TJMT - 1006579-21.2024.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 02:22
Recebidos os autos
-
19/04/2025 02:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/02/2025 05:17
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 18:17
Devolvidos os autos
-
04/12/2024 13:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
03/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 17:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/11/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/11/2024 23:59
-
07/11/2024 08:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/11/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 01/11/2024 23:59
-
02/11/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 01/11/2024 23:59
-
02/11/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 01/11/2024 23:59
-
02/11/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/11/2024 23:59
-
02/11/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 01/11/2024 23:59
-
02/11/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/11/2024 23:59
-
01/11/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 31/10/2024 23:59
-
01/11/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 31/10/2024 23:59
-
01/11/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 31/10/2024 23:59
-
01/11/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/10/2024 23:59
-
28/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2024 10:01
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
24/10/2024 14:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/10/2024 02:12
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 13:23
Juntada de Projeto de sentença
-
15/10/2024 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 13:23
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/09/2024 23:59
-
26/09/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/09/2024 23:59
-
19/09/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 18/09/2024 23:59
-
19/09/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 18/09/2024 23:59
-
19/09/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/09/2024 23:59
-
19/09/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 18/09/2024 23:59
-
19/09/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 18/09/2024 23:59
-
19/09/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 18/09/2024 23:59
-
19/09/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 18/09/2024 23:59
-
18/09/2024 02:14
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 17/09/2024 23:59
-
17/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 02:13
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 13:26
Juntada de Projeto de sentença
-
09/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 15:14
Juntada de Projeto de sentença
-
11/07/2024 15:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 11:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/05/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:55
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 15:55
Recebimento do CEJUSC.
-
06/05/2024 15:55
Audiência de conciliação realizada em/para 06/05/2024 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
06/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 14:40
Recebidos os autos.
-
02/05/2024 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/04/2024 23:59
-
18/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 17/04/2024 23:59
-
18/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 17/04/2024 23:59
-
18/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 17/04/2024 23:59
-
18/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 08/04/2024 23:59
-
26/03/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:51
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:51
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:51
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 06:54
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:54
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:54
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:54
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:58
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:58
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:58
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:58
Decorrido prazo de ORTILIO LEMES DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:22
Decorrido prazo de ORTILIO LEMES DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:57
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
08/03/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
06/03/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1006579-21.2024.8.11.0002.
REQUERENTE: ORTILIO LEMES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., BANCO AGIBANK S/A, BANCO BMG S.A.
Vistos, etc.
Da análise dos documentos juntados aos autos bem como as razões apresentadas, NÃO vislumbro de plano a presença dos requisitos que amparam a concessão da tutela vindicada, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Isso porque, notadamente no caso dos autos, verifico a ausência de prova inequívoca das alegações despendidas na inicial.
Com efeito, em análise aos elementos e circunstâncias que envolvem a controvérsia, tenho que a pretensão se apresenta nebulosa, nesta fase de cognição sumária.
Ademais, as alegações estão fundadas em informações unilaterais da parte reclamante, circunstâncias que tornam temerária a concessão da providência requestada, restando prudente o aguardo da formação do contraditório e a dilação probatória.
Nesse ponto, impende consignar que “O pleito liminar poderá ser concedido desde que preenchidos os requisitos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Dentro dessa ótica, havendo necessidade dedilaçãoprobatória, a fim de se verificar as particularidades do contrato (obrigações e responsabilidades firmadas), impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de suspensão de exigência de pagamento das parcelas vencidas e vincendas, além de abstenção de cobrar, negativar e protestar o autor/agravante.” (N.U 1016538-90.2022.8.11.0000, SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, 1ª Câmara de Direito Privado, J. 04/07/2023, DJE 04/07/2023).
Inclusive, “Assim, denota-se prematura e satisfativa a decisão agravada quando determina a cessação dos descontos, onde aparentemente se mostra regular a contratação, o que se repita, somente emdilaçãoprobatóriae análise apurada dos documentos, como disponibilidade dos valores, cláusula contratual será avaliada a regularidade ou não de contratação.
Desse modo, considerando a probabilidade do direito e prejuízo irreparável, prudente a reforma da decisão agravada para indeferimento da tutela de urgência, até o julgamento final da ação de origem.” (N.U 1005263-13.2023.8.11.0000, NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, 1ª Câmara de Direito Privado, J. 27/06/2023, DJE 30/06/2023).
Ademais, perscruta-se dos documentos carreados na exordial, que alguns empréstimos estão sendo descontados desde o ano de 2018 e somente agora o autor buscou chancela judicial, o que torna ainda mais temeroso a liminar requerida.
Posto isto, INDEFIRO a tutela vindicada.
Designe-se audiência de conciliação, e cite-se a parte ré, intimando-a a nela comparecer, oportunidade em que poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, se a pretensão extrapolar 20 salários-mínimos, no prazo de 05 (cinco) dias após a realização da audiência, nos termos do Enunciado 04 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 20 da Lei n. 9.099/95).
Conste, ainda, na carta de citação, a advertência de que poderá haver a inversão do ônus da prova em se tratando de relação de consumo e ainda que, sendo pessoa jurídica, esta poderá ser representada na audiência por preposto.
Intime-se a autora, ressalvando que o seu não comparecimento no ato implicará na extinção e arquivamento dos autos (art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95) com condenação do pagamento das custas processuais.
Após, à parte RECLAMANTE para, querendo, também no prazo de cinco dias, apresente IMPUGNAÇÃO à CONTESTAÇÃO.
Por fim, se tratando a reclamada de pessoa jurídica, a mesma deverá se cadastrar no Sistema CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br/home).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande-MT, data da assinatura digital deste documento GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA JUIZ DE DIREITO # -
22/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 16:21
Audiência de conciliação designada em/para 06/05/2024 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
21/02/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035252-63.2020.8.11.0002
Municipio de Varzea Grande
Milton Cesar Xavier
Advogado: Claudia Aquino de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/12/2020 08:44
Processo nº 0030244-54.2010.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Styllus Rent a Car
Advogado: Herbert Costa Thomann
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/09/2010 00:00
Processo nº 1003889-13.2022.8.11.0059
Claudete Lopes Sampaio
Juizo da Terceira Vara Criminal da Comar...
Advogado: Wueiner Cruzeiro Assis Vilela
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/10/2022 06:34
Processo nº 1013190-90.2024.8.11.0001
Antonio Rodrigues de Souza Filho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/02/2024 15:12
Processo nº 1006579-21.2024.8.11.0002
Ortilio Lemes de Souza
Banco Bmg S.A.
Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/12/2024 13:00