TJMT - 1004908-57.2024.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 01:09
Recebidos os autos
-
06/05/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 01:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/03/2024 23:59.
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14/03/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 20:43
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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09/03/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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07/03/2024 17:31
Juntada de Petição de resposta
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07/03/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1004908-57.2024.8.11.0003.
Vistos, etc.
Cuida-se de Procedimento inicialmente distribuído em sede de Plantão Judiciário em que comunicou o cumprimento do mandado de prisão civil expedido nos autos n.º 1001474-70.2018.811.0003 em tramitação perante a 1.ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Rondonópolis.
A audiência de custódia foi realizada em plantão judiciário, conforme Id 143147135.
Pois bem.
O presente feito atingiu a finalidade, vez que foi realizada audiência de custodia.
Diante disso, a extinção e arquivamento é medida que se impõe.
Por tais considerações, julgo extinto o presente feito e em consequência determino o seu arquivamento, observadas as formalidades legais.
Junte-se cópia do procedimento nos autos principais n.º 1001474-70.2018.811.0003.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
06/03/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
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06/03/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 16:41
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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05/03/2024 11:12
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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05/03/2024 07:18
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 07:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/03/2024 07:18
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
04/03/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 13:49
Recebidos os autos
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04/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:23
Recebido pelo Distribuidor
-
04/03/2024 13:23
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PLANTÃO JUDICIAL Plantão Judicial Processo Judicial Eletrônico nº1004908-57.2024.8.11.0003 Natureza: Mandado de Prisão Flagrado: Fernando Barcelos Campos.
Vistos, etc.
Da análise aos autos, verifica-se a existência de processo crime sob o nº1001474-70.2018.8.11.0003.01.0002-24, movido em desfavor do custodiado Fernando Barcelos Campos, junto ao Juízo da Primeira Vara Especializada de Família e Sucessões desta Comarca de Rondonópolis-MT, razão pela qual, designo a audiência de custódia para o dia 02 de março de 2.024, às 13:40 horas, a ser realizada por videoconferência.
Requisite-se, mediante as cautelas de estilo.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 1º de março de 2.024 – 22:50 horas.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito.- -
02/03/2024 22:19
Expedição de Outros documentos
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02/03/2024 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2024 21:44
Expedição de Outros documentos
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02/03/2024 21:44
Expedição de Outros documentos
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02/03/2024 20:38
Juntada de Termo de audiência
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02/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/03/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 23:15
Recebidos os autos
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01/03/2024 22:55
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 22:55
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 19:04
Conclusos para decisão
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01/03/2024 19:04
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
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01/03/2024 19:04
Audiência de custódia designada em/para 04/03/2024 13:00, 5ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS
-
01/03/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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