TJMT - 1045801-10.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada Direito Bancario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 11:08
Devolvidos os autos
-
26/07/2025 11:08
Juntada de Certidão de distribuição (aut)
-
20/05/2025 01:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
20/05/2025 01:00
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/04/2025 23:59
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 29/04/2025 23:59
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 29/04/2025 23:59
-
25/04/2025 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2025 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2025 06:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2025 03:49
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 17:53
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
12/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 11/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/03/2025 23:59
-
17/02/2025 02:58
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 20:56
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 20:56
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 20:56
Indeferida a petição inicial
-
05/11/2024 12:50
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:02
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 30/10/2024 23:59
-
31/10/2024 08:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/10/2024 23:59
-
31/10/2024 08:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/10/2024 23:59
-
31/10/2024 08:02
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 30/10/2024 23:59
-
31/10/2024 08:02
Decorrido prazo de CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 30/10/2024 23:59
-
31/10/2024 08:02
Decorrido prazo de WELEM GLEIK NUNES DE ALMEIDA em 30/10/2024 23:59
-
30/10/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 29/10/2024 23:59
-
08/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 11:46
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
04/07/2024 16:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/06/2024 15:33
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 13:56
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 18/03/2024 23:59
-
21/05/2024 13:56
Decorrido prazo de CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 15/03/2024 23:59
-
21/05/2024 08:23
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/05/2024 08:23
Recebimento do CEJUSC.
-
21/05/2024 08:23
Audiência de conciliação realizada em/para 21/05/2024 08:00, 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
-
21/05/2024 08:22
Juntada de Termo de audiência
-
17/05/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 06:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 21:12
Decorrido prazo de WELEM GLEIK NUNES DE ALMEIDA em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 07:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:33
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:15
Recebidos os autos.
-
16/02/2024 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/02/2024 03:29
Publicado Decisão em 14/02/2024.
-
11/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1045801-10.2023.8.11.0041 REQUERENTE: WELEM GLEIK NUNES DE ALMEIDA REQUERIDO: CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BANCO DO BRASIL S.A., ITAÚ UNIBANCO S.A.
Vistos.
Recebo a emenda da inicial (ID. 140321653).
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 21/05/2024 às 8h00m, nos termos do artigo 334 do CPC, que será realizada pela Central de 1ª Grau de Conciliação e Mediação da Comarca de Cuiabá (Sala 04), via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as partes acessar o seguinte link da sala virtual para ingressar em reunião do Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ2YmI1MGEtYjg1Mi00ZjVmLWJiMTgtZTZhMTQxNTZjOWY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%222425bdfe-24f3-429a-acd7-0e1f724b2b61%22%7d ID da Reunião: 284 352 119 887 Senha: dLtXMV Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, podendo a citação e intimação ser efetivada pelo sistema PJE (Portaria Conjunta n. 291/2020-PRES e art. 246 § 1º, do CPC).
Desde já autorizo o uso de celular tipo smartphone para realização da audiência por videoconferência, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: as partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência e no caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se for caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Ressalta-se que a citação é possível por sistema, caso a ré esteja cadastrada nos autos, de acordo com o que dispõe o art. 3º da Portaria Conjunta nº 291/2020-PRES e art. 246 § 1º, do CPC.
A gestora deverá promover as devidas intimações das partes litigantes para realização do evento nas datas e horários já agendados, consubstanciado no envio das intimações o respectivo link de acesso à sala virtual.
Intime-se.
Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/02/2024 16:32
Audiência de conciliação designada em/para 21/05/2024 08:00, 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
-
08/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 17:15
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
31/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1045801-10.2023.8.11.0041 REQUERENTE: WELEM GLEIK NUNES DE ALMEIDA REQUERIDO: CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BANCO DO BRASIL S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos.
Defiro benefício de justiça gratuita.
WELEM GLEIK NUNES DE ALMEIDA, devidamente qualificada, ajuizou a presente AÇÃO DE PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS, em face de BANCO DAYCOVAL S.A, BANCO DO BRASIL S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, e CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A e ITAU UNIBANCO S.A. com fulcro na Lei nº 14.181/21.
Quanto à repactuação das dívidas, a Lei do Superendividamento incluiu o art. 104-A no CDC, o qual prevê que, “A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas”.
Por conseguinte, o mais apropriado nesta situação é que este pedido seja realizado com observância aos requisitos específicos da Lei n. 14.181/2021, o que viabilizará que os credores tenham acesso, previamente, ao plano de pagamento e que se conheça a origem dos débitos.
Desta feita, intime-se o autor para emendar a inicial e apresentar o PLANO DE PAGAMENTO aos credores requeridos, nos termos do art. 104-A, do CPC, inclusive com a indicação de todas as operações de crédito para revisão e integração na repactuação das dívidas, bem como comprovação da renda atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único do art. 321 do NCPC).
Intime-se.
Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
18/12/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:00
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2023 15:00
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/11/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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