TJMT - 1017771-19.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:25
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:54
Audiência de instrução designada em/para 13/10/2025 15:45, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
03/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2025 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 02:08
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOSO ARAUJO DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59
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16/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:08
Decorrido prazo de HENRIQUE NORONHA SOUSA em 05/09/2024 23:59
-
06/09/2024 02:08
Decorrido prazo de FELLIPE MOREIRA MATOS em 05/09/2024 23:59
-
04/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 02:10
Decorrido prazo de FELLIPE MOREIRA MATOS em 02/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:04
Decorrido prazo de FELLIPE MOREIRA MATOS em 02/07/2024 23:59
-
27/06/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 17:17
Juntada de Petição de resposta
-
25/06/2024 01:14
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 08:18
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/06/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2024 16:39
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/05/2024 01:14
Decorrido prazo de FELLIPE MOREIRA MATOS em 15/05/2024 23:59
-
14/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 01:22
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2024 03:27
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/05/2024 03:27
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/04/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 10:12
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Com a juntada dos extratos e, localizados novos endereços, determino a intimação da parte requerente, para no prazo de 10 (dez) dias indicar o endereço que deve percorrer o Sr.
Oficial de Justiça, bem como em sendo o caso depositar a diligência correspondente. -
14/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 18:39
Decisão interlocutória
-
24/07/2023 18:54
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 13:30
Decorrido prazo de JANDERSON MENDONCA SOARES FERREIRA em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 02:37
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
08/12/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 18:24
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2022 05:46
Decorrido prazo de FELLIPE MOREIRA MATOS em 18/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 21:01
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/11/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 04:21
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:45
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 14:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2022 13:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/10/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 18:49
Exclusão do Juízo 100% Digital
-
21/09/2022 17:43
Decorrido prazo de FELLIPE MOREIRA MATOS em 19/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 08:41
Juntada de Termo de audiência
-
15/09/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 03:32
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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12/09/2022 03:32
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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10/09/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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10/09/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:27
Decorrido prazo de JULIO CESAR MENDONCA SOARES FERREIRA em 11/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 10:26
Decorrido prazo de JANDERSON MENDONCA SOARES FERREIRA em 11/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 04:46
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/07/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2022 02:44
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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21/07/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 12:31
Audiência de Conciliação designada para 20/09/2022 14:40 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Vistos, etc.
Inicialmente, acolho e emenda da inicial (id. 89326946/89326949), a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Intimados, os autores manifestaram desinteresse na tramitação dos autos pelo Juízo 100% Digital (id. 89326946).
Anote-se.
Da Justiça Gratuita Presumindo como verdadeira a condição econômica declarada nos autos, fundamentado no que dispõe o § 2º do artigo 99 do CPC, DEFIRO aos autores os benefícios da gratuidade da justiça, até que se prove o contrário das afirmações consignadas.
Anote-se.
Da Audiência de Conciliação Nos termos do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 20 de setembro de 2022, às 14:40, a ser realizada pelo(a) conciliador(a) capacitado(a) pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ, ficando desde já os autores intimados da respectiva solenidade por meio da presente, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC.
Cite-se/intime-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer a respectiva audiência de conciliação.
Ressalto que, a audiência de conciliação designada na presente decisão, será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), conforme dispõe o art. 334, §7º do Código de Processo Civil e o Provimento n.º 15/2020 da CGJ-TJMT, devendo as partes acessarem o link da sala virtual, devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem o seguinte link (clique aqui para entrar na audiência de conciliação).
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9ª e § 10, do CPC).
Registro que a ausência injustificada de qualquer uma das partes à audiência constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa, na forma do artigo 334, §8º, do CPC.
Ainda, caso as partes não possuam os recursos tecnológicos necessários para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverão informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Por fim, informo às partes que em sendo o caso de eventual dificuldade no acesso virtual e comparecimento à videoconferência, deverá o(a) advogado(a) entrar em contato com este juízo através do e-mail: [email protected].
Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver auto composição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC/2015), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC/2015).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias a teor do art. 350 do CPC, oferecer impugnação.
Encerrada a fase postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
19/07/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:38
Decisão interlocutória
-
19/07/2022 12:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/07/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 21:59
Decisão interlocutória
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09/06/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 08:51
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2022 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/05/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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