TJMT - 1000803-28.2024.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 02:38
Decorrido prazo de SOUBHIA & CIA LTDA em 16/06/2025 23:59
-
09/06/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 13:03
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 19:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 15:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 18:40
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/08/2024 18:40
Recebimento do CEJUSC.
-
26/08/2024 18:40
Audiência de conciliação realizada em/para 29/07/2024 14:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
15/08/2024 20:08
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2024 13:39
Recebidos os autos.
-
09/08/2024 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/07/2024 14:35
Juntada de Termo de audiência
-
29/07/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2024 02:05
Decorrido prazo de VALDEIR IESENCO em 25/07/2024 23:59
-
26/07/2024 02:05
Decorrido prazo de DULCE DE SOUZA IESENCO em 25/07/2024 23:59
-
11/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 02:10
Decorrido prazo de SOUBHIA & CIA LTDA em 08/07/2024 23:59
-
04/07/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 16:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/07/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 16:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2024 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2024 17:05
Expedição de Mandado
-
27/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:12
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
24/06/2024 14:12
Recebimento do CEJUSC.
-
24/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:01
Audiência de conciliação designada em/para 29/07/2024 14:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
24/06/2024 13:33
Recebidos os autos.
-
24/06/2024 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 01:38
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:42
Audiência de conciliação cancelada em/para 28/05/2024 15:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
20/05/2024 16:33
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/05/2024 16:33
Recebimento do CEJUSC.
-
20/05/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 14:09
Recebidos os autos.
-
17/05/2024 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/05/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2024 12:52
Expedição de Mandado
-
24/04/2024 01:22
Decorrido prazo de SOUBHIA & CIA LTDA em 23/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 15:21
Expedição de Mandado
-
12/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 18:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
05/04/2024 18:57
Recebimento do CEJUSC.
-
05/04/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 18:55
Audiência de conciliação designada em/para 28/05/2024 15:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
05/04/2024 13:22
Recebidos os autos.
-
05/04/2024 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 04:08
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2024 05:14
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/03/2024 17:09
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
-
15/03/2024 16:57
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
-
08/03/2024 20:04
Decorrido prazo de SOUBHIA & CIA LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:20
Decorrido prazo de DULCE DE SOUZA IESENCO em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:19
Decorrido prazo de VALDEIR IESENCO em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:19
Decorrido prazo de SOUBHIA & CIA LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 04:02
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1000803-28.2024.8.11.0006.
REQUERENTE: SOUBHIA & CIA LTDA REQUERIDO: VALDEIR IESENCO, DULCE DE SOUZA IESENCO Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ajuizada por ALVORADA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face VALDEIR IESENCO e DULCE DE SOUZA IESENCO, todos qualificados nos autos. À vista dos autos, decido: a) Receber a peça exordial, eis que preenche os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC e não incide em nenhuma das hipóteses do art. 330 do Código de Processo Civil; b) Nos termos do artigo 334 do CPC/2015, REMETAM-SE os autos ao Centro de Mediação e Resolução de Conflitos e Cidadania desta Comarca para a realização de sessão de mediação; c) CITE(M)-SE o(s) réu(s), com a faculdade do artigo 212, § 2º, do CPC/2015, para que compareça(m) à audiência designada, acompanhado(s) de advogado, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, bem como para apresentar(em) contestação, no prazo previsto no artigo 335 do CPC/2015; d) Havendo desinteresse pelo(s) réu(s) na realização da audiência, deverá peticionar com 10 (dez) dias de antecedência, a contar da data da audiência (§5º, art. 334, CPC/); e) CONSIGNE-SE no mandado e/ou carta precatória que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será aplicada multa, nos termos do art. 334, §8º do CPC, ainda, que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC), bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, art. 334, CPC); f) Decorrido o prazo para contestar o pedido e no intento de facilitar a adoção das providências preliminares (art. 347 do CPC), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, a teor do art. 348 e seguintes do CPC, nos seguintes termos: I) Havendo revelia, informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III) Em sendo apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção; g) Em seguida, INTIMEM-SE as partes, na pessoa dos advogados, para que esclareçam, no prazo máximo de 10 (dez) dias, se pretendem a designação da audiência de instrução, especificando objetivamente as provas que pretendam produzir, sob pena de indeferimento da produção probatória e julgamento imediato do pedido; h) Transcorrido o prazo in albis ou esclarecidas às provas, TORNEM-ME conclusos para saneamento ou julgamento antecipado; i) Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/02/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 15:32
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/02/2024 15:32
Recebimento do CEJUSC.
-
07/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:30
Audiência de conciliação designada em/para 11/04/2024 15:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
07/02/2024 12:52
Recebidos os autos.
-
07/02/2024 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 12:40
Decisão interlocutória
-
07/02/2024 12:38
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/02/2024 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:41
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2024 14:41
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/01/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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