TJMT - 1024839-23.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 05:21
Decorrido prazo de JOEL CORREA FERRAZ em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 04:19
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
29/02/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 01:18
Recebidos os autos
-
22/12/2022 01:18
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/11/2022 13:08
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 19:59
Decorrido prazo de JOEL CORREA FERRAZ em 01/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 19:59
Decorrido prazo de AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 04/11/2022 23:59.
-
22/10/2022 03:11
Publicado Sentença em 19/10/2022.
-
22/10/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório Dispensado o relatório conforme preceitua o art. 38 da Lei 9.099/95, vejo a necessidade de extinguir o feito. 2.
Fundamentação Evidenciado, a meu sentir, o total desinteresse na causa por parte do requerente, vez que devidamente intimado para comparecer em audiência, não o fez alegando inconsistência na sala virtual.
Todavia, vislumbra-se que tanto o patrono da autora como a parte ré, adentraram normalmente.
O fato do não comparecimento pelo réu acarretaria a revelia, já no caso da parte autora acarreta a contumácia, que, no caso, deve ser aplicada.
Portanto, como o autor foi intimado a comparecer em audiência e ficou inerte, o processo deve ser extinto por falta de interesse de agir.
Vejamos entendimento jurisprudencial nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO.
CITAÇÃO.
EVIDENCIADA A CONTUMÁCIA DA AUTORA EM PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU, APÓS A REGULAR INTIMAÇÃO DO PATRONO PARA IMPULSIONAR O FEITO, É DE RIGOR A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC.
A OBEDIÊNCIA AOS PRAZOS PROCESSUAIS ATENDE AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, DISCIPLINADO NO ARTIGO 5º, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
CONSTITUIÇÃO 267 IV CPC 5º LXXVIII CONSTITUIÇÃO FEDERAL (35651620088070003 DF 0003565-16.2008.807.0003, Relator: CARMELITA BRASIL, Data de Julgamento: 11/04/2012, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 16/04/2012, DJ-e Pág. 186). 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil e 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte reclamante ao pagamento das custas processuais, art. 51, § 2º da Lei 9.099/95.
Ao final, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
De Rondonópolis para Cuiabá, 14 de outubro de 2022.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
17/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
11/10/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 14:16
Recebimento do CEJUSC.
-
10/10/2022 14:16
Audiência Conciliação juizado realizada para 10/10/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
10/10/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 17:16
Juntada de Petição de documento de identificação
-
07/10/2022 16:54
Recebidos os autos.
-
07/10/2022 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/09/2022 05:15
Decorrido prazo de JOEL CORREA FERRAZ em 09/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 05:13
Decorrido prazo de AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 09/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 08:30
Decorrido prazo de AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 08/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 14:18
Decorrido prazo de JOEL CORREA FERRAZ em 06/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:10
Publicado Informação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 14:00
Audiência Conciliação juizado designada para 10/10/2022 14:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
24/07/2022 06:42
Decorrido prazo de JOEL CORREA FERRAZ em 22/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 06:39
Decorrido prazo de AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 22/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 06:48
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1024839-23.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: JOEL CORREA FERRAZ REQUERIDO: AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Vistos, etc.
Acolho a justificativa de ID. 88286417.
Diante disso, designe-se nova data para audiência de conciliação, por videoconferência, com observância fiel das prescrições legais.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, uma vez que ambas possuem patrono constituído nos autos.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Maria Aparecida Ferreira Fago Juíza de Direito -
13/07/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 15:14
Recebimento do CEJUSC.
-
23/06/2022 15:13
Audiência Conciliação juizado realizada para 23/06/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
23/06/2022 15:12
Juntada de Termo de audiência
-
23/06/2022 13:56
Juntada de Petição de documento de identificação
-
17/06/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2022 10:02
Decorrido prazo de AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 18:22
Recebidos os autos.
-
20/05/2022 18:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/03/2022 04:37
Publicado Citação em 28/03/2022.
-
26/03/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
25/03/2022 04:18
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
25/03/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
25/03/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:17
Audiência Conciliação juizado designada para 23/06/2022 15:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
21/03/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035194-26.2021.8.11.0002
Condominio Chapada Verde
Wesley Rodrigo Gabriel Dias
Advogado: Ingrid Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/11/2021 16:38
Processo nº 1000137-34.2022.8.11.0091
Andrigo Signorati
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Bruna Signorati Zambon
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/02/2022 15:32
Processo nº 1000067-17.2022.8.11.0091
Kauane Stefanie Barbosa Rodrigues
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Kauane Stefanie Barbosa Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/01/2022 18:23
Processo nº 1029708-29.2022.8.11.0001
Adelson da Costa Dias
Oi Movel S.A.
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/04/2022 17:37
Processo nº 1003575-44.2022.8.11.0002
Antonio Silva de Almeida
Jose de Almeida
Advogado: Sara Goncalves Dominingueci
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/02/2022 15:08