TJMT - 1040891-57.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/07/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 18:51
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 18:51
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 02:04
Decorrido prazo de JULIANE DA SILVA BERNE em 22/04/2025 23:59
-
27/03/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 16:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/03/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 18:05
Expedição de Mandado
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19/11/2024 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 13:42
Expedição de Mandado
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18/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:33
Decorrido prazo de VITHOR CESAR MOREIRA DA SILVA ALMEIDA em 13/06/2024 23:59
-
06/06/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 01:41
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
26/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 02:49
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE PROCESSO: 1040891-57.2023.8.11.0002
VISTOS.
Trata-se de Abertura de Inventário proposta por JULIANE DA SILVA BERNE e L.
D.
S.
C. (menor), para arrolamento dos bens de propriedade de PEDRO HENRIQUE CAMPOSANO, falecido em 23/02/2023. 1.
DEFIRO à abertura do inventário e assistência judiciária a parte autora. 2.
NOMEIO a requerente JULIANE DA SILVA BERNE, como inventariante, que deverá assinar o termo de compromisso no prazo de cinco dias (art. 617, parágrafo único, do CPC), e apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 dias (art. 620, do CPC).
Providencie a secretaria a expedição do termo de compromisso e, em seguida, intime-se a aludida representante do espólio, por seu causídico habilitado, para que promova a sua materialização e lançamento da rubrica em campo próprio, com posterior juntada aos autos, nos termos do Provimento nº. 56/2007-CGJ, item 26.1.2. 3.
Concedo prazo de até 20 (vinte dias) para que a inventariante apresente os seguintes documentos: a) certidão que comprove a existência (ou inexistência) de dependentes por morte emitido pelo INSS em nome do falecido; b) certidão negativa de testamento em nome do falecido, expedida pela CENSEC, nos moldes do art. 2º do Provimento n.º 56/2016-CNJ; c) Guia de Informação e Apuração de ITCMD, devidamente acompanhada da avaliação administrativa do acervo patrimonial inventariado, com o respectivo comprovante de recolhimento do tributo ou declaração de isenção do mesmo, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC); d) certidões negativas de débitos da Fazenda Pública Municipal e Estadual em nome do falecido. 4.
Feitas as primeiras declarações, vista à Fazenda Pública e ao Ministério Público (art. 626, do CPC), para os fins previstos no artigo 627, do CPC. 5.
Cumpridas as determinações acima descritas, venham-me os autos conclusos. 6.
Ademais, diante do pedido formulado na exordial, procedo com a pesquisa perante o sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de eventual saldo em conta do falecido, junto as instituições financeiras a qual tinha relacionamento (protocolo anexo).
Retornando a resposta, o extrato será devidamente juntado aos autos, procedendo a escrivania a intimação da inventariante para, querendo, se manifestar, em 10 (dez) dias. 7.
Por fim, EXPEÇA-SE ofício a Caixa Econômica, solicitando informações acerca de eventuais saldos de FGTS e PIS/PASEP depositados em favor do falecido, em 15 (quinze) dias, devendo depositar os valores na Conta Única vinculada a esse processo.
Instrua o ofício com a documentação necessária.
Cumpra-se. Às providências.
Várzea Grande/MT, data da assinatura eletrônica.
GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito -
15/12/2023 14:42
Juntada de Ofício
-
15/12/2023 12:15
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 19:33
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 14:42
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
14/12/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:35
Recebido pelo Distribuidor
-
24/11/2023 17:35
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/11/2023 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/11/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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