TJMT - 1004456-06.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/09/2024 02:05
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 02:05
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/09/2024 23:59
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05/09/2024 02:07
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LIMA DE SOUSA ALENCAR em 04/09/2024 23:59
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14/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 17:54
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
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10/10/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 13:25
Decisão interlocutória
-
18/08/2023 16:46
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 15/08/2023 14:00, 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
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10/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
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10/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/08/2023 15:41
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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25/07/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2023 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/07/2023 23:59.
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27/06/2023 04:15
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LIMA DE SOUSA ALENCAR em 26/06/2023 23:59.
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20/06/2023 03:15
Decorrido prazo de 29.979.036.0001-40 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 03:15
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LIMA DE SOUSA ALENCAR em 19/06/2023 23:59.
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17/06/2023 05:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2023 23:59.
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01/06/2023 03:27
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 02:01
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 14:43
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 15/08/2023 14:00, 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
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23/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/04/2023 21:59
Conclusos para despacho
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15/12/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2022 23:59.
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28/10/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do artigo 482, VI da CNGC, bem como do Art. 33º da Ordem de Serviço Nº002/2020 da GAB/SEC da 1ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta.
Impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimação do(s) advogado(s)/procurador(es) de ambas as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, Especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de presumir-se que não pretende mais produzir. -
18/10/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2022 05:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2022.
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24/09/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Legislação vigente impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar a parte Autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente impugnação à contestação.
ALTA FLORESTA, 22 de setembro de 2022.
ADELITA BALBINOT Gestora Judiciária SEDE DO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA E INFORMAÇÕES: AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 - TELEFONE: (66) 35123600 -
22/09/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1004456-06.2022.8.11.0007.
AUTOR: MARIA DE JESUS LIMA DE SOUSA ALENCAR REU: 29.979.036.0001-40 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos. 1) RECEBO a inicial em todos os seus termos. 2) Não obstante o interesse público defendido nas causas em que a Fazenda Pública e suas autarquias sejam parte não impeça a realização de acordos judiciais, não há uma discricionariedade ampla por parte do advogado público para fazer tais acordos de maneira que não é possível identificar, prima facie, se o presente feito seria passível de transação judicial, mormente quando o Ofício Circular AGU/PF-MT/DPREV nº 01/2016 pugnou pelo reconhecimento da desnecessidade de audiência de conciliação nos processos em que forem parte o INSS e demais autarquias federais.
Assim, designar audiência na forma do caput do artigo 334 do CPC/2015 no presente feito, levando em consideração o objeto da causa somente contribuirá para o indesejável prolongamento do processo, em sentido diametralmente oposto ao trilhado pelo novo código, além de abarrotar a pauta de audiências de conciliação e mediação.
Diante de tais considerações, DEIXO de designar audiência de conciliação nesta oportunidade, podendo fazê-lo, a qualquer momento, caso as partes manifestem interesse em se comporem. 2.1) Assim, CITE-SE o requerido, nas pessoas de seus representantes legais (artigo 242, § 3º, CPC/2015), consignando o prazo de 30 (trinta) dias para oferecerem resposta, nos termos dos artigos 183 c/c 335, III e, ainda, com as advertências do artigo 344, todos do CPC/2015. 3) Após o aporte de resposta aos autos, com ou sem a vinda dela, CERTIFIQUE-SE e façam os autos CONCLUSOS para os fins do artigo 347 do CPC/2015. 4) DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, diante da presunção de veracidade da afirmação da parte requerente (pessoas físicas) de que não possuem recursos suficientes para pagar as custas e as despesas processuais, nos termos do § 3º, do artigo 99, do CPC/2015.
INTIMEM-SE.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
18/07/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 07:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/07/2022 16:18
Conclusos para decisão
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07/07/2022 16:18
Juntada de Certidão
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07/07/2022 16:18
Juntada de Certidão
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07/07/2022 15:16
Recebido pelo Distribuidor
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07/07/2022 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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07/07/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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