TJMT - 1002277-52.2024.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 14:51
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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02/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:30
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 01:02
Decorrido prazo de ADEMAR NUNES DO VALLE JUNIOR em 30/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:12
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos
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05/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos
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05/04/2024 14:10
Declarada incompetência
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05/04/2024 14:10
Denegada a Segurança a ADEMAR NUNES DO VALLE JUNIOR - CPF: *37.***.*87-11 (IMPETRANTE)
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01/04/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos
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26/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:00
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 25/03/2024 23:59.
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09/03/2024 05:04
Juntada de entregue (ecarta)
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07/03/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:05
Decorrido prazo de ADEMAR NUNES DO VALLE JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:11
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 11:56
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2024 03:12
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Noutra vertente, como ressalvado pelo Excelentíssimo Des.
Márcio Vidal, no Mandado de Segurança n.º 1028344-88.2023.8.11.0000, n.º 1028116-16.2023.8.11.0000 e n.º 1028593-39.2023.8.11.0000, “(...) sendo defeso ao Poder Judiciário adentrar no exame do conteúdo programático de Edital de Concurso Público promovido pelo Poder Executivo, forçoso concluir, na hipótese, pela inexistência do preenchimento do requisito, da relevância da fundamentação, motivo pelo qual o indeferimento da tutela de urgência requerida, é medida de rigor”.
Diante do exposto e ante tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido liminar postulado no writ.
Notifique-se a parte impetrada do conteúdo da petição inicial e desta decisão, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, preste as informações que entender necessárias.
Cumpra-se o disposto no art. 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016/2009, cientificando-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para, querendo, ingressar no feito.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo, dê-se vistas à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Desa.
Maria Aparecida Ferreira Fago Relatora -
08/02/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2024 13:38
Expedição de Mandado
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08/02/2024 13:38
Expedição de Mandado
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08/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2024 03:14
Publicado Informação em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1002277-52.2024.8.11.0000 – Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador Gabinete 3 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo. -
05/02/2024 14:47
Conclusos para decisão
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05/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
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05/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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