TJMT - 1012811-20.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2023 18:17 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2023 18:16 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2023 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 14:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2023 05:34 Decorrido prazo de MAYCON THIAGO BARBOSA DE MATOS GOMES em 28/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 03:02 Publicado Intimação em 21/07/2023. 
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                                            21/07/2023 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 
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                                            20/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1012811-20.2022.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTOR MAYCON THIAGO BARBOSA DE MATOS GOMES, Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 455,24 e Taxa Judiciária R$ 229,76, totalizando R$ 685,00, conforme cálculo ID 123743366.
 
 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
 
 Várzea Grande, 19 de julho de 2023. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA
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                                            19/07/2023 16:39 Expedição de Outros documentos 
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                                            19/07/2023 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2022 16:42 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2022 16:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            27/07/2022 16:10 Decorrido prazo de OI S.A. em 26/07/2022 23:59. 
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                                            27/07/2022 16:06 Decorrido prazo de MAYCON THIAGO BARBOSA DE MATOS GOMES em 26/07/2022 23:59. 
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                                            12/07/2022 12:55 Publicado Sentença em 12/07/2022. 
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                                            12/07/2022 12:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022 
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                                            11/07/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1012811-20.2022.8.11.0002.
 
 REQUERENTE: MAYCON THIAGO BARBOSA DE MATOS GOMES REQUERIDO: OI S.A.
 
 Vistos etc.
 
 Em análise aos autos, depreende-se que a parte Requerente deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, em que pese ter sido devidamente intimada, e não apresentou justificativa alguma para a ausência.
 
 Não obstante o pedido de desistência (id. 88073173), a audiência foi realizada em 22/06/2022, às 16h00min (id. 88075562), ou seja, tal pedido foi protocolado após o início do ato, às 16h07min, estando pendente apenas a juntada do termo, motivo pelo qual tal requerimento não será considerado.
 
 Em razão do não comparecimento da parte autora à audiência, outro caminho não há senão extinguir o processo sem julgamento do mérito.
 
 Posto isso, destaca-se que em âmbito de juizados especiais, é imprescindível a participação das partes em todas as audiências do processo, conforme preceitua o artigo 51 da Lei n°. 9.099/95: Artigo 51.
 
 Extingue-se o processo além dos casos previstos em lei.
 
 I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. (...) Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial: O legislador atribuiu tal importância à conciliação que obrigou a presença pessoal das partes, estabelecendo sérias sanções para aquele que não comparecer à audiência: para a autora, a extinção do feito, para a ré, a revelia. (TJSP 1º Colégio Recursal da Capital do Estado de São Paulo). (grifo nosso).
 
 Feita essa consideração, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, c/c art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito.
 
 Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO FONAJE 2009: Enunciado 28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
 
 ARQUIVE-SE o processo com as baixas e anotações de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Viviane Brito Rebello Juíza de Direito
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                                            10/07/2022 14:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/07/2022 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2022 14:45 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            28/06/2022 09:18 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            22/06/2022 16:15 Conclusos para decisão 
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                                            22/06/2022 16:15 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            22/06/2022 16:15 Audiência Conciliação juizado realizada para 22/06/2022 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ. 
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                                            22/06/2022 16:13 Juntada de Termo de audiência 
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                                            22/06/2022 16:07 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/06/2022 14:08 Recebidos os autos. 
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                                            21/06/2022 14:08 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            02/06/2022 08:27 Decorrido prazo de OI S.A. em 01/06/2022 23:59. 
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                                            29/04/2022 05:18 Publicado Intimação em 29/04/2022. 
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                                            29/04/2022 05:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022 
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                                            27/04/2022 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2022 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/04/2022 01:35 Publicado Intimação em 20/04/2022. 
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                                            19/04/2022 14:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022 
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                                            17/04/2022 22:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2022 22:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2022 22:49 Audiência Conciliação juizado designada para 22/06/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE. 
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                                            17/04/2022 22:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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