TJMT - 1001446-29.2023.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 06:31
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:08
Juntada de Petição de ciência
-
09/09/2025 10:36
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 06:38
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2025 08:42
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2025 13:41
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
18/08/2025 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 22:27
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:31
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
04/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 07:25
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2025 14:25
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
10/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 07:46
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
08/06/2025 22:45
Expedição de Outros documentos
-
08/06/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2025 22:45
Expedição de Outros documentos
-
08/06/2025 22:45
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 02:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 11/03/2025 23:59
-
28/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 17:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO PEREIRA SCHUALB em 16/12/2024 23:59
-
17/12/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO PEREIRA SCHUALB em 16/12/2024 23:59
-
28/11/2024 02:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 27/11/2024 23:59
-
14/11/2024 08:07
Publicado Citação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 08:07
Publicado Citação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 20:16
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2024 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 01:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 18/06/2024 23:59
-
14/06/2024 01:29
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 01:03
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 06:35
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 06:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 01:13
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 14:52
Expedição de Mandado
-
05/04/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 03:24
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 01:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:39
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
20/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
18/03/2024 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 14:07
Expedição de Mandado
-
18/03/2024 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE Dados do Processo: Processo: 1001446-29.2023.8.11.0100; Tipo: Cível Espécie: MONITÓRIA (40) Requerente: AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT Requerido: REQUERIDO: JOAO PAULO PEREIRA SCHUALB ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos, na forma disposta no art. 701, XVIII, Seção 5 da CNGC, para promover a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, do documento retro juntado, para que se manifeste quanto ao mesmo no prazo de 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Brasnorte - MT, 7 de março de 2024 Gestor Judicial Assinatura Digital Abaixo -
07/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 15:55
Juntada de Petição de certidão
-
29/02/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 14:30
Expedição de Mandado
-
16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1001446-29.2023.8.11.0100 AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT REQUERIDO: JOAO PAULO PEREIRA SCHUALB RECEBO a petição inicial em todos os seus termos, nos termos do artigo 700, §2° do CPC.
DEFIRO de plano, a expedição do mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial, bem como para o pagamento de honorários advocatícios, estes equivalentes a 5% do valor da causa (CPC, art. 701).
No caso de pronto pagamento fica o polo passivo isento das custas e honorários advocatícios (CPC art. 701, § 1º).
Conste ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC art. 1.102).
DEFIRO, desde já, os benefícios do artigo 212 §1° e 2°, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, servindo a presente, por cópia, como ofício, mandado ou carta.
Brasnorte-MT, datado e assinado digitalmente.
ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto -
11/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
27/12/2023 15:13
Recebido pelo Distribuidor
-
27/12/2023 15:13
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/12/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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