TJMT - 1010777-06.2023.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 16:33
Juntada de comunicação entre instâncias
-
14/07/2024 13:09
Juntada de comunicação entre instâncias
-
21/06/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 01:34
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 15:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/05/2024 17:22
Juntada de comunicação entre instâncias
-
07/05/2024 06:52
Decorrido prazo de ECODIESEL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 03/05/2024 23:59
-
07/05/2024 06:52
Decorrido prazo de BARAZETTI TRANSPORTES LTDA em 03/05/2024 23:59
-
06/05/2024 01:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
05/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ECODIESEL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 25/04/2024 23:59
-
19/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ECODIESEL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 18/04/2024 23:59
-
16/04/2024 11:45
Juntada de comunicação entre instâncias
-
11/04/2024 01:17
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:34
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 16:54
Juntada de comunicação entre instâncias
-
09/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 15:57
Audiência de justificação realizada em/para 09/04/2024 14:30, 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
09/04/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 04:43
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 01:16
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 08:57
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2024 10:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/03/2024 01:20
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
29/03/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 11:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 02:05
Decorrido prazo de BARAZETTI TRANSPORTES LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:27
Decorrido prazo de BARAZETTI TRANSPORTES LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:28
Decorrido prazo de ECODIESEL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:41
Publicado Citação em 20/02/2024.
-
07/03/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
02/03/2024 03:26
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
02/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 09:33
Expedição de Mandado
-
27/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Certifico que, com o objetivo de encaminhar o mandado de citação à central de mandados é necessário que a parte autora providencie o pagamento da diligência eletrônica do oficial de justiça (selecionado em bairro) no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a guia de recolhimento deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso http://arrecadacao.tjmt.jus.br, após juntar comprovante nos autos. -
26/02/2024 14:36
Audiência de justificação designada em/para 09/04/2024 14:30, 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
26/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
23/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1010777-06.2023.8.11.0045.
REQUERENTE: ECODIESEL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA REQUERIDO: BARAZETTI TRANSPORTES LTDA Vistos etc. 1.
Compulsando detidamente os autos verifica-se que não fora possível efetivar a citação da parte requerida, conforme certidão de Id. 141675053, o que obsta a realização da audiência de justificação prévia. 2.
Diante disto, REDESIGNO a realização da audiência de justificação prévia para o dia 09 de abril, às 14h30min, a ser realizada de forma presencial nesta 4ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde. 3.
Cumpra a Secretaria Judiciária as seguintes providências: (a) Intime-se o requerente, via DJEN na pessoa de seu advogado constituído, acerca da audiência designada, bem como para que traga as testemunhas a serem ouvidas independentemente de intimação. (b) Cite-se/intime-se a requerida para comparecer à audiência, em nova tentativa de citação por meio do whatsapp (65) 99986-9758, na pessoa de Gabriele Cristine Guse Foletto, momento em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado (CPC, art. 562).
Conste, no mandado, que o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, contar-se-á da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (CPC, art. 564, parágrafo único).
Lucas do Rio Verde (MT), datado e assinado digitalmente.
Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito. -
20/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 13:44
Audiência de justificação não-realizada em/para 20/02/2024 14:00, 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
20/02/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Impulsiono os autos para intimar o advogado da parte autora para manifestar-se acerca da certidão do(a) oficial(a) de justiça.
No prazo legal. -
19/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Avenida Brasil, 3183, Telefone: (65) 3548-2100, Florais dos Buritis, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78466-191 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (URGENTE) Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID. 141492762 /Pag. 2 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FELIPE LARA DE SOUZA PROCESSO n. 1010777-06.2023.8.11.0045 Valor da causa: R$ 1.260.000,00 ESPÉCIE: [Posse, Liminar]->REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: Nome: ECODIESEL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Endereço: Rua Porto Velho, 1080 N, Industrial, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 POLO PASSIVO: Nome: BARAZETTI TRANSPORTES LTDA Endereço: LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 TELEFONE : (65) 9.9985-0050 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado, bem como a sua INTIMAÇÃO para comparecer à audiência designada, com a presença de seus advogados, nos termos do art. 334 do CPC.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: de Justificação Sala: GABINETE - 4ª VARA CÍVEL LUCAS DO RIO VERDE Data: 20/02/2024 Hora: 14:00 ADVERTÊNCIAS À PARTE: Cite-se o requerido para comparecer à audiência, momento em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado (CPC, art. 562).
Conste, no mandado, que o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, contar-se-á da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (CPC, art. 564, parágrafo único).
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. (Para mandados de audiência) Nos termos do art. 373 da CNGC, nos casos de intimação para audiência, os mandados serão devolvidos até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da data designada, salvo deliberação em contrário.
LUCAS DO RIO VERDE, 16 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
16/02/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2024 14:24
Expedição de Mandado
-
16/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BARAZETTI TRANSPORTES LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ECODIESEL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 18:05
Expedição de Mandado
-
25/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 07:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1010777-06.2023.8.11.0045.
REQUERENTE: ECODIESEL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA REQUERIDO: BARAZETTI TRANSPORTES LTDA Vistos etc. 1.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR proposta por ECODIESEL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. em desfavor de BARAZETTI TRANSPORTES LTDA..
A parte autora assim sumariou a questão fática: Consoante o boletim de ocorrência anexo, o Sr.
Leandro Foletto, ex-administrador da Autora, foi afastado da gestão por condutas que ameaçaram a continuidade operacional do Grupo Ecodiesel4 , incluindo, os seguintes atos: Conflito de interesses e concorrência com a sociedade: o Grupo Ecodiesel conta com mais de 90 (noventa) caminhões próprios para o transporte de combustível entre as distribuidoras até suas bases5 , podendo inclusive prestar serviços para terceiros.
No entanto, o Sr.
Leandro Foletto, alegando alta demanda, passou a dar preferência de fretes para a empresa BARAZETTI TRANSPORTES6 .
A referida empresa passou de dois para sete caminhões em pouco mais de um ano.
Recentemente, descobriu-se que a alegada “alta demanda de fretes” nunca existiu e que tudo não passou de um esquema orquestrado pelo Sr.
Leandro Foletto para favorecer a empresa BARAZETTI, que na verdade é de propriedade de sua esposa7 , Gabriela Guse Foletto.
Além disso, a empresa BARAZETTI utilizava, a revelia dos demais sócios, equipamento rodoviários (semi-reboques tanques) de propriedade da ECODIESEL COMÉRCIO8 , sem qualquer contrato assinado pelos sócios ou contraprestação pecuniária. 2.
Após o conhecimento desta utilização irregular, a Autora notificou9 a Ré para a imediata devolução dos equipamentos.
No entanto, decorridos mais de 20 dias, não houve devolução, evidenciando o uso contínuo destes equipamentos pela Ré. 3.
Os equipamentos que estão irregularmente na posse da Requerida são: a) SEMI-REBOQUE SR/RANDON TQ PP 03E , PLACAS BEJ5B17, CHASSI 9ADY1183LLM460112; b) SEMI-REBOQUE, SR/RANDON TQ PP 03E , PLACAS BEJ5B13, CHASSI 9ADY1183LLM459289; c) SEMI-REBOQUE, SR/RANDON TQ PP 03E , PLACAS BEJ5B27, CHASSI 9ADY1123LLM459093; d) SEMI-REBOQUE, SR/RANDON TQ PP 03E , PLACAS BEJ5B12, CHASSI 9ADY1123LLM459288; e) SEMI-REBOQUE, SR/RANDON TQ PP 03E , PLACAS BEJ5B28, CHASSI 9ADY1183LLM459094; f) SEMI-REBOQUE, SR/RANDON TQ PP 03E , PLACAS BEJ5B19, CHASSI 9ADY1183LLM460238; g) SEMI-REBOQUE, SR/RANDON TQ PP 03E , PLACAS BEJ5B16, CHASSI 9ADY1123LLM460111; h) SEMI-REBOQUE, SR/RANDON TQ PP 03E , PLACAS BEJ5B18, CHASSI 9ADY1123LLM460237. 4.
Diante disso, não restou alternativa senão ingressar com a presente ação a fim de reaver os referidos bens. (Id. 137296648 – Pág 2/3) Diante do narrado, requer a concessão de medida liminar para “a) Conceder, em favor da Autora, a liminar de reintegração de posse dos bens relacionados item 3 dos fatos, ante ao cumprimento dos requisitos do artigo 561 do CPC e do perigo de dano (art. 300, CPC)”. É o relato do essencial.
Fundamento e Decido. 2.
Consabido que a concessão de liminar em ação de reintegração de posse pressupõe, a teor do artigo 561 do Código de Processo Civil de 2015, o cumprimento (cumulado) dos seguintes requisitos: “Art. 561.
Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.” 3.
A despeito das razões fáticas e jurídicas lançadas na peça de ingresso e, em um juízo de sumária cognição, não vislumbro a presunção absoluta dos fatos narrados na exordial, vale dizer, a prova suficiente da posse e do esbulho/turbação eventualmente praticado pelo requerido, razão pela qual reputo prudente e conveniente a realização de justificação prévia.
Sendo assim, relego a apreciação do provimento liminar para após a audiência de justificação prévia, a qual designo para o dia 20 (vinte) de fevereiro de 2024, às 14h00min. 3.
Cumpra a Secretaria, com urgência, as seguintes providências: (a) Intime-se o requerente, via DJEN na pessoa de seu advogado constituído, acerca da audiência designada, bem como para que traga as testemunhas a serem ouvidas independentemente de intimação. (b) Cite-se o requerido para comparecer à audiência, momento em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado (CPC, art. 562).
Conste, no mandado, que o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, contar-se-á da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (CPC, art. 564, parágrafo único).
Lucas do Rio Verde, datado e assinado digitalmente.
Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito. -
09/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 16:13
Audiência de justificação designada em/para 20/02/2024 14:00, 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
09/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 16:12
Decisão interlocutória
-
08/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:29
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2023 08:29
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/12/2023 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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