TJMT - 1001926-81.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 02:02
Recebidos os autos
-
21/07/2024 02:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/05/2024 01:11
Decorrido prazo de SILVIA DE SOUZA BRANDAO DA SILVA em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2024 23:59
-
20/05/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 01:06
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 01:08
Decorrido prazo de SILVIA DE SOUZA BRANDAO DA SILVA em 15/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2024 23:59
-
04/04/2024 23:02
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
04/04/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 09:21
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/03/2024 16:22
Juntada de recibo (sisbajud)
-
11/03/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 18:18
Decorrido prazo de THIAGO SANTANA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:21
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2024 12:59
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
05/02/2024 12:59
Processo Reativado
-
05/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 01:03
Decorrido prazo de SILVIA DE SOUZA BRANDAO DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:32
Decorrido prazo de SILVIA DE SOUZA BRANDAO DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:57
Decorrido prazo de SILVIA DE SOUZA BRANDAO DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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26/10/2023 08:28
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
26/10/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 11:47
Decorrido prazo de SILVIA DE SOUZA BRANDAO DA SILVA em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 11:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 03:40
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1001926-81.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: SILVIA DE SOUZA BRANDAO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Verifico que a parte recorrente fora intimada para comprovar que faz jus ao benefício da Justiça Gratuita no ID. 84539869, no prazo de 05 (cinco) dias ou para efetuar o recolhimento do preparo recursal, contudo, deixou transcorrer o prazo sem cumprimento da diligência determinada.
O Enunciado nº 80 do FONAJE diz que: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo, não admitida a complementação fora do prazo do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95." Desta forma, como não houve o recolhimento integral do preparo recursal, no prazo estabelecido pelo § 1º do art. 42 da Lei de Regência dos Juizados Especiais, deve o Recurso Inominado ser julgado deserto, senão vejamos: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
A jurisprudência caseira, também, inclina-se harmoniosamente nesse sentido, senão vejamos: E M E N T A: RECURSO INOMINADO – PREPARO PARCIAL – DESERÇÃO CONFIGURADA – INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 80 DO FONAJE E SÚMULA 7 DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE MATO GROSSO – RECURSO NÃO CONHECIDO. (Terceira Turma Recursal do Estado de Mato Grosso, Recurso Cível Inominado nº 97/2009, Relator: Dr.
Gonçalo Antunes de Barros, Data de Julgamento: 05-03-2009).
EMENTA: PRELIMINAR - DESERÇÃO - PRAZO - INTELIGÊNCIA DO ART. 42, §1º, DA LEI 9.099/95 - O PREPARO DEVERÁ SER FEITO EM ATÉ 48 HORAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - PRAZO VENCIDO NO DOMINGO - PRORROGA-SE PARA O PRIMEIRO HORÁRIO DO DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA. (Recurso Cível Inominado nº 309/2002, Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Garças-MT, Relator: Dr.
Dirceu dos Santos).
Destaca-se que embora o artigo 1.007 do CPC oportunize a parte a sanar eventuais irregularidades no pagamento do preparo, esta regra não se aplica aos Juizados Especiais por força do Enunciado 168 do FONAJE.
Por essas razões, julgo o Recurso Inominado interposto como DESERTO, com fulcro no §1º do art. 42, da Lei 9.099/1995, ante a ausência de um dos pressupostos objetivos de admissibilidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
20/07/2022 12:22
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 12:22
Transitado em Julgado em 21/07/2022
-
20/07/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:39
Não recebido o recurso de SILVIA DE SOUZA BRANDAO DA SILVA - CPF: *75.***.*90-82 (REQUERENTE).
-
15/07/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 23:05
Decisão interlocutória
-
29/06/2022 12:33
Conclusos para decisão
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26/05/2022 19:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 19:34
Decorrido prazo de SILVIA DE SOUZA BRANDAO DA SILVA em 25/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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17/05/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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15/05/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2022 23:51
Decisão interlocutória
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05/05/2022 09:37
Decorrido prazo de SILVIA DE SOUZA BRANDAO DA SILVA em 04/05/2022 23:59.
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04/05/2022 16:08
Conclusos para decisão
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04/05/2022 15:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/05/2022 10:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2022 23:59.
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18/04/2022 02:46
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 02:46
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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14/04/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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12/04/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 15:50
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2022 17:20
Audiência de Conciliação realizada em 31/01/2022 17:20 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
31/01/2022 17:15
Recebimento do CEJUSC.
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31/01/2022 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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31/01/2022 17:15
Conclusos para julgamento
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31/01/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2022 17:51
Recebidos os autos.
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30/01/2022 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/11/2021 03:20
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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04/11/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 16:34
Audiência Conciliação juizado designada para 31/01/2022 17:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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19/10/2021 13:03
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
19/10/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 09:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/03/2021 22:18
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 13:45
Audiência de Conciliação realizada em 19/03/2021 13:45 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/03/2021 13:41
Conclusos para despacho
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19/03/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/03/2021 04:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 18/03/2021 23:59.
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02/02/2021 07:18
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
02/02/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
02/02/2021 07:17
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
02/02/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
02/02/2021 03:55
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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25/01/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 14:00
Audiência Conciliação juizado designada para 19/03/2021 13:30 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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20/01/2021 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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