TJMT - 1001196-83.2022.8.11.0050
1ª instância - Campo Novo do Parecis - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
-
20/02/2025 09:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TRF
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20/02/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2024 23:59
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08/11/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos
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08/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40 em 19/06/2024 23:59
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24/05/2024 15:06
Juntada de Petição de recurso de sentença
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02/05/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
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02/05/2024 17:57
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 05:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40 em 01/03/2023 23:59.
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07/02/2023 20:20
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 20:19
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 20:19
Decisão interlocutória
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07/02/2023 17:01
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 08/08/2022 17:00, 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
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02/02/2023 13:02
Conclusos para despacho
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24/01/2023 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40 em 23/01/2023 23:59.
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23/01/2023 23:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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23/01/2023 22:48
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
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16/01/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 06:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40 em 19/12/2022 23:59.
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21/11/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2022 01:39
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 21:47
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2022 15:44
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 07/02/2023 14:00 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS.
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17/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 16:41
Conclusos para despacho
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08/08/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 06:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40 em 05/08/2022 23:59.
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07/08/2022 06:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40 em 05/08/2022 23:59.
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27/06/2022 21:48
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2022 01:16
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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26/06/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS DECISÃO Processo: 1001196-83.2022.8.11.0050.
AUTOR(A): LUCINEIA MARQUES DE SOUZA PATRICIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40 Vistos, etc. 1.
Trata-se de Ação Previdenciária para Concessão de Pensão por Morte. 2.
A autora requer a antecipação de tutela com o fim de que seja concedida a implantação do benefício, aduzindo que seu direito está devidamente demonstrado. 3.
Nesse aspecto, artigo 300, do CPC prevê a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela pretendida desde que houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 4.
A antecipação de tutela deve se pautar em prova pré-existente, que seja clara e evidente para levar ao convencimento do Magistrado que a parte é titular do direito pretendido, conduzindo ao que é verdadeiro. 5.
Contudo, não restou demonstrado nos autos a probabilidade do direito da requerente, mormente considerando que a prova dependência econômica existente entre a autora e o de cujus será colacionada também através de prova testemunhal. 6.
Assim, INDEFIRO a tutela antecipada com o fim de obtenção do benefício previdenciário de salário maternidade. 7.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08 de agosto de 2022, às 17h00min, a se realizar por meio do aplicativo Microsoft Teams, em consonância com o Provimento 15/2020-CGJ via link de acesso: 8. https://tinyurl.com/49yvkzmj 9.
Cabe às partes informarem a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s) do dia e horário da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC), bem como providenciar e viabilizar o seu acesso à audiência. 10.
As partes, seus advogados e as testemunhas deverão ingressar na audiência virtual através do link constante nesta decisão, pelo computador ou celular do tipo smartphone, 15 minutos antes do horário marcado para o início da audiência, portando documento pessoal com foto. 11.
CONSIGNE-SE que, se qualquer das partes ou a testemunha não ingressar à sala virtual, ou recusar a participação sem qualquer justificativa, essa circunstância será lançada nos termos, para surtir os efeitos jurídicos ao caso. 12.
Cumpra-se, expedindo o necessário. 13.
CITE-SE o requerido nos termos do artigo 183 c/c 335 do CPC e INTIME-SE para comparecimento em audiência. 14.
Por sua vez, decorrido o prazo de contestação, havendo manifestação, vista ao autor no prazo de 10 dias. 15.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita. 16.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Campo Novo do Parecis/MT. (Datado e Assinado Eletronicamente) PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito -
23/06/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 04:28
Publicado Decisão em 23/06/2022.
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23/06/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 15:42
Audiência Conciliação, Instrução e julgamento designada para 08/08/2022 17:00 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS.
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21/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 17:39
Conclusos para decisão
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23/05/2022 17:38
Juntada de Certidão
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23/05/2022 17:38
Juntada de Certidão
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23/05/2022 17:37
Juntada de Certidão
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19/05/2022 21:19
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2022 21:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/05/2022 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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