TJMT - 1000065-36.2022.8.11.0030
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:38
Recebidos os autos
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07/02/2025 12:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/03/2024 01:45
Decorrido prazo de ANDREYVID DE ARRUDA CUNHA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 15:32
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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23/03/2024 01:33
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/03/2024 23:59.
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18/03/2024 01:50
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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18/03/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2024 00:00
Intimação
Vistos.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 81, § 3º, da Lei Federal n. 9.099/95.
Tendo em vista restar comprovado o integral cumprimento do benefício da transação proposta ao autor do fato, JULGO EXTINTA SUA PUNIBILIDADE, nos termos da Lei de Juizado Especiais e do Código de Processo Penal.
Certifique-se o registro do nome do autor do fato no livro de beneficiados com a transação penal para o fim previsto no artigo 76, § 4º, da Lei 9.099/95.
Se houver apreensões e não existir pedido de restituição, nos termos do art. 123 do CPP e arts. 464 e 465 da CNGC tomem as providências que se fizerem necessárias.
Caso haja pedido de restituição, ouça-se o Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se, observando o Enunciado Criminal de nº 105 do FONAJE.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
06/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
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06/03/2024 15:01
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
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06/03/2024 15:01
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ANDREYVID DE ARRUDA CUNHA - CPF: *62.***.*89-02 (AUTOR DO FATO)
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01/08/2023 14:24
Conclusos para decisão
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01/08/2023 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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01/08/2023 14:23
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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31/07/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:24
Processo Desarquivado
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07/07/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2022 16:29
Arquivado Provisoramente
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28/04/2022 16:27
Transitado em Julgado em 25/04/2022
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27/04/2022 23:28
Decorrido prazo de JONAS MENDES BARRAVIEIRA em 25/04/2022 23:59.
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27/04/2022 23:28
Decorrido prazo de MOACIR RIBEIRO em 25/04/2022 23:59.
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13/04/2022 06:30
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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13/04/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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11/04/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 16:41
Recebidos os autos
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11/04/2022 16:41
Realizada Transação Penal
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11/04/2022 16:41
Homologada a Transação Penal
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08/04/2022 14:09
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2022 18:56
Juntada de
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05/04/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2022 16:34
Juntada de Petição de certidão
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16/03/2022 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 16:55
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 16:47
Audiência Preliminar designada para 06/04/2022 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES.
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14/03/2022 14:46
Audiência Preliminar cancelada para 17/03/2022 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES.
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14/03/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2022 12:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/02/2022 20:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 17:40
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 17:35
Audiência Preliminar designada para 17/03/2022 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES.
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10/02/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 11:05
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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03/02/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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