TJMT - 1029033-03.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:13
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:13
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/09/2022 17:23
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 17:22
Transitado em Julgado em
-
03/08/2022 22:39
Decorrido prazo de GABRIELLE MARIA COURY DE ANDRADE em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 22:37
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 02/08/2022 23:59.
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19/07/2022 10:10
Publicado Sentença em 19/07/2022.
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19/07/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1029033-03.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: GABRIELLE MARIA COURY DE ANDRADE REQUERIDO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV
Vistos.
Dos autos se vê que devidamente intimada para comprovar a data da posse, a parte autora se manteve inerte.
Pois bem.
Como é sabido, é ônus da parte interessada proceder todos os atos e diligências necessárias para o regular andamento do feito, não podendo o processo se perpetuar no tempo por falta de diligências que lhe compete.
Assim, e considerando que a inércia da parte autora em não promover os atos e as diligências que lhe cabiam, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito com fulcro no artigo 485, inciso III, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei nº 12.153/2009.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e REMETAM-SE os autos ao arquivo definitivo, com as baixas devidas.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Cuiabá, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito do NAE -
15/07/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 12:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/07/2022 00:09
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 19:42
Decorrido prazo de GABRIELLE MARIA COURY DE ANDRADE em 05/07/2022 23:59.
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28/06/2022 06:11
Publicado Despacho em 28/06/2022.
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28/06/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 03:53
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 14/09/2021 23:59.
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23/08/2021 11:33
Conclusos para julgamento
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19/08/2021 20:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/08/2021 10:09
Decorrido prazo de GABRIELLE MARIA COURY DE ANDRADE em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 09:26
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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03/08/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 13:37
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2021 05:04
Publicado Intimação em 28/07/2021.
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28/07/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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26/07/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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