TJMT - 1041962-45.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 21:19
Juntada de Certidão
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16/01/2023 00:50
Recebidos os autos
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16/01/2023 00:50
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/12/2022 09:00
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 08:10
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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16/12/2022 05:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/12/2022 23:59.
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16/11/2022 02:56
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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15/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 06:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Processo nº 1041962-45.2021.8.11.0041 Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Requerido: BENEDITA ANTUNES DA SILVA DIAS Vistos, etc.
A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente demanda, não manifestando no feito, apesar de intimada, pessoalmente, por sistema, como é regular em processo virtual-PJE e seu advogado pelo diário eletrônico, mantiveram inertes, mesmo advertido da extinção do feito.
Esta Segunda Vara Especializada de Direito Bancário é 100% digital, desde 2019, a parte autora é intimada, pessoalmente, por Sistema ou E-mail a dar prosseguimento ao feito.
Assim, resultou a determinação de sua intimação pessoal e de seu advogado para dar prosseguimento ao feio, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da ação, pela inércia.
Entretanto, apesar de intimados, coma advertência legal, mantiveram inertes, conforme certidão dos autos.
Vieram-me conclusos os autos, para decisão. É o Relatório.
Fundamento.
DECIDO.
O presente feito encontra-se paralisado além do prazo legal, sem que à parte autora tenha dado qualquer impulso processual, apesar de intimada, diante da certidão dos autos.
Razão pela qual, foi determinada a intimação pessoal da parte autora, por sistema ou email, forma legal em processo virtual e de seu advogado, pelo diário eletrônico para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
No caso, esta Segunda Vara Especializada de Direito Bancário é 100% digital, onde a parte autora é intimada, pessoalmente, por Sistema ou E-mail, como indicado nos autos.
Assim, efetivada a intimação pessoal da parte autora pelo sistema e de seu advogado, deixaram transcorrer o prazo assinalado, sem qualquer manifestação, mesmo advertidos da pena de extinção do feito, conforme certidão exarada nos autos.
Não demonstraram interesse no prosseguimento do feito, mantendo-se inertes.
Comprova assim, que a parte autora e seu advogado não estão interessados no reconhecimento do direito anunciado na exordial, deixando o processo à mercê, sem dar andamento nos termos da Lei.
O processo em questão necessita de prosseguimento para prestação jurisdicional pois está arrolado na Meta do CNJ, não podendo ficar, perpetuamente, aguardando manifestação do autor, que não dá impulso processual, apesar de intimado, mesmo advertido da pena de extinção.
No caso, deve ser julgado pela inércia do autor, diante a ausência de postulação adequada ao prosseguimento do feito, procrastinando o encerramento da prestação jurisdicional.
Diante do exposto e considerando o que mais consta dos autos, Julgo EXTINTO o processo, com fundamento no que dispõe o artigo 485 – II e III - § 1º do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar concedida nos autos.
Custas e despesas processuais, pelo requerente.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Cuiabá, 11 de novembro de 2022.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito - 
                                            
12/11/2022 20:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 12:16
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 12:16
Extinto o processo por negligência das partes
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11/11/2022 12:15
Conclusos para despacho
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11/11/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 03:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/10/2022 23:59.
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04/11/2022 07:47
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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04/11/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
Fica a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca do Decurso de Prazo de ilação, no prazo legal. - 
                                            
01/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 01:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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12/10/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1041962-45.2021.8.11.0041 Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Requerido: BENEDITA ANTUNES DA SILVA DIAS Vistos, etc.
Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação.
Após, diga-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de outubro de 2022.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) - 
                                            
10/10/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 12:36
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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10/10/2022 12:07
Conclusos para decisão
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10/10/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 15:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/10/2022 23:59.
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28/09/2022 00:44
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1041962-45.2021.8.11.0041 Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Requerido: BENEDITA ANTUNES DA SILVA DIAS Vistos, etc.
INTIME-SE O AUTOR, pessoalmente, POR SISTEMA se cadastrado OU CARTA FÁCIL, no endereço declinado na inicial E SEU ADVOGADO, para depositar diligência ou indicar a correta localização do bem ou postular pela conversão da ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, com REVOGAÇÃO DA LIMINAR, advertindo que não serão considerados pedidos repetidos já analisados, transcorrendo o prazo da mesma forma.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de setembro de 2022.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito - 
                                            
26/09/2022 06:39
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 06:33
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 09:34
Conclusos para despacho
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23/09/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 15:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/09/2022 23:59.
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14/09/2022 05:43
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis. - 
                                            
12/09/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/09/2022 12:44
Conclusos para despacho
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09/09/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2022 18:01
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2022 12:49
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 02/09/2022 23:59.
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31/08/2022 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2022 05:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/08/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/08/2022 03:18
Publicado Intimação em 26/08/2022.
 - 
                                            
26/08/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
 - 
                                            
25/08/2022 02:12
Publicado Despacho em 25/08/2022.
 - 
                                            
25/08/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
 - 
                                            
24/08/2022 04:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/08/2022 04:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 11:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/08/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/08/2022 12:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/08/2022 23:59.
 - 
                                            
12/08/2022 05:32
Publicado Intimação em 12/08/2022.
 - 
                                            
12/08/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
 - 
                                            
10/08/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/08/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/08/2022 13:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/08/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2022 14:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/08/2022 23:59.
 - 
                                            
01/08/2022 00:44
Publicado Intimação em 01/08/2022.
 - 
                                            
30/07/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
 - 
                                            
29/07/2022 06:31
Publicado Despacho em 29/07/2022.
 - 
                                            
29/07/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
 - 
                                            
28/07/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/07/2022 17:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/07/2022 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/07/2022 20:58
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
23/07/2022 22:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/07/2022 23:59.
 - 
                                            
07/07/2022 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
07/07/2022 18:39
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/07/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/07/2022 01:14
Publicado Intimação em 07/07/2022.
 - 
                                            
07/07/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
 - 
                                            
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1041962-45.2021.8.11.0041 Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Requerido: BENEDITA ANTUNES DA SILVA DIAS Vistos, etc.
INTIME-SE O AUTOR, POR SISTEMA OU CARTA FÁCIL, no endereço declinado nos autos E SEU ADVOGADO, para cumprir determinação dos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, advertindo que não serão considerados pedidos repetidos já analisados, transcorrendo o prazo da mesma forma.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos Cumpra-se.
Cuiabá, 4 de julho de 2022 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito - 
                                            
05/07/2022 05:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2022 05:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/07/2022 08:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/07/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/07/2022 14:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/06/2022 23:59.
 - 
                                            
28/06/2022 19:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/06/2022 23:59.
 - 
                                            
23/06/2022 00:59
Publicado Intimação em 23/06/2022.
 - 
                                            
23/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
 - 
                                            
22/06/2022 00:00
Intimação
Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis. - 
                                            
21/06/2022 06:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/06/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/06/2022 11:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/06/2022 23:59.
 - 
                                            
14/06/2022 05:03
Publicado Intimação em 14/06/2022.
 - 
                                            
14/06/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
 - 
                                            
13/06/2022 03:18
Publicado Despacho em 13/06/2022.
 - 
                                            
11/06/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
 - 
                                            
10/06/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/06/2022 15:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/06/2022 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/06/2022 14:14
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
09/06/2022 02:06
Publicado Intimação em 09/06/2022.
 - 
                                            
09/06/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
 - 
                                            
08/06/2022 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
08/06/2022 14:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/06/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/06/2022 01:30
Publicado Despacho em 08/06/2022.
 - 
                                            
08/06/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
 - 
                                            
07/06/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/06/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/06/2022 19:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/06/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/06/2022 14:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/06/2022 23:59.
 - 
                                            
26/05/2022 06:45
Publicado Intimação em 26/05/2022.
 - 
                                            
26/05/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
 - 
                                            
24/05/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/05/2022 17:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/05/2022 23:59.
 - 
                                            
17/05/2022 18:33
Publicado Intimação em 17/05/2022.
 - 
                                            
17/05/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
 - 
                                            
13/05/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2022 02:47
Publicado Despacho em 10/05/2022.
 - 
                                            
13/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
 - 
                                            
12/05/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/05/2022 17:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/05/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/05/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/05/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/05/2022 12:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/05/2022 09:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/05/2022 23:59.
 - 
                                            
05/05/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/04/2022 08:23
Publicado Intimação em 19/04/2022.
 - 
                                            
19/04/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
 - 
                                            
13/04/2022 14:54
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 12/04/2022 23:59.
 - 
                                            
12/04/2022 21:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/04/2022 23:59.
 - 
                                            
12/04/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2022 08:50
Processo Suspenso por Convenção das Partes
 - 
                                            
11/04/2022 07:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/04/2022 07:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2022 01:11
Publicado Intimação em 04/04/2022.
 - 
                                            
04/04/2022 01:11
Publicado Intimação em 04/04/2022.
 - 
                                            
02/04/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
 - 
                                            
02/04/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
 - 
                                            
01/04/2022 02:52
Publicado Despacho em 01/04/2022.
 - 
                                            
01/04/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
 - 
                                            
31/03/2022 16:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/03/2022 23:59.
 - 
                                            
31/03/2022 05:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2022 05:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/03/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/03/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/03/2022 08:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/03/2022 07:56
Desentranhado o documento
 - 
                                            
30/03/2022 07:56
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
30/03/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/03/2022 06:47
Publicado Despacho em 22/03/2022.
 - 
                                            
22/03/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
 - 
                                            
18/03/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/03/2022 13:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/03/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/03/2022 00:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 14/03/2022 23:59.
 - 
                                            
15/03/2022 23:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/03/2022 23:59.
 - 
                                            
07/03/2022 07:35
Publicado Intimação em 07/03/2022.
 - 
                                            
07/03/2022 03:44
Publicado Despacho em 07/03/2022.
 - 
                                            
05/03/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
 - 
                                            
04/03/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
 - 
                                            
03/03/2022 05:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/03/2022 05:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/03/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/03/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/03/2022 07:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/02/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/02/2022 20:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/02/2022 23:59.
 - 
                                            
17/02/2022 13:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/02/2022 23:59.
 - 
                                            
04/02/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/02/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/02/2022 10:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 31/01/2022 23:59.
 - 
                                            
29/01/2022 01:51
Publicado Intimação em 28/01/2022.
 - 
                                            
29/01/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
 - 
                                            
27/01/2022 09:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/01/2022 23:59.
 - 
                                            
26/01/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/01/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/01/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/01/2022 06:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/12/2021 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/12/2021 16:06
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
01/12/2021 02:18
Publicado Decisão em 01/12/2021.
 - 
                                            
01/12/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
 - 
                                            
30/11/2021 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
30/11/2021 04:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/11/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/11/2021 12:47
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
28/11/2021 20:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/11/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/11/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/11/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/11/2021 13:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/11/2021 13:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/11/2021 08:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/11/2021 08:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/11/2021 07:22
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
23/11/2021 07:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
23/11/2021 07:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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