TJMT - 1004992-22.2024.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 21:12
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2025 21:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2025 13:32
Decorrido prazo de CAIO CESAR VIEIRA DE FREITAS em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 12:04
Decorrido prazo de CAIO CESAR VIEIRA DE FREITAS em 26/08/2025 23:59
-
20/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2025 08:34
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 08:43
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:27
Decorrido prazo de DIEGO LORRAN GUIMARAES GARCIA em 17/12/2024 23:59
-
05/12/2024 02:26
Decorrido prazo de CAIO CESAR VIEIRA DE FREITAS em 04/12/2024 23:59
-
18/11/2024 03:04
Publicado Citação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 02:14
Decorrido prazo de JEAN LUIS TEIXEIRA em 10/10/2024 23:59
-
03/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:44
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 16:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/09/2024 02:13
Decorrido prazo de JEAN LUIS TEIXEIRA em 17/09/2024 23:59
-
17/09/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 15:47
Expedição de Mandado
-
12/09/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 01:35
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 02:25
Decorrido prazo de CAIO CESAR VIEIRA DE FREITAS em 14/08/2024 23:59
-
15/08/2024 02:25
Decorrido prazo de JEAN LUIS TEIXEIRA em 14/08/2024 23:59
-
14/08/2024 02:12
Decorrido prazo de ELIANA MARCIA FRANZON DE AZEVEDO em 13/08/2024 23:59
-
09/08/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de JEAN LUIS TEIXEIRA em 29/07/2024 23:59
-
26/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 07:07
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 16:20
Expedição de Mandado
-
06/04/2024 01:10
Decorrido prazo de JEAN LUIS TEIXEIRA em 05/04/2024 23:59
-
02/04/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2024 07:23
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
29/03/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 16:23
Expedição de Mandado
-
06/03/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 08:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1004992-22.2024.8.11.0015.
AUTOR: CAIO CESAR VIEIRA DE FREITAS REU: DIEGO LORRAN GUIMARAES GARCIA Cite-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, ou apresente embargos, previstos no artigo 702 do Código de Processo Civil, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial.
No mandado deverá constar que, caso haja cumprimento da obrigação, a parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais (artigo 701, § 1º, Código de Processo Civil).
Conste ainda que, se não houver pagamento e nem forem oferecidos embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado de citação em mandado executivo.
Caso sejam apresentados embargos no prazo legal, intime-se o autor para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, § 5º, do Código Processual Civil.
Intime-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito JK -
05/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:17
Recebido pelo Distribuidor
-
04/03/2024 13:17
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/03/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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