TJMT - 1008423-74.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 17:26
Devolvidos os autos
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24/10/2022 17:25
Juntada de Certidão
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18/10/2022 17:05
Recebidos os autos
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18/10/2022 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/07/2022 16:28
Transitado em Julgado em 27/07/2022
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27/07/2022 16:27
Decorrido prazo de SABRINA DO NASCIMENTO SOUSA em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 16:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 26/07/2022 23:59.
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12/07/2022 13:12
Publicado Sentença em 12/07/2022.
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12/07/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1008423-74.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: SABRINA DO NASCIMENTO SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A Vistos etc.
Verifica-se por meio da petição acostada nos autos, que a parte autora REQUER a DESISTÊNCIA do presente feito, id. 84201786, pedido efetivado antes da juntada da contestação aos autos. É o Breve Relato.
Decido.
Assim estabelece o Enunciado 90 do FONAJE, senão vejamos: ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA da parte autora; por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do CPC.
Remetam-se os autos ao ARQUIVO, dando as baixas necessárias.
Publique-se.
Intime-se. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
10/07/2022 19:22
Arquivado Definitivamente
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10/07/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 19:22
Extinto o processo por desistência
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18/05/2022 14:24
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 16:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 06/05/2022 23:59.
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06/05/2022 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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06/05/2022 14:10
Recebimento do CEJUSC.
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06/05/2022 14:10
Audiência Conciliação juizado cancelada para 06/05/2022 14:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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06/05/2022 13:50
Juntada de Petição de denúncia
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02/05/2022 14:51
Recebidos os autos.
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02/05/2022 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/04/2022 23:04
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2022 18:24
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2022 03:02
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 19:27
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 14:09
Audiência Conciliação juizado designada para 06/05/2022 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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06/04/2022 14:02
Audiência Conciliação juizado cancelada para 14/04/2022 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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01/04/2022 02:58
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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30/03/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 03:48
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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12/03/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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10/03/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 15:32
Audiência Conciliação juizado designada para 14/04/2022 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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10/03/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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