TJMT - 1000457-86.2024.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/03/2024 13:59
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Considerando que as partes pactuaram acordo e que o feito está devidamente instruído para eventual homologação, merece acolhimento a pretensão das partes.
Assim sendo, com a homologação do acordo celebrado entre as partes, necessária a extinção do feito do feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: ...
III - homologar: ... b) a transação; Salienta-se, ainda, que, conforme art. 515, II, do Código de Processo Civil, a autocomposição homologada pelo juiz é título executivo judicial: Art. 515.
São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: ...
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; Assim, se faz necessária a homologação do acordo para que surja os seus efeitos jurídicos e legais consequentes. 3.
Dispositivo.
Diante o exposto, homologo o acordo formulado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas judicias e honorários.
Certifica-se o trânsito em julgado, ante o acordo formulado.
Após, arquive-se com as baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Rondonópolis/MT, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
04/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 18:03
Homologada a Transação
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04/03/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 13:23
Audiência de conciliação realizada em/para 04/03/2024 13:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
04/03/2024 13:20
Juntada de Termo de audiência
-
01/03/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/01/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 14:45
Audiência de conciliação designada em/para 04/03/2024 13:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
11/01/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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