TJMT - 1001132-44.2024.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/06/2024 18:27 Juntada de Certidão 
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                                            20/04/2024 01:18 Recebidos os autos 
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                                            20/04/2024 01:18 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            23/02/2024 00:47 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/02/2024 23:59. 
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                                            21/02/2024 03:33 Publicado Sentença em 19/02/2024. 
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                                            17/02/2024 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 
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                                            16/02/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA SENTENÇA BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 1001132-44.2024.8.11.0037 BANCO VOLKSWAGEN S.A.
 
 LUCAS RAFAEL DAMASCENA BORGES
 
 Vistos.
 
 Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de LUCAS RAFAEL DAMASCENA BORGES, ambos devidamente qualificados nos autos.
 
 No id nº 141353254, a parte requerente pugnou pela desistência e extinção do feito. É o relatório.
 
 Fundamento e decido.
 
 Analisando os autos, verifico que a parte requerente informa o desinteresse no prosseguimento da ação, de modo que a sua extinção é medida que se impõe.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Custas, se houverem, pela parte requerente.
 
 Sem honorários, visto que não se formou o contraditório.
 
 Flagrante o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
 
 Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
 
 Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
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                                            15/02/2024 19:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/02/2024 19:31 Transitado em Julgado em 15/02/2024 
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                                            15/02/2024 16:14 Expedição de Outros documentos 
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                                            15/02/2024 16:13 Extinto o processo por desistência 
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                                            15/02/2024 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2024 07:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2024 18:15 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2024 18:15 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2024 14:18 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2024 14:18 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2024 08:49 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            14/02/2024 08:49 Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            14/02/2024 08:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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