TJMT - 1003145-21.2024.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 05:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:14
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/02/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 02:20
Decorrido prazo de GUILHERME CAMPOS FERNANDES em 28/01/2025 23:59
-
21/01/2025 07:41
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 19:19
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:46
Devolvidos os autos
-
27/09/2024 18:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
20/08/2024 02:11
Decorrido prazo de THAMIRIS OLIVEIRA SANTANA em 19/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:11
Decorrido prazo de THAMIRIS OLIVEIRA SANTANA & CIA LTDA em 19/08/2024 23:59
-
19/08/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2024 02:14
Decorrido prazo de GUILHERME CAMPOS FERNANDES em 12/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:06
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2024 13:15
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME CAMPOS FERNANDES - CPF: *74.***.*41-12 (REQUERENTE)
-
01/08/2024 13:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/07/2024 06:22
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 14:32
Decorrido prazo de THAMIRIS OLIVEIRA SANTANA em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:32
Decorrido prazo de THAMIRIS OLIVEIRA SANTANA & CIA LTDA em 13/06/2024 23:59
-
07/06/2024 15:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/05/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 01:39
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2024 15:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
14/05/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 13:51
Audiência de conciliação realizada em/para 09/05/2024 13:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
09/05/2024 13:50
Juntada de Termo de audiência
-
09/05/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ISABELLY ESPERANCIN LOBATO em 07/05/2024 23:59
-
07/05/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 18:25
Expedição de Mandado
-
22/04/2024 18:25
Expedição de Mandado
-
16/04/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 01:15
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
10/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 14:19
Expedição de Mandado
-
01/04/2024 14:19
Expedição de Mandado
-
26/03/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
10/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1003145-21.2024.8.11.0003 POLO ATIVO: GUILHERME CAMPOS FERNANDES POLO PASSIVO: THAMIRIS OLIVEIRA SANTANA & CIA LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO Nos termos da legislação em vigor, e PROV. 55/07-CG/MT, intimo a parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado(ID 143163102; 143083358), indicando o atual e completo endereço da parte requerida (e telefone), sob pena de extinção. (assinatura digital QRCode) LIDIANE DA CRUZ GARCIA Analista Judiciário -
05/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2024 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2024 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 03:33
Decorrido prazo de GUILHERME CAMPOS FERNANDES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:53
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
23/02/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 17:25
Expedição de Mandado
-
20/02/2024 17:25
Expedição de Mandado
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO Nº 1003145-21.2024.8.11.0003 Vistos, etc.
Trata-se de ação de rescisão contratual c/ danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por GUILHERME CAMPOS FERNANDES, em face DOLLAR INVESTIMENTS - THAMIRES OLIVEIRA SANTANA & CIA LTDA, THAMIRES OLIVEIRA SANTANA e ISABELLY ESPERANCIN LOBATO.
Na exordial, a parte reclamante aduziu que contratou os serviços de investimento em bolsa de valores fornecidos pelas reclamadas, entretanto não obteve qualquer retorno e, tampouco, o capital investido.
Enfatizou que nunca houve a devolução dos valores e que não sabe o paradeiro das requeridas.
Ao final, requereu a concessão de tutela de urgência, a fim de determinar o bloqueio de valores nas contas bancárias das reclamadas.
Com a inicial vieram documentos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, convém frisar que para o acolhimento do pedido de concessão da tutela de urgência, é necessária a demonstração de elementos que evidenciem concomitantemente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
No caso dos autos, verifica-se que não restou satisfatoriamente demonstrada a probabilidade do direito invocado, uma vez que, nesta seara de cognição não exauriente, o print de id. 141220289 não se mostra suficiente para evidenciar o teor da negociação travada entre a parte autora e as reclamadas, de modo a se concluir pelo alegado descumprimento contratual.
Desta feita, revela-se prudente o aguardo da formação do contraditório e da dilação probatória, notadamente quando as alegações estão alicerçadas em informações unilaterais do reclamante, o que torna temerária a concessão, de plano, da providência reclamada.
Diante do exposto, não preenchido um dos requisitos legais, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Por fim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, porquanto presentes os preceitos do art. 6º, VIII do CDC.
Cite-se.
Aguarde-se a realização de audiência de conciliação.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, data registrada pelo sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
19/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 14:57
Audiência de conciliação designada em/para 09/05/2024 13:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
14/02/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005186-61.2024.8.11.0002
Vandilma de Souza
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/02/2024 16:11
Processo nº 1005027-21.2024.8.11.0002
Joice Miranda Barros Januario da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/02/2024 18:10
Processo nº 1008878-45.2022.8.11.0000
Estado de Mato Grosso
Maria do Socorro
Advogado: Rafael Alencar Cantao
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/05/2022 11:10
Processo nº 1010213-28.2024.8.11.0001
Ivair Bueno Lanzarin
Whirlpool S.A
Advogado: Alessandra de Almeida Figueiredo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/02/2024 13:45
Processo nº 1002216-59.2023.8.11.0023
Nilson Allan Rodrigues Portela
Estado de Mato Grosso
Advogado: Nilson Allan Rodrigues Portela
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2023 14:36