TJMT - 1022025-03.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 01:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/05/2024 01:08
Decorrido prazo de GP COMERCIO DE FILTROS E LUBIFICANTES LTDA - EPP em 30/04/2024 23:59
-
03/05/2024 01:08
Decorrido prazo de WG-COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA em 30/04/2024 23:59
-
23/04/2024 17:15
Decorrido prazo de WG-COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA em 11/04/2024 23:59
-
18/04/2024 18:48
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
11/04/2024 22:10
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2024 01:20
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 18:31
Homologada a Transação
-
05/04/2024 09:00
Decorrido prazo de GP COMERCIO DE FILTROS E LUBIFICANTES LTDA - EPP em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 09:00
Decorrido prazo de GP COMERCIO DE FILTROS E LUBIFICANTES LTDA - EPP em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 09:00
Decorrido prazo de WG-COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 09:00
Decorrido prazo de WG-COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:59
Decorrido prazo de REPLANTAR INVESTIMENTOS AGROFLORESTAIS LTDA em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:28
Decorrido prazo de WG-COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:28
Decorrido prazo de GP COMERCIO DE FILTROS E LUBIFICANTES LTDA - EPP em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:28
Decorrido prazo de WG-COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:28
Decorrido prazo de GP COMERCIO DE FILTROS E LUBIFICANTES LTDA - EPP em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:27
Decorrido prazo de REPLANTAR INVESTIMENTOS AGROFLORESTAIS LTDA em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 01:41
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
05/04/2024 01:41
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
05/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
05/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
04/04/2024 06:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 05:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 05:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/04/2024 12:40
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 16:48
Juntada de Termo de audiência
-
02/04/2024 16:17
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 02/04/2024 15:00, 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
02/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2024 01:59
Decorrido prazo de WG-COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:59
Decorrido prazo de GP COMERCIO DE FILTROS E LUBIFICANTES LTDA - EPP em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:59
Decorrido prazo de WG-COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:59
Decorrido prazo de GP COMERCIO DE FILTROS E LUBIFICANTES LTDA - EPP em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:59
Decorrido prazo de REPLANTAR INVESTIMENTOS AGROFLORESTAIS LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO das partes, em cumprimento da r.
Decisão ID 141109974, no tocante às eventuais testemunhas a serem arroladas, informando-as sobre o que segue: 1 - Cabem aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), devendo comprovar nos autos o cumprimento do art. 455, § 1º do CPC ou informar a hipótese do §2º do mesmo artigo; 2 - Havendo necessidade de intimação pela via judicial, deverá o(a) interessado(a) comprovar nos autos os requisitos do §4º do artigo 455 do CPC, fazendo-o com tempo hábil para expedição e cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça (recomenda-se 30 dias de antecedência da data aprazada); 3 – Para a hipótese do item “2”, comprovados os requisitos do §4º do artigo 455 do CPC (caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita), deverá a parte depositar, no mesmo ato, a diligência do Oficial de Justiça, ficando desde já intimado(a) para este fim. 4 - Por fim, INFORMO que a Audiência de Instrução e Julgamento designada nestes autos, será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento nº 15/2020 da CGJ-TJMT. -
12/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 04:07
Publicado Decisão em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 1022025-03.2020 Ação: Monitória Autor: GP Comércio de Filtros e Lubrificantes Ltda Ré: Replantar Investimentos Agroflorestais Ltda Vistos, etc...
GP COMÉRCIO DE FILTROS E LUBRIFICANTES LTDA EPP e WG COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, com qualificação nos autos, ingressaram com a presente ação em desfavor de REPLANTAR INVESTIMENTOS AGROFLORESTAIS LTDA, com qualificação nos autos.
Devidamente citada, embargara o pedido.
Houve impugnação.
Foi determinada a especificação das provas: a parte autora requereu a produção de prova oral; e, a parte ré nada requereu, conforme informa a certidão Id 118703798, vindo-me os autos conclusos.
D e c i d o: Analisando a questão posta à liça, não vejo como aplicar o disposto no inciso I, do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Não há peliminares.
Defiro o requerimento de prova oral formulado pela parte autora.
Para audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 02 de abril de 2024, às 15:00 horas.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem rol de testemunhas, na forma do § 4° do artigo 357 do mesmo Estatuto Processual.
A audiência será por videoconferência.
Intimem-se.
Cumpra-se de imediato, uma vez que o processo pertence à META-2 do CNJ.
Rondonópolis-Mt, 10 de fevereiro de 2.024.- Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª.
Vara Cível.- -
11/02/2024 05:24
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 02/04/2024 15:00, 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
10/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2024 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2023 17:41
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 05:25
Decorrido prazo de REPLANTAR INVESTIMENTOS AGROFLORESTAIS LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 03:17
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico 1022025-03.2020.8.11.0003 Vistos etc...
GP COMERCIO DE FILTROS E LUBIFICANTES LTDA - EPP e outros, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, ingressou com a presente ação em desfavor de REPLANTAR INVESTIMENTOS AGROFLORESTAIS LTDA.
Devidamente citada, apresentara embargos monitórios, o qual restou impugnado pela parte autora, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Com a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015 – o Novo Código de Processo Civil – houve uma profunda alteração das regras substanciais do processo civil brasileiro.
Especificamente quanto às chamadas “Providências Preliminares e do Saneamento” (artigos 347 e seguintes do CPC/2015), há, agora, preceitos até então inexistentes em nosso ordenamento, que formam um sistema cooperativo entre os sujeitos do processo (no lastro, inclusive, do artigo 6º do codex), permitindo mesmo, caso haja consenso entre os litigantes, o chamado “saneamento compartilhado”, na hipótese de ser designada audiência para saneamento e organização do processo (o que já não mais é regra), consoante previsão estabelecida no artigo 357, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
Assim sendo, considerando a complexidade das novas normas e variadas possibilidades nelas previstas e, tendo em vista, de igual modo, a imperiosidade de se preservar e observar as normas fundamentais do processo civil, notadamente a vedação a que o juiz decida sem oportunizar prévia manifestação aos litigantes, proferindo decisão surpresa (artigo 10 do Novo CPC) e, dada a entrada em vigor da nova lei processual, o que enseja ainda maior cuidado para a observância de suas regras, DETERMINO a intimação das partes a fim de que, no prazo comum de (15) quinze dias: a) - esclareçam se entendem que o processo em exame demanda alguma das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo (seja extinção, julgamento antecipado do mérito ou julgamento antecipado parcial do mérito), em consonância com os artigos 354, 355 ou 356 do CPC/2015, respectivamente, explicitando as razões da manifestação; b) - caso se manifestem no sentido de que não é hipótese de julgamento conforme o estado do processo, deverão indicar as questões de fato sobre as quais entendem que deve recair a matéria probatória, especificando as provas que pretendem produzir e justificando a finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento; c) manifestem-se quanto à distribuição do ônus da prova, esclarecendo qual fato entendem deve ser provado por cada litigante e sua respectiva justificativa, nos termos previstos no artigo 373 do CPC/2015; d) indiquem as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito, as quais serão objeto da decisão de saneamento e organização do processo, juntamente com os demais pontos sobre os quais estão sendo os litigantes instados à manifestação, conforme artigo 357 e incisos do CPC/2015; e) se for o caso, manifestem-se, apresentando delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do artigo 357 do CPC/2015 para a devida homologação judicial, conforme permissivo contido no artigo 357, § 2º, do CPC/2015.
Poderão ainda, se entenderem configurada a hipótese do artigo 357, § 3º, do CPC/2015, manifestar-se quanto à intenção de que seja designada audiência para saneamento em cooperação; f) decorrido o período ora concedido para manifestação dos litigantes nos termos acima aludidos, com ou sem a juntada dos petitórios pertinentes pelas partes, o que deverá ser certificado, conclusos para as providências cabíveis in casu.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 26 de abril de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.- -
26/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 17:12
Decisão interlocutória
-
12/04/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 00:46
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
05/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1022025-03.2020.8.11.0003 Ação: Monitória Autores: GP Comércio de Filtros e Lubrificantes Ltda - Epp e Outro.
Réu: Replantar Investimentos Agroflorestais Ltda.
Vistos, etc.
CONCLUSÃO INDEVIDA.
Considerando a oposição de Embargos Monitórios pela parte ré no (Id. 108596744), hei por bem em determinar a intimação da parte autora, através de seu bastante procurador, para que, querendo, apresente impugnação aos Embargos Monitórios, no prazo de (15) quinze dias (artigo 702, §5º, CPC), após conclusos.
Lado outro, determino à Serventia que certifique acerca da tempestividade da defesa apresentada pela parte ré no (Id. 108596744), bem como, cumpra integralmente todos os termos do r. despacho de (Id. 42202701).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis - MT, 02 de fevereiro de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
02/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 04:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 07:58
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 07:58
Decisão interlocutória
-
16/08/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 10:06
Decorrido prazo de GP COMERCIO DE FILTROS E LUBIFICANTES LTDA - EPP em 11/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 10:05
Decorrido prazo de WG-COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA em 11/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:48
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1021870-97.2020 Ação: Monitória Autores: GP Comércio de Filtros e Lubrificantes Ltda Epp e Outro.
Réu: Replantar Investimentos Agroflorestais Ltda.
Vistos, etc.
Analisando os termos do petitório de (ID. 83375124), hei por bem indeferir o pedido de citação do réu via “e-mail”, haja vista que a citação por meio eletrônico é condicionada ao credenciamento da parte interessada no próprio sistema do Poder Judiciário.
De outro lado, considerando o pedido de busca de endereço réu de (ID.83375124), hei por bem em determinar a intimação da parte autora, via seu bastante procurador, para recolher as taxas referentes às consultas postuladas, devendo comprovar seu recolhimento nos autos, no prazo de (15) quinze dias, nos termos da Lei Estadual nº11.077/2020, após conclusos.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 18 de julho de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
19/07/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 08:40
Decisão interlocutória
-
20/06/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 04:51
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
30/04/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 18:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 14:26
Decorrido prazo de WG-COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 14:26
Decorrido prazo de GP COMERCIO DE FILTROS E LUBIFICANTES LTDA - EPP em 19/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 03:51
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 15:25
Juntada de correspondência devolvida
-
05/02/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 09:52
Decorrido prazo de WG-COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA em 23/11/2020 23:59.
-
25/11/2020 09:52
Decorrido prazo de GP COMERCIO DE FILTROS E LUBIFICANTES LTDA - EPP em 23/11/2020 23:59.
-
25/11/2020 06:34
Decorrido prazo de GP COMERCIO DE FILTROS E LUBIFICANTES LTDA - EPP em 23/11/2020 23:59.
-
25/11/2020 06:34
Decorrido prazo de WG-COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA em 23/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 13:43
Publicado Despacho em 28/10/2020.
-
11/11/2020 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
-
04/11/2020 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2020 14:30
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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