TJMT - 1023278-77.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Oitava Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
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03/08/2024 02:10
Recebidos os autos
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03/08/2024 02:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/06/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 01:22
Decorrido prazo de TATIANA ELOA PILGER em 23/04/2024 23:59
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24/04/2024 01:22
Decorrido prazo de ADEVALDO REI DA HUNGRIA em 23/04/2024 23:59
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22/04/2024 01:19
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos
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18/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 13:34
Conclusos para despacho
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21/06/2023 13:32
Transitado em Julgado em 05/08/2022
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04/10/2022 20:57
Decorrido prazo de RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 304 - SPE LTDA em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 20:57
Decorrido prazo de TATIANA ELOA PILGER em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 20:57
Decorrido prazo de ADEVALDO REI DA HUNGRIA em 03/10/2022 23:59.
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28/09/2022 13:16
Decorrido prazo de RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 304 - SPE LTDA em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 13:15
Decorrido prazo de TATIANA ELOA PILGER em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 13:15
Decorrido prazo de ADEVALDO REI DA HUNGRIA em 27/09/2022 23:59.
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05/09/2022 06:11
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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05/09/2022 06:11
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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05/09/2022 06:11
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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04/09/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 17:58
Conclusos para despacho
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07/08/2022 10:39
Decorrido prazo de ADEVALDO REI DA HUNGRIA em 05/08/2022 23:59.
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07/08/2022 10:38
Decorrido prazo de TATIANA ELOA PILGER em 05/08/2022 23:59.
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07/08/2022 10:38
Decorrido prazo de RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 304 - SPE LTDA em 05/08/2022 23:59.
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15/07/2022 06:48
Publicado Sentença em 15/07/2022.
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15/07/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1023278-77.2018.8.11.0041.
AUTOR(A): ADEVALDO REI DA HUNGRIA, TATIANA ELOA PILGER REU: RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 304 - SPE LTDA Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por ADEVALDO REI DA HUNGRIA e outra, em desfavor da RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 304 - SPE LTDA, onde as partes se compuseram amigavelmente, visando por fim ao litigio, conforme consta do termo de acordo assinado pelas partes litigantes (id. 78291977).
Pois bem.
O acordo entabulado entre as partes, é plenamente possível, pois não há restrição ou limite temporal para as partes conciliarem, isto é, não há termo final para a tentativa de conciliação.
As partes acordam e reconhecem a plena rescisão judicial do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda nº 1307, cujo objeto era a aquisição da unidade de nº 324, quadra J do empreendimento “Reserva Rio Cuiabá”, bem como a requerida efetuará o pagamento do valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), referentes a devolução em parte dos valores pagos pelas partes autoras, nos seguintes prazos e parcelas: a) Primeira parcela no valor de R$ 9.667,00 (nove mil seiscentos e sessenta e sete reais), a ser depositada até o dia 15 (quinze) de março de 2022; b) Segunda parcela no valor de R$ 9.667,00 (nove mil seiscentos e sessenta e sete reais), a ser depositada até o dia 15 (quinze) de abril de 2022; c) Terceira e última parcela no valor de R$ 9.666,00 (nove mil seiscentos e sessenta e seis reais), a ser depositada até o dia 15 (quinze) de maio de 2022.
Logo, o acordo realizado preenche os requisitos legais, e as partes estão devidamente representadas.
Diante do Código de Processo Civil, não se encontra óbice em extinguir o presente processo e determinar sua remessa para o arquivo com baixa, pois o art. 515, inciso III, do Código de Processo Civil, determina que é título executivo judicial “a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza”.
Assim, com a homologação, já se terá proferido sentença e, ainda não haverá prejuízo para o exequente, pois em eventual inadimplemento terá o exequente título executivo judicial.
Nesse sentido, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão, motivo pelo qual EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO SEU MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios conforme o termo do acordo.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e baixas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
13/07/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 20:37
Julgado procedente o pedido
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13/07/2022 20:37
Homologada a Transação
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20/05/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 18:47
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 05:57
Decorrido prazo de ADEVALDO REI DA HUNGRIA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 05:57
Decorrido prazo de TATIANA ELOA PILGER em 07/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 09:20
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2021 02:40
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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10/11/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
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13/02/2021 06:14
Decorrido prazo de ADEVALDO REI DA HUNGRIA em 12/02/2021 23:59.
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13/02/2021 06:14
Decorrido prazo de TATIANA ELOA PILGER em 12/02/2021 23:59.
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29/01/2021 19:05
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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29/01/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
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13/01/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 02:25
Decorrido prazo de RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 304 - SPE LTDA em 14/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 08:33
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2020 09:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2020 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2020 17:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2020 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2020 17:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 16:12
Audiência Conciliação designada para 28/04/2020 09:30 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
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06/11/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
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23/09/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 01:45
Decorrido prazo de ADEVALDO REI DA HUNGRIA em 01/08/2019 23:59:59.
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02/08/2019 01:45
Decorrido prazo de TATIANA ELOA PILGER em 01/08/2019 23:59:59.
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11/07/2019 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2019.
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11/07/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2019 08:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2019 11:26
Audiência conciliação realizada para 01/07/2019 as 08:30 Cejusc cuiabá.
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01/07/2019 11:25
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2019 11:24 CEJUSC - CENTRAL JUDICIÁRIA DE SOLUÇÃO DE CONFLITO DE CUIABÁ.
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01/07/2019 07:56
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
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01/07/2019 07:56
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2019 18:58
Decorrido prazo de TATIANA ELOA PILGER em 30/04/2019 23:59:59.
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02/05/2019 18:58
Decorrido prazo de ADEVALDO REI DA HUNGRIA em 30/04/2019 23:59:59.
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02/05/2019 18:58
Decorrido prazo de TATIANA ELOA PILGER em 30/04/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 18:58
Decorrido prazo de ADEVALDO REI DA HUNGRIA em 30/04/2019 23:59:59.
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02/05/2019 18:57
Decorrido prazo de TATIANA ELOA PILGER em 30/04/2019 23:59:59.
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02/05/2019 18:57
Decorrido prazo de ADEVALDO REI DA HUNGRIA em 30/04/2019 23:59:59.
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25/04/2019 09:59
Publicado Intimação em 23/04/2019.
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22/04/2019 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2019 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2019 10:42
Expedição de Mandado.
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17/04/2019 10:42
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2019 10:42
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2019 16:28
Audiência conciliação designada para 01/07/2019 08:30 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
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10/02/2019 05:49
Decorrido prazo de RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 348 - SPE LTDA em 10/12/2018 23:59:59.
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10/02/2019 05:49
Decorrido prazo de TATIANA ELOA PILGER em 10/12/2018 23:59:59.
-
10/02/2019 05:49
Decorrido prazo de ADEVALDO REI DA HUNGRIA em 10/12/2018 23:59:59.
-
10/02/2019 05:15
Decorrido prazo de RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 348 - SPE LTDA em 10/12/2018 23:59:59.
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10/02/2019 05:15
Decorrido prazo de TATIANA ELOA PILGER em 10/12/2018 23:59:59.
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10/02/2019 05:15
Decorrido prazo de ADEVALDO REI DA HUNGRIA em 10/12/2018 23:59:59.
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14/11/2018 19:12
Publicado Despacho em 13/11/2018.
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14/11/2018 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2018 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2018 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2018 16:59
Conclusos para despacho
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20/09/2018 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/09/2018 20:32
Decorrido prazo de ADEVALDO REI DA HUNGRIA em 23/08/2018 23:59:59.
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27/08/2018 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2018 13:58
Conclusos para decisão
-
30/07/2018 13:58
Distribuído por sorteio
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30/07/2018 13:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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