TJMT - 1004068-24.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
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10/11/2022 05:14
Recebidos os autos
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10/11/2022 05:14
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/07/2022 14:09
Decorrido prazo de OI S.A. em 28/07/2022 23:59.
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29/07/2022 14:09
Decorrido prazo de ADELIA GONCALVES PEREIRA em 28/07/2022 23:59.
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14/07/2022 05:45
Publicado Sentença em 14/07/2022.
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14/07/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1004068-24.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ADELIA GONCALVES PEREIRA REQUERIDO: OI S.A.
Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
Isto posto, com fundamento no art. 844, §3º, do CC c.c. art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo de id. 80507125, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento de mérito.
Revogo, em consequência, todas as decisões antecipatórias/acautelatórias eventualmente deferidas.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, se inexistente renúncia ao prazo, certifique-se, intimem-se e cumpra-se.
P.R.I.C.
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
12/07/2022 20:07
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 20:07
Homologada a Transação
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09/06/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 18:28
Juntada de Termo de audiência
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27/04/2022 18:24
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 18:24
Recebimento do CEJUSC.
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27/04/2022 18:23
Audiência Conciliação juizado realizada para 27/04/2022 17:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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26/04/2022 18:24
Recebidos os autos.
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26/04/2022 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/04/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2022 00:39
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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06/02/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
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03/02/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 08:36
Audiência Conciliação juizado designada para 27/04/2022 17:40 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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03/02/2022 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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