TJMT - 1011870-76.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 13:36
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2023 16:36
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2023 12:45
Decorrido prazo de ANTONIO APARECIDO FERNANDES DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:45
Decorrido prazo de DIVINO RIBEIRO DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:45
Decorrido prazo de VILMAR CALISTO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:45
Decorrido prazo de JOAQUIM FERNANDES DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:45
Decorrido prazo de VALDEMAR CALISTO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:45
Decorrido prazo de TCHARLES FERNANDO CALISTO em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 06:10
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 10:18
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2023 00:19
Decorrido prazo de TCHARLES FERNANDO CALISTO em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:19
Decorrido prazo de VALDEMAR CALISTO em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:19
Decorrido prazo de JOAQUIM FERNANDES DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:19
Decorrido prazo de VILMAR CALISTO em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO APARECIDO FERNANDES DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:18
Decorrido prazo de DIVINO RIBEIRO DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 21:38
Baixa Definitiva
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31/01/2023 21:38
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 21:38
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/01/2023 21:38
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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01/12/2022 00:19
Publicado Acórdão em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 13:14
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 13:08
Determinada Requisição de Informações
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26/11/2022 17:13
Conhecido o recurso de AGUINALDO RODRIGUES CALDEIRA - CPF: *01.***.*80-82 (AGRAVADO) e não-provido
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25/11/2022 14:38
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2022 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 14:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2022 00:18
Publicado Intimação de pauta em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 23 de Novembro de 2022 a 25 de Novembro de 2022 às 08:30 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
09/11/2022 10:22
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 08:59
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 11:03
Conclusos para despacho
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17/10/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 05:45
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2022 04:24
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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09/09/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/08/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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16/07/2022 00:30
Decorrido prazo de VILMAR CALISTO em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 00:30
Decorrido prazo de TCHARLES FERNANDO CALISTO em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 00:30
Decorrido prazo de VALDEMAR CALISTO em 15/07/2022 23:59.
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24/06/2022 00:17
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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24/06/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
Portanto, defiro a liminar recursal para suspender os efeitos da decisão recorrida até o advento da decisão colegiada.
Quanto ao pedido dos agravantes para que seja determinado de ofício a retirada da guarita da UNIFORT SEGURANÇAS LTDA da área litigiosa, objeto da Ação de Interdito Proibitório nº 1000823-72.2021.811.0087, descabe maiores considerações, porquanto a matéria sequer fora suscitada na instância a quo e sua análise nesta Corte recursal configuraria evidente supressão de instância.
Comunique-se o Juiz da causa.
Intimem-se os agravados para, querendo, apresentar contraminuta.
Cuiabá, 21 de junho de 2022.- Marilsen Andrade Addario Desembargadora -
22/06/2022 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 07:48
Determinada Requisição de Informações
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21/06/2022 18:51
Concedida a Medida Liminar
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20/06/2022 13:43
Conclusos para decisão
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20/06/2022 13:27
Juntada de Certidão
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20/06/2022 13:24
Juntada de Certidão
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20/06/2022 11:38
Juntada de Certidão
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20/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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