TJMT - 1000776-92.2017.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:42
Decorrido prazo de CARIME PAZZA GREGOLON - ME em 14/08/2025 23:59
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30/07/2025 14:39
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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24/07/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 07:13
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos
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12/06/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 13:05
Juntada de Petição de ciência
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11/06/2025 08:58
Decorrido prazo de CARIME PAZZA GREGOLON - ME em 10/06/2025 23:59
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21/05/2025 08:36
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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21/05/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos
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16/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 02:07
Decorrido prazo de CARIME PAZZA GREGOLON - ME em 11/03/2025 23:59
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02/03/2025 14:43
Conclusos para decisão
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14/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos
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12/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 17:33
Conclusos para decisão
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24/09/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos
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19/09/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos
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19/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:28
Conclusos para decisão
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10/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos
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19/04/2024 01:10
Decorrido prazo de CARIME PAZZA GREGOLON - ME em 18/04/2024 23:59
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18/04/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2024 01:15
Decorrido prazo de CARIME PAZZA GREGOLON - ME em 04/04/2024 23:59
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29/03/2024 03:52
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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29/03/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos
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22/03/2024 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2024 01:06
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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21/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1 ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT Processo: 1000776-92.2017.8.11.0005 EXEQUENTE: CARIME PAZZA GREGOLON - ME EXECUTADO: ZANOTTI COMERCIO DE ACO E FERRAGENS EIRELI - EPP DECISÃO 1.
Consulta ao SISBAJUD 1.1 Diante do requerimento apresentado pela parte exequente (ID 119557609), PROCEDA-SE à indisponibilidade, via SISBAJUD, de ativos financeiros em nome da parte executada (CPC, art. 854), no valor de R$ 49.490,05, consoante cálculo apresentado da dívida exequenda (ID 119557609). 1.2 Tornados indisponíveis os ativos financeiros em questão, INTIME-SE a parte executada na pessoa do advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: (I) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou, (II) a indisponibilidade levada a efeito mostra-se excessiva. 1.2.1.
Decorrido o prazo do item “b” sem manifestação da parte devedora, CONVERTER-SE-Á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º).
Em tal situação, EXPEÇA-SE alvará judicial da quantia penhorada, independentemente de nova intimação, o que fica desde logo deferido. 1.2.2.
Havendo impugnação, na forma do item “1.2” (CPC, art. 854, § 3º), RETORNEM os autos conclusos na caixa destinada à análise dos processos urgentes. 1.3 Realizado o pagamento da dívida por qualquer outro meio, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Ao final do prazo, não havendo oposição, PROCEDA-SE, via SISBAJUD, ao cancelamento da indisponibilidade de ativos da parte executada, EXPEDINDO-SE, desde logo, alvará para liberação dos valores transferidos para a subconta judicial vinculada aos autos. 1.4 Na hipótese de ser ínfimo o valor bloqueado, a evidenciar que será absorvido pelas despesas do processo, considerando-se tal se inferior a R$ 100,00 (cem reais), PROMOVA-SE o imediato desbloqueio do importe.
Igualmente, DETERMINO o imediato desbloqueio de eventuais ativos financeiros que excedam ao valor atualizado do débito (CPC, art. 854, § 1º). 2.
Consulta ao RENAJUD 2.1 Inexitosa a medida supracitada, DEFIRO a busca de bens junto ao Sistema RENAJUD, que, caso positiva, servirá o respectivo extrato de termo de penhora, devendo o(s) executado(s) ser(em) intimado(s) para que, querendo, manifeste(m)-se no prazo legal. 2.2 Se frutífera a busca, fica desde já determinada a avaliação do bem penhorado, intimando-se o(s) executado(s) dos atos praticados (CPC, § 1º, art. 829). 2.3 Havendo impugnação, vistas à parte exequente e após, retornem os autos conclusos para deliberações e procedimentos 2.4 Se houver veículo com registro de alienação fiduciária, a penhora recairá apenas sobre os direitos do executado em relação ao bem, de modo que a venda judicial só será possível mediante a quitação do saldo devedor junto à instituição financeira.
Em tal circunstância: 2.4.1.
EXPEÇA-SE ofício à instituição financeira indicada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste informações acerca do contrato de alienação firmado com a parte executada, notadamente sobre o seu valor, número de parcelas adimplidas, pendentes e em atraso; e, 2.4.2. com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente sobre seu interesse na penhora dos direitos do devedor referentes às parcelas quitadas do contrato indicado. 3.
Consulta ao INFOJUD 3.1 Infrutíferas as consultas acima mencionadas, DEFIRO o pedido de buscas das declarações de Imposto de Renda da parte executada junto ao Sistema INFOJUD, relativas aos 3 (três) últimos anos. 3.2 Realizada a consulta, INTIME-SE a parte exequente para ciência, assim como para atualizar o débito e requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito, inclusive indicando bens passíveis de penhora - observando-se, para tanto, a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil -, sob pena de arquivamento dos autos em caso de inércia, a teor do que disciplina o artigo 921,§ 2º do Código de Processo Civil.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE o necessário. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
08/03/2024 16:59
Conclusos para despacho
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08/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos
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08/03/2024 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2024 09:23
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/03/2024 10:44
Juntada de recibo (sisbajud)
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01/03/2024 18:28
Juntada de recibo (sisbajud)
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28/06/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 03:00
Decorrido prazo de CARIME PAZZA GREGOLON - ME em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 13:30
Conclusos para decisão
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05/06/2023 02:48
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2022 11:23
Conclusos para decisão
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14/09/2022 07:24
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 23:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/08/2021 16:02
Conclusos para decisão
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24/08/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 00:51
Publicado Certidão em 06/08/2021.
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06/08/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 12:35
Decorrido prazo de ZANOTTI COMERCIO DE ACO E FERRAGENS EIRELI - EPP em 29/04/2021 23:59.
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17/03/2021 11:29
Conclusos para despacho
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16/03/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
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11/03/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2021 04:48
Decorrido prazo de ZANOTTI COMERCIO DE ACO E FERRAGENS EIRELI - EPP em 11/02/2021 23:59.
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13/02/2021 04:48
Decorrido prazo de CARIME PAZZA GREGOLON - ME em 11/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 01:32
Decorrido prazo de ZANOTTI COMERCIO DE ACO E FERRAGENS EIRELI - EPP em 10/02/2021 23:59.
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11/02/2021 01:30
Decorrido prazo de CARIME PAZZA GREGOLON - ME em 10/02/2021 23:59.
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10/02/2021 02:42
Decorrido prazo de ZANOTTI COMERCIO DE ACO E FERRAGENS EIRELI - EPP em 09/02/2021 23:59.
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10/02/2021 02:41
Decorrido prazo de CARIME PAZZA GREGOLON - ME em 09/02/2021 23:59.
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21/01/2021 03:42
Publicado Edital intimação em 21/01/2021.
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19/01/2021 08:41
Ato ordinatório praticado
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25/12/2020 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2020
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19/12/2020 22:53
Publicado Decisão em 17/12/2020.
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19/12/2020 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 10:15
Ato ordinatório praticado
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17/12/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 09:58
Ato ordinatório praticado
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16/12/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 11:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2020 14:14
Decorrido prazo de ZANOTTI COMERCIO DE ACO E FERRAGENS EIRELI - EPP em 08/09/2020 23:59.
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14/11/2020 06:06
Decorrido prazo de VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE em 28/08/2020 23:59.
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01/10/2020 08:56
Conclusos para despacho
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01/10/2020 08:55
Ato ordinatório praticado
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24/08/2020 00:26
Publicado Intimação em 24/08/2020.
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22/08/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2020
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21/08/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 10:39
Juntada de Certidão
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22/05/2020 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/05/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2020 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2020 16:18
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
08/05/2020 00:26
Publicado Citação em 08/05/2020.
-
08/05/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2020
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06/05/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 08:51
Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2019 02:35
Decorrido prazo de CARIME PAZZA GREGOLON - ME em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 02:35
Decorrido prazo de ZANOTTI COMERCIO DE ACO E FERRAGENS EIRELI - EPP em 08/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 14:58
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 14:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2019 18:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2019 00:58
Publicado Intimação em 18/10/2019.
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18/10/2019 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 00:19
Publicado Despacho em 17/10/2019.
-
17/10/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 13:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/10/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2019 17:01
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 16:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 14:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/05/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2019 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 18:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2019 16:01
Ato ordinatório praticado
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15/02/2019 03:25
Decorrido prazo de ZANOTTI COMERCIO DE ACO E FERRAGENS EIRELI - EPP em 14/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 12:39
Ato ordinatório praticado
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13/11/2018 19:45
Publicado Citação em 07/11/2018.
-
13/11/2018 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 18:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2018 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2018 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2018 17:57
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2018 02:24
Decorrido prazo de VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE em 22/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 01:55
Decorrido prazo de CARIME PAZZA GREGOLON - ME em 14/05/2018 23:59:59.
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03/05/2018 00:16
Publicado Citação em 03/05/2018.
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03/05/2018 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/04/2018 00:36
Publicado Despacho em 19/04/2018.
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19/04/2018 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 09:25
Conclusos para despacho
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26/03/2018 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2018 02:20
Decorrido prazo de CARIME PAZZA GREGOLON - ME em 05/03/2018 23:59:59.
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20/02/2018 09:09
Ato ordinatório praticado
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08/02/2018 00:25
Publicado Despacho em 08/02/2018.
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08/02/2018 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2018 16:50
Audiência mediação cancelada para 07/02/2018 14:00 #Não preenchido#.
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06/02/2018 17:28
Audiência mediação designada para 18/04/2018 14:00 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO.
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06/02/2018 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 16:25
Conclusos para despacho
-
15/12/2017 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2017 00:09
Publicado Intimação em 01/12/2017.
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01/12/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 14:52
Conclusos para despacho
-
30/11/2017 13:43
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2017 13:33
Juntada de correspondência devolvida
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21/09/2017 03:22
Decorrido prazo de CARIME PAZZA GREGOLON - ME em 20/09/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 17:39
Audiência mediação designada para 07/02/2018 14:00 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO.
-
14/09/2017 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2017 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2017 02:39
Decorrido prazo de CARIME PAZZA GREGOLON - ME em 18/08/2017 23:59:59.
-
26/08/2017 01:14
Decorrido prazo de CARIME PAZZA GREGOLON - ME em 18/08/2017 23:59:59.
-
10/08/2017 16:59
Conclusos para decisão
-
10/08/2017 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2017 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2017 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2017 04:15
Publicado Intimação em 25/07/2017.
-
29/07/2017 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2017 14:10
Conclusos para despacho
-
24/07/2017 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2017 16:38
Juntada de correspondência devolvida
-
30/06/2017 13:17
Audiência mediação designada para 02/08/2017 16:00 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO.
-
30/06/2017 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2017 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2017 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2017 08:19
Conclusos para decisão
-
27/06/2017 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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