TJMT - 1007020-70.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 18:39
Juntada de Certidão
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15/11/2022 03:57
Decorrido prazo de NEO PLANT SUPLEMENTOS EIRELI - ME em 01/11/2022 23:59.
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15/11/2022 03:57
Decorrido prazo de ANA PAULA MAGALHAES DA SILVA em 01/11/2022 23:59.
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14/11/2022 17:45
Decorrido prazo de NEO PLANT SUPLEMENTOS EIRELI - ME em 01/11/2022 23:59.
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14/11/2022 05:10
Decorrido prazo de NEO PLANT SUPLEMENTOS EIRELI - ME em 01/11/2022 23:59.
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14/11/2022 05:10
Decorrido prazo de ANA PAULA MAGALHAES DA SILVA em 01/11/2022 23:59.
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01/11/2022 22:38
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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01/11/2022 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1007020-70.2022.8.11.0002 SENTENÇA Trata-se de obrigação de fazer ajuizada por ANA PAULA MAGALHAES DA SILVA contra NEO PLANT SUPLEMENTOS EIRELI - ME.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A reclamante informou a desistência da ação e requereu a extinção sem resolução do mérito.
O Enunciado 90-FONAJE, dispõe que a extinção do feito em virtude da desistência independe da anuência do réu já citado e deverá ser acolhido, desde que não haja indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
In casu, sequer houve a citação da parte reclamada e inexistem indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Posto isto, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, homologo a desistência e julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Isento de custas neste grau de jurisdição (artigos 54 e 55, Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
I.
Cumpra-se.
Várzea Grande, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
27/10/2022 18:17
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 18:17
Extinto o processo por desistência
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29/09/2022 14:47
Decorrido prazo de ANA PAULA MAGALHAES DA SILVA em 28/09/2022 23:59.
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21/09/2022 13:48
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2022 01:35
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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21/09/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado, sob pena de extinção/arquivamento. -
19/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:28
Audiência Conciliação juizado cancelada para 16/11/2022 17:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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19/09/2022 04:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/09/2022 05:43
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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04/09/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 06:51
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 18:25
Desentranhado o documento
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01/09/2022 18:25
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2022 18:24
Desentranhado o documento
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01/09/2022 18:24
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2022 16:57
Audiência Conciliação juizado designada para 16/11/2022 17:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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11/08/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2022 09:09
Publicado Despacho em 09/08/2022.
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09/08/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 00:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 00:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 14:12
Conclusos para despacho
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29/07/2022 12:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/07/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2022 04:39
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
19/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 16:41
Audiência Conciliação juizado cancelada para 01/08/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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09/07/2022 08:14
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AV DOM ORLANDO CHAVES, - DE 1537/1538 AO FIM, CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-000 Processo nº: 1007020-70.2022.8.11.0002 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Nos termos do disposto no Provimento 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 2 - JECR Data: 01/08/2022 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: JUIZADO DO CRISTO REI https://tinyurl.com/SALA-02-CRISTO-REI ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: 65 99232-4969 e 65 99262-6346 e e-mail: [email protected] -
23/06/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 15:27
Audiência Conciliação juizado designada para 01/08/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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28/04/2022 03:21
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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28/04/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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28/04/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 22:10
Decorrido prazo de ANA PAULA MAGALHAES DA SILVA em 26/04/2022 23:59.
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26/04/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2022 13:43
Conclusos para decisão
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21/04/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 02:34
Publicado Despacho em 13/04/2022.
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12/04/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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08/04/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 13:38
Conclusos para decisão
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31/03/2022 08:34
Decorrido prazo de ANA PAULA MAGALHAES DA SILVA em 30/03/2022 23:59.
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14/03/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 01:04
Publicado Despacho em 09/03/2022.
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08/03/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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05/03/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 17:38
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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