TJMT - 1003717-80.2024.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 14:42
Devolvidos os autos
-
17/09/2025 14:42
Juntada de decisão
-
11/03/2025 08:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
10/03/2025 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2025 02:12
Decorrido prazo de GALILEU ZAMPIERI em 28/02/2025 23:59
-
01/03/2025 02:12
Decorrido prazo de Giuseppe Zampieri em 28/02/2025 23:59
-
21/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 07:11
Decorrido prazo de RENILDA LEAL DO AMARAL em 17/02/2025 23:59
-
14/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 17:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 16:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/02/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 02:21
Decorrido prazo de GALILEU ZAMPIERI em 04/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:21
Decorrido prazo de Giuseppe Zampieri em 04/02/2025 23:59
-
03/02/2025 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2025 06:19
Decorrido prazo de RENILDA LEAL DO AMARAL em 23/01/2025 23:59
-
21/01/2025 03:36
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
14/01/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2025 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 18:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2024 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 16:51
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2024 15:35
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 15:35
Recebimento do CEJUSC.
-
31/10/2024 15:34
Audiência de conciliação realizada em/para 31/10/2024 15:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
31/10/2024 15:34
Juntada de Termo de audiência
-
31/10/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 17:44
Recebidos os autos.
-
16/10/2024 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/10/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 06:43
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 15:26
Expedição de Mandado
-
25/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 15:18
Audiência de conciliação designada em/para 31/10/2024 15:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
25/09/2024 02:11
Decorrido prazo de RENILDA LEAL DO AMARAL em 24/09/2024 23:59
-
17/09/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:14
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:22
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 02:05
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/09/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 17:15
Recebimento do CEJUSC.
-
11/09/2024 17:15
Audiência de conciliação realizada em/para 11/09/2024 17:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
11/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:18
Recebidos os autos.
-
09/09/2024 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/08/2024 02:06
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
11/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
10/08/2024 02:50
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
10/08/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 18:38
Audiência de conciliação designada em/para 11/09/2024 17:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
06/08/2024 02:10
Decorrido prazo de GALILEU ZAMPIERI em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:10
Decorrido prazo de Giuseppe Zampieri em 05/08/2024 23:59
-
11/07/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 15:38
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 15:38
Audiência de conciliação cancelada em/para 26/06/2024 15:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
14/06/2024 14:37
Decorrido prazo de Giuseppe Zampieri em 12/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:37
Decorrido prazo de GALILEU ZAMPIERI em 12/06/2024 23:59
-
05/06/2024 08:11
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2024 03:42
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/05/2024 07:03
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:03
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 14:53
Audiência de conciliação designada em/para 26/06/2024 15:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
26/04/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
25/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 16:38
Audiência de conciliação cancelada em/para 02/05/2024 14:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/04/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 03:51
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 17:09
Expedição de Mandado
-
01/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 17:02
Audiência de conciliação designada em/para 02/05/2024 14:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
01/04/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2024 07:48
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
29/03/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 01:11
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/03/2024 16:22
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/03/2024 16:22
Recebimento do CEJUSC.
-
07/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:19
Audiência de conciliação realizada em/para 07/03/2024 16:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
04/03/2024 15:50
Recebidos os autos.
-
04/03/2024 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/02/2024 03:22
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2024 01:09
Decorrido prazo de GALILEU ZAMPIERI em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:09
Decorrido prazo de Giuseppe Zampieri em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 04:13
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:35
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1003717-80.2024.8.11.0001.
REQUERENTE: GIUSEPPE ZAMPIERI, GALILEU ZAMPIERI REQUERIDO: RENILDA LEAL DO AMARAL Vistos, etc., Trata-se de ação de cobrança de honorários com pedido de tutela de urgência.
Na exordial, aduziram que a requerida contratou os serviços profissionais da advogada Neula de Fátima Miranda, genitora dos requerentes, para defender os direitos em ação de pensão por morte em trâmite na 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres/MT.
Relataram que, apesar de o contrato de prestação de serviço ter sido firmado apenas no nome da patrona Neula, os requerentes receberam poderes outorgados pela requerida em procuração e que patrocinaram o feito desde o ano de 2008 e que a patrona Neula faleceu no ano de 2011.
Expuseram que no ano de 2021 a requerida desconstituiu os requerentes para não realizar o respectivo pagamento do contrato de honorários.
Ao final, pugnaram pela concessão da antecipação de tutela para penhorar o valor de R$ 31.321,23 a título de honorários contratuais, com expedição de ofício para o Tribunal Regional da 1ª Região para o bloqueio de valores no respectivo precatório. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, convém frisar que para o acolhimento do pedido de concessão da tutela de urgência, é necessária a demonstração de elementos que evidenciem concomitantemente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
No caso dos autos, nesta seara de cognição não exauriente, verifica-se a ausência do perigo de dano, uma vez que não se mostra possível constatar, neste momento, eventual insolvência da requerida ou mesmo que tenha se recusado a pagar o valor a título de honorário.
Ressalta-se que os requerentes foram notificados da desconstituição no dia 27.09.2021 (ID. 139025328), vindo a ajuizar a presente demanda somente no dia 22.01.2024.
Com efeito, a demora no ajuizamento da ação revela-se incompatível com a alegação de perigo na demora da obtenção da tutela jurisdicional.
Ainda, no que tange à probabilidade do direito, se faz necessário o início do devido processo legal, com a formação do contraditório e o melhor esclarecimento dos fatos narrados.
No que se refere à documentação acostada, não se pode apontar, com segurança, que os fatos se deram da estrita maneira narrada pelos requerentes, demandando uma melhor apuração, mormente a oitiva da requerida.
Desta forma, revela-se prudente o aguardo da formação do contraditório e da dilação probatória, notadamente quando as alegações estão alicerçadas em informações unilaterais dos requerentes, o que torna temerária a concessão, de plano, da providência reclamada.
Diante do exposto, não preenchidos os requisitos legais necessários, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Aguarde-se a realização de audiência de conciliação.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada pelo sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
23/01/2024 20:51
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 20:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1003717-80.2024.8.11.0001 Valor da causa: R$ 31.321,23 ESPÉCIE: [Contratuais ]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: Giuseppe Zampieri Endereço: 12 DE OUTUBRO, 45A, CENTRO NORTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-310 Nome: GALILEU ZAMPIERI Endereço: R DOZE DE OUTUBRO, 45, CENTRO NORTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-310 POLO PASSIVO: Nome: RENILDA LEAL DO AMARAL Endereço: Rua das Flores, 07, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 269, Espirito Santo, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 2 4º JEC Data: 07/03/2024 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 22 de janeiro de 2024 -
22/01/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 15:43
Audiência de conciliação designada em/para 07/03/2024 16:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
22/01/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
24/01/2024
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R$ 0,00
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