TJMT - 1007218-19.2024.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/07/2024 02:13
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 02:13
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:13
Decorrido prazo de VIRGILIO CELSO DE SENE em 18/07/2024 23:59
-
15/07/2024 02:01
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
15/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 16:44
Extinto o processo por desistência
-
09/07/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 02:11
Decorrido prazo de VIRGILIO CELSO DE SENE em 08/07/2024 23:59
-
04/07/2024 22:56
Juntada de comunicação entre instâncias
-
01/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2024 14:50
Juntada de comunicação entre instâncias
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo de VIRGILIO CELSO DE SENE em 27/05/2024 23:59
-
22/05/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 16:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1011283-83.2024.8.11.0000
-
30/04/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 01:06
Decorrido prazo de VIRGILIO CELSO DE SENE em 26/04/2024 23:59
-
29/04/2024 14:24
Juntada de comunicação entre instâncias
-
04/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 15:45
Gratuidade da justiça não concedida a VIRGILIO CELSO DE SENE - CPF: *35.***.*16-87 (REQUERENTE).
-
02/04/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 01:24
Decorrido prazo de VIRGILIO CELSO DE SENE em 21/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:40
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
08/03/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1007218-19.2024.8.11.0041.
REQUERENTE: VIRGILIO CELSO DE SENE REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SAFRA S.A.
Vistos etc.
Trata-se de ação consubstanciada na lei de superendividamento que tem por objetivo a repactuação das dívidas da parte autora perante os seus credores.
De proêmio, verifica-se que o valor da causa não condiz com o proveito econômico pretendido, baliza esta a ser observada para o cálculo em questão.
Ademais, os holerites apresentados divergem das informações trazidas na inicial, notadamente acerca do montante líquido percebido.
Assim, intimo a parte autora para, no prazo de 30 dias, emendar a inicial, a fim de corrigir o valor da causa, bem como apresentar documentos (holerites) que suportem o alegado.
Por fim, frisa-se que o não cumprimento da(s) determinação(ões) acima, importará no indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação, nos termos do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima assinalado, certifique-se o necessário e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação.
Cuiabá/MT, na data da assinatura digital.
LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito -
27/02/2024 19:49
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 19:49
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:08
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2024 12:08
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/02/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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