TJMT - 1015298-66.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria Helena Gargaglione Povoas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 16:15
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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02/04/2024 16:15
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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21/03/2024 01:03
Decorrido prazo de CAMPO NOVO DO PARECIS CAMARA MUNICIPAL em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:14
Publicado Acórdão em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
E M E N T A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI MUNICIPAL QUE RECONHECE NO MUNICÍPIO, “A EFETIVA NECESSIDADE POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE RISCO E AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES (CAC´S) PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 10 DA LEI FEDERAL Nº 10.826/2003” – COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA AUTORIZAR E FISCALIZAR O USO DE MATERIAL BÉLICO, BEM COMO DE LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA – USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO – PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE ESTADUAL – PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1- No Supremo Tribunal Federal é consolidada a jurisprudência no sentido de que compete à União, nos termos do inciso VI, do artigo 21 e inciso I, do artigo 22 da Constituição Federal, a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares desse direito, para garantir a uniformidade da regulamentação do tema no território nacional. 2- Nesta Corte Estadual é firme o entendimento de que “é formalmente inconstitucional lei municipal que estabelece presunção legal de que o desempenho de atividade de atirador desportivo caracteriza, por si, efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, exigida pelo Estatuto do Desarmamento para autorização de porte de arma, por usurpação das competências privativas da União para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico, bem como de legislar sobre a matéria e para criar hipótese de isenção de figura penal típica. (TJ-MT - ADI: 10152969620228110000, Relator: JOAO FERREIRA FILHO, Data de Julgamento: 15/06/2023, Órgão Especial, Data de Publicação: 06/07/2023). -
26/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
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26/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
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26/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
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26/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 20:03
Julgado procedente o pedido
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22/02/2024 12:22
Juntada de Petição de certidão
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22/02/2024 12:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 03:20
Decorrido prazo de CAMPO NOVO DO PARECIS CAMARA MUNICIPAL em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 07:12
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2024 22:17
Expedição de Outros documentos
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15/01/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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15/01/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos
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10/01/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 13:18
Conclusos para despacho
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09/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
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13/12/2023 15:18
Juntada de Certidão
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28/08/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 19:03
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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02/02/2023 14:53
Conclusos para despacho
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02/02/2023 14:51
Juntada de Certidão
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12/09/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 15:22
Conclusos para despacho
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06/09/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:29
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 16:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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25/08/2022 09:20
Conclusos para despacho
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24/08/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:34
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2022 14:47
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 15:12
Juntada de Ofício
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05/08/2022 14:18
Decisão interlocutória
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04/08/2022 00:18
Publicado Certidão em 04/08/2022.
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04/08/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 15:46
Conclusos para despacho
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03/08/2022 15:46
Juntada de Certidão
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03/08/2022 15:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/08/2022 20:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/08/2022 13:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/08/2022 13:58
Conclusos para decisão
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02/08/2022 13:25
Juntada de Certidão
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02/08/2022 13:25
Juntada de Certidão
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02/08/2022 06:20
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 06:20
Juntada de Certidão
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01/08/2022 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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