TJMT - 1073739-03.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
03/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/07/2025 23:59
-
25/06/2025 01:22
Decorrido prazo de FATIMA FIGUEIREDO RAMOS em 24/06/2025 23:59
-
23/06/2025 08:39
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2025 14:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/06/2025 23:59
-
05/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2025 05:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/05/2025 23:59
-
08/05/2025 16:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/04/2025 02:18
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 12:56
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2025 12:56
Julgado improcedente o pedido
-
26/02/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/02/2025 23:59
-
06/02/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2025 21:52
Devolvidos os autos
-
28/08/2024 13:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:13
Decorrido prazo de FATIMA FIGUEIREDO RAMOS em 08/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:01
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
09/08/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 16:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/08/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/07/2024 23:59
-
11/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/06/2024 23:59
-
26/06/2024 16:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/05/2024 23:59
-
18/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/05/2024 23:59
-
09/05/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 15:29
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
24/04/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 01:07
Decorrido prazo de FATIMA FIGUEIREDO RAMOS em 17/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:06
Decorrido prazo de FATIMA FIGUEIREDO RAMOS em 09/04/2024 23:59
-
04/04/2024 19:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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04/04/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1073739-03.2023.8.11.0001 REQUERENTE: FATIMA FIGUEIREDO RAMOS REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, Observou-se um incremento bastante incomum na quantidade de ações judiciais distribuídas para o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que chega ao impressionante número de mais de 22.000 ações novas em um ano.
Diante disso, identificou-se, em linha geral, que estão sendo distribuídas ações diversas com as mesmas partes e idêntica causa de pedir nas quais se deduz pretensão de direitos referentes ao mesmo vínculo empregatício, o que se assemelha à tentativa de burla à forma de pagamento do crédito no sentido que cada verba isoladamente seja paga por RPV, quando, na realidade, o valor total dos créditos encaminharia o seu recebimento por meio de Precatório. É cediço que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrem de preceito constitucional, nos moldes preceituados no art. 100, §8º, da Constituição Federal, in verbis: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425) § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
Ou seja, a Constituição Federal veda expressamente o fracionamento de crédito correspondente ao precatório para segmentar o pagamento por RPV.
Portanto, sua violação configura burla ao sistema de pagamentos dos débitos da Fazenda Pública podendo ainda caracterizar a parte que assim procede como litigante de má-fé por infringência de preceito constitucional na conformidade do sistema de pagamento de dívidas judiciais pela fazenda pública.
Cabe acrescentar que o vigente CPC trouxe ao ordenamento jurídico o princípio da cooperação, o qual, somado ao princípio da boa-fé processual, impõe à parte a adoção dos comportamentos necessários à obtenção de um processo leal e cooperativo, não somente em relação à parte adversa como também em relação ao próprio juízo.
Desse modo, visando sanear toda a unidade e em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE a se manifestar expressamente nos autos, no prazo de 15 dias, acerca da existência ou não de outras ações propostas contra o requerido referente ao mesmo vínculo de trabalho, na qual haja pretensões que envolvam os últimos 5 anos a contar da data da distribuição de cada ação, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Havendo mais de uma ação, faculta-se ao autor/exequente, desde logo, postular a emenda do pedido e/ou desistência com o intuito de impedir a duplicidade de pedidos em ações diversas e eventual condenação em litigância de má-fé.
Decorrido o prazo para manifestação, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
12/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 05:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/03/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:08
Decorrido prazo de FATIMA FIGUEIREDO RAMOS em 26/01/2024 23:59.
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20/12/2023 09:01
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
20/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a CIÊNCIA E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE (S) para DISPENSA da Audiência de Conciliação, conforme OS. 003/2020 (publicada no DJE 10816).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
15/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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