TJMT - 1042778-76.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 05:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59
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14/07/2025 22:34
Juntada de Petição de recurso de sentença
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23/06/2025 07:56
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos
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18/06/2025 13:42
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2024 23:59
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23/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2024 23:59.
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18/03/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:36
Decorrido prazo de APARECIDO GONCALO DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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08/03/2024 07:32
Juntada de entregue (ecarta)
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02/03/2024 03:32
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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02/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, especificarem as provas que ainda pretendem produzir.
VÁRZEA GRANDE, 27 de fevereiro de 2024 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
27/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
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27/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 03:24
Decorrido prazo de APARECIDO GONCALO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2024 03:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária – WhatsApp (65) 3688-8451 DECISÃO PROCESSO 1042778-76.2023.8.11.0002; AUTOR(A): APARECIDO GONCALO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos. 1.
Recebo a inicial posto que preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se o requerido para contestar a presente ação, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que se não houver contestação no prazo assinalado, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, conforme preconiza o art. 344 do Código de Civil. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação para este momento processual e caso as partes venham manifestar interesse na audiência, o pedido será apreciado oportunamente. 4.
Caso a citação pessoal reste infrutífera, desde já autorizo a secretaria a realizar as pesquisas de endereço por meio do Renajud e Infojud, independentemente de pedido da parte, devendo a secretaria expedir mandado/carta de citação no endereço declinado. 5.
Caso o endereço apresentado nas pesquisas já tenha sido diligenciado, ou caso a diligência se torne negativa, com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, determino a citação da parte requerida, por meio de EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC. 6.
Não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil. 7.
Defiro ao Autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC. 8.
No tocante à inversão do ônus da prova, DEFIRO o pedido, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, eis que a autora é a parte hipossuficiente da relação. 9.
Outrossim, o poder judiciário, fundamentado nos princípios da celeridade e economia processual, traz a oportunidade às partes e seus procuradores, por meio de Negócio Jurídico Processual, a adesão ao procedimento especial do JUÍZO 100% DIGITAL. 10.
Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res.
OE nº 11/21) para que manifestem interesse na adesão ao citado negócio jurídico processual, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21). 11.
Havendo concordância, as comunicações processuais se darão através de Email e Whatsapp, devendo as partes fornecerem endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como manter o mesmo atualizado. (art. 193 e 246, V, do CPC). 12. Às providências - (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
05/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 16:37
Decisão interlocutória
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29/01/2024 16:37
Conclusos para decisão
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29/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 01:18
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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24/01/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 22:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária – WhatsApp (65) 3688-8451 DESPACHO PROCESSO 1042778-76.2023.8.11.0002 AUTOR(A): APARECIDO GONCALO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos. 1.
Inicialmente, indefiro o pedido de segredo de justiça, tendo em vista que os presentes autos não se enquadram no rol do artigo 189 do Código de Processo Civil. 2.
No mais, antes de apreciar o pedido liminar, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o requerente junte os documentos juntos da exordial, sem o sigilo. 3. Às providências. - (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
19/01/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
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19/01/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 16:04
Conclusos para decisão
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09/01/2024 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2024 16:04
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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22/12/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1042778-76.2023.8.11.0002.
AUTOR(A): APARECIDO GONCALO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
Trata-se de ação proposta em desfavor de instituição financeira subordinada à fiscalização do Banco Central, em que visa à correção/revisão dos juros e encargos das faturas provenientes do contrato de financiamento entabulado entre as partes.
Logo, com fulcro na resolução nº 001/2015/TP, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino que sejam os presentes autos redistribuídos para a Vara Especializada em Direito Bancário. Às providências.
Várzea Grande, data registrada pelo sistema PJE. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito em substituição legal. -
19/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
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19/12/2023 17:58
Declarada incompetência
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12/12/2023 13:05
Conclusos para decisão
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12/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
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12/12/2023 13:04
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:57
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:49
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2023 12:49
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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12/12/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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