJMT - 1027545-45.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 01:00
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 10:31
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2024 14:28
Baixa Definitiva
-
07/05/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 14:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/05/2024 14:28
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
04/05/2024 01:01
Decorrido prazo de NEOMAR ROSSETTI COLOGNESE em 03/05/2024 23:59
-
19/04/2024 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 01:05
Decorrido prazo de NEOMAR ROSSETTI COLOGNESE em 18/04/2024 23:59
-
18/04/2024 09:47
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
11/04/2024 01:01
Publicado Intimação de Acórdão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 01:01
Publicado Intimação de Acórdão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos
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08/04/2024 09:20
Conhecido o recurso de NEOMAR ROSSETTI COLOGNESE - CPF: *09.***.*43-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/04/2024 17:48
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2024 17:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de NEOMAR ROSSETTI COLOGNESE em 03/04/2024 23:59
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30/03/2024 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/03/2024 03:21
Publicado Intimação de pauta em 22/03/2024.
-
22/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 03:21
Publicado Intimação de pauta em 22/03/2024.
-
22/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 18:31
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 18:14
Conclusos para despacho
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19/03/2024 18:13
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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19/03/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 18:44
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 18:44
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2024 22:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 22:41
Remetidos os Autos outros motivos para Terceira Câmara de Direito Privado
-
13/03/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:29
Remetidos os Autos outros motivos para Presidência
-
11/03/2024 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2024 19:48
Juntada de Petição de agravo interno
-
22/01/2024 03:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 03:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/12/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
29/12/2023 00:00
Intimação
Considerando o disposto na portaria n. 784/2022-CJ – TJMT/PRES, no âmbito do Sistema do Processo Eletrônico – Pje de Segundo Grau, procede-se a: Intimação ao (s) agravante (s) para efetuar o pagamento do preparo, no valor de R$ 364,19 (trezentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos) no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa ou protesto.
Informamos que para o pagamento deverá emitir, pagar e juntar ao processo a guia discriminada como " Complementação de custas e taxas - Segunda Instância" disponível no site do TJMT por meio do link arrecadacao.tjmt.jus.br.
CAA - Central de Arrecadação e Arquivamento Segunda Instância - TJ/MT -
28/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
28/12/2023 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
27/12/2023 15:14
Baixa Definitiva
-
27/12/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2023 15:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/12/2023 15:14
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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22/12/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Com estas considerações, em decisão monocrática, conheço do recurso e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para autorizar o pagamento das custas e das despesas processuais de primeiro grau, de forma parcelada, em 06 (seis) prestações mensais e sucessivas, sujeitas à correção monetária na forma do art. 468, §7º, do Provimento nº 41/2016-CGJ/MT.
Em razão dos contornos deste julgado, intime-se o recorrente para promover o recolhimento do preparo deste recurso; não havendo resposta no prazo legal, encaminhe-se ao setor competente para a devida anotação.
Advirto, ainda, a possibilidade de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, a qual ficará condicionada ao depósito prévio que trata o § 5º do mesmo artigo, no caso de interposição de agravo interno considerado manifestamente inadmissível ou improcedente.
Uma vez transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as baixas e formalidades de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 04 de dezembro de 2023.
Desa.
Antônia Siqueira Gonçalves Relatora -
20/12/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:09
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
Com estas considerações, em decisão monocrática, conheço do recurso e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para autorizar o pagamento das custas e das despesas processuais de primeiro grau, de forma parcelada, em 06 (seis) prestações mensais e sucessivas, sujeitas à correção monetária na forma do art. 468, §7º, do Provimento nº 41/2016-CGJ/MT.
Em razão dos contornos deste julgado, intime-se o recorrente para promover o recolhimento do preparo deste recurso; não havendo resposta no prazo legal, encaminhe-se ao setor competente para a devida anotação.
Advirto, ainda, a possibilidade de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, a qual ficará condicionada ao depósito prévio que trata o § 5º do mesmo artigo, no caso de interposição de agravo interno considerado manifestamente inadmissível ou improcedente.
Uma vez transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as baixas e formalidades de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 04 de dezembro de 2023.
Desa.
Antônia Siqueira Gonçalves Relatora -
05/12/2023 08:41
Expedição de Outros documentos
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04/12/2023 21:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 08:44
Conhecido o recurso de NEOMAR ROSSETTI COLOGNESE - CPF: *09.***.*43-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
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21/11/2023 06:28
Publicado Informação em 21/11/2023.
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21/11/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 18:49
Conclusos para decisão
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17/11/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 18:45
Juntada de Certidão
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17/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
29/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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