TJMT - 1005928-45.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
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18/05/2023 14:39
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/05/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 14:38
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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14/05/2023 04:36
Decorrido prazo de LUAN CARLOS RODRIGUES OLIVEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 04:36
Decorrido prazo de REINALDO DE OLIVEIRA ASSIS em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 16:09
Homologada a Transação
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11/05/2023 16:01
Audiência de instrução não-realizada em/para 04/05/2023 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
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05/05/2023 12:48
Decorrido prazo de LUAN CARLOS RODRIGUES OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 09:08
Decorrido prazo de LUAN CARLOS RODRIGUES OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 01:30
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1005928-45.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:MARILENE OLIVEIRA TEIXEIRA e outros (5) ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: LUAN CARLOS RODRIGUES OLIVEIRA POLO PASSIVO: RAFAEL SILVA RIBEIRO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE ID Nº 115730628 NO PRAZO DE 05 DIAS .
BEM COMO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 24 de abril de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
24/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 02:31
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1005928-45.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:MARILENE OLIVEIRA TEIXEIRA e outros (5) ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: LUAN CARLOS RODRIGUES OLIVEIRA POLO PASSIVO: RAFAEL SILVA RIBEIRO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE PARA INFORMAR NO AUTOS O ENDEREÇO CORRETO DA REPRESENTANTE MARLY DOS SANTOS OLIVEIRA TENDO EM VISTA A CERTIDÃO NEGATIVA DE ID Nº 115465687 , PARA INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA. 18 de abril de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
18/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 01:05
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 07:59
Expedição de Mandado
-
17/04/2023 07:52
Expedição de Mandado
-
17/04/2023 07:42
Expedição de Mandado
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1005928-45.2022.8.11.0006.
INVENTARIANTE: MARILENE OLIVEIRA TEIXEIRA REPRESENTANTE: MARINALVA OLIVEIRA QUEROZ, ADEILTON DOS SANTOS OLIVEIRA, DERMEVAL DOS SANTOS OLIVEIRA, MARLY DOS SANTOS OLIVEIRA, OSVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: RAFAEL SILVA RIBEIRO
Vistos.
Tendo em vista a necessidade de reorganização da pauta, considerando a recente assunção deste Magistrado junto à 3ª Vara Cível, antecipo a audiência de instrução para o dia 02 de maio de 2023 às 15h30min, em formato misto.
Em tal formatação, para aqueles que participarem de forma remota, o ato será realizado por videoconferência através do programa Microsoft Teams cujo acesso à sala de audiência poderá ser realizado com a instalação do programa no computador/notebook/celular e/ou através de simples acesso pelo navegador, de preferência Google Chrome.
Consigno ainda, que foi alterado o link de acesso, sendo que a solenidade poderá ser acessada através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmQ0MDEwZDItZWQ2OS00ODY0LWI2NDAtODljYzU2MTk1OGNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22efc8ba21-8d11-4627-b9dc-e47356b5239c%22%7d Intimem-se.
Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito -
14/04/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 18:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 13:09
Expedição de Mandado
-
11/04/2023 12:57
Expedição de Mandado
-
11/04/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2023 05:03
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA RIBEIRO em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 05:03
Decorrido prazo de OSVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 05:03
Decorrido prazo de MARLY DOS SANTOS OLIVEIRA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 05:03
Decorrido prazo de ADEILTON DOS SANTOS OLIVEIRA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 05:03
Decorrido prazo de MARINALVA OLIVEIRA QUEROZ em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 05:03
Decorrido prazo de DERMEVAL DOS SANTOS OLIVEIRA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 05:03
Decorrido prazo de MARILENE OLIVEIRA TEIXEIRA em 31/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:06
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA RIBEIRO em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:06
Decorrido prazo de OSVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:06
Decorrido prazo de MARLY DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:06
Decorrido prazo de DERMEVAL DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ADEILTON DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:06
Decorrido prazo de MARINALVA OLIVEIRA QUEROZ em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 03:33
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 18:37
Audiência de instrução designada em/para 04/05/2023 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
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08/03/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 18:34
Audiência de instrução não-realizada em/para 08/03/2023 16:00, 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
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08/03/2023 18:33
Conclusos para despacho
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08/03/2023 01:36
Publicado Despacho em 08/03/2023.
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08/03/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 09:17
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 14:23
Decorrido prazo de MARINALVA OLIVEIRA QUEROZ em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:23
Decorrido prazo de ADEILTON DOS SANTOS OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:23
Decorrido prazo de MARLY DOS SANTOS OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:23
Decorrido prazo de OSVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 14:23
Decorrido prazo de MARILENE OLIVEIRA TEIXEIRA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 14:23
Decorrido prazo de DERMEVAL DOS SANTOS OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 04:45
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA RIBEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 21:15
Decorrido prazo de MARILENE OLIVEIRA TEIXEIRA em 07/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 15:21
Decorrido prazo de MARILENE OLIVEIRA TEIXEIRA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 06:01
Decorrido prazo de MARILENE OLIVEIRA TEIXEIRA em 07/02/2023 23:59.
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06/02/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2023.
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05/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4° do Código de Processo Civil c.c com artigo 482, VI e 701, inc.
XVII todos da C.N.G.C, impulsiono os autos para intimar a parte autora, na pessoa de seu Advogado, com o intuito de que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento da diligência do Oficial de Justiça visando o cumprimento do(s) mandado(s) de constatação e intimação pessoal dos autores Nome: MARINALVA OLIVEIRA QUEROZ Endereço: DOS GARIMPEIROS, 37, JUNCO, CÁCERES - MT - CEP: 78200-370 Nome: ADEILTON DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: AVENIDA JOSE VILANOVA TORRES, CHACARA 18 DE JUNHO, VILA REAL, CÁCERES - MT - CEP: 78200-370 Nome: DERMEVAL DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: AVENIDA JOSE PINTO DE ARRUDA, 37, CHACARA 18 DE MAIO, VILA REAL, CÁCERES - MT - CEP: 78200-370 Nome: MARLY DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: JOAO PESSOA, 54, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: OSVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: Avenida José Pinto Arruda, Garçês, CÁCERES - MT - CEP: 78201-830 Cáceres/MT, 2 de fevereiro de 2023.
Joel Soares Viana Junior Analista Judiciário -
02/02/2023 11:06
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 01:31
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1005928-45.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:MARILENE OLIVEIRA TEIXEIRA e outros (5) ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: LUAN CARLOS RODRIGUES OLIVEIRA POLO PASSIVO: RAFAEL SILVA RIBEIRO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, da parte autora na pessoa de seu advogado, para tomar conhecimento da certidão negativa do oficial de justiça de ID n.108228061, no prazo de 05 dias.
Cáceres/MT, 27 de janeiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
27/01/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 07:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO ATO ORDINATÓRIO Compulsando os autos eletrônicos constatei que o feito tramita sem o manto da gratuidade processual, motivo pelo qual, neste ato, retifiquei a autuação para constar processo com custas, posto isto impulsiono os autos para intimar a parte autora, na pessoa de seu Advogado, com o intuito de que efetue o pagamento da diligência do Oficial de Justiça visando o cumprimento do(s) mandado(s) de constatação e intimação pessoal dos autores Nome: MARINALVA OLIVEIRA QUEROZ Endereço: DOS GARIMPEIROS, 37, JUNCO, CÁCERES - MT - CEP: 78200-370 Nome: ADEILTON DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: AVENIDA JOSE VILANOVA TORRES, CHACARA 18 DE JUNHO, VILA REAL, CÁCERES - MT - CEP: 78200-370 Nome: DERMEVAL DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: AVENIDA JOSE PINTO DE ARRUDA, 37, CHACARA 18 DE MAIO, VILA REAL, CÁCERES - MT - CEP: 78200-370 Nome: MARLY DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: JOAO PESSOA, 54, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: OSVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: Avenida José Pinto Arruda, Garçês, CÁCERES - MT - CEP: 78201-830, assim como daqueles mandados que já foram expedidos e/ou cumpridos como justiça gratuita.
Cáceres/MT, 10 de janeiro de 2023.
Joel Soares Viana Junior Analista Judiciário -
10/01/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 10:40
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 10:15
Expedição de Mandado
-
10/01/2023 10:10
Expedição de Mandado
-
09/01/2023 14:51
Audiência de instrução designada em/para 08/03/2023 16:00, 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
-
09/01/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2022 20:59
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 02:18
Decorrido prazo de MARILENE OLIVEIRA TEIXEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 13:16
Decorrido prazo de MARLY DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 13:16
Decorrido prazo de DERMEVAL DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 13:15
Decorrido prazo de ADEILTON DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 13:15
Decorrido prazo de MARINALVA OLIVEIRA QUEROZ em 11/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 07:49
Decorrido prazo de OSVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 07:49
Decorrido prazo de MARLY DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:47
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
27/10/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1005928-45.2022.8.11.0006.
INVENTARIANTE: MARILENE OLIVEIRA TEIXEIRA REPRESENTANTE: MARINALVA OLIVEIRA QUEROZ, ADEILTON DOS SANTOS OLIVEIRA, DERMEVAL DOS SANTOS OLIVEIRA, MARLY DOS SANTOS OLIVEIRA, OSVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: RAFAEL SILVA RIBEIRO Vistos, etc.
Nos termos do art. 139, VI do Código de Processo Civil, faculto às partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, finalidade e pertinência.
Para tanto, anoto o prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo retorne concluso para o saneamento, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito -
17/10/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 16:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/09/2022 04:58
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 10:05
Decorrido prazo de RAFAEL DE TAL em 30/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 17:22
Decorrido prazo de MARILENE OLIVEIRA TEIXEIRA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 14:48
Decorrido prazo de RAFAEL DE TAL em 23/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 22:50
Decorrido prazo de RAFAEL DE TAL em 15/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 10:14
Decorrido prazo de RAFAEL DE TAL em 12/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 06:00
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
04/08/2022 02:42
Publicado Decisão em 04/08/2022.
-
04/08/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
04/08/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2022 17:10
Publicado Despacho em 02/08/2022.
-
02/08/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 13:11
Decisão interlocutória
-
01/08/2022 20:56
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 18:42
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 18:19
Juntada de Termo de audiência
-
29/07/2022 18:17
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2022 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2022 06:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1005928-45.2022.8.11.0006.
INVENTARIANTE: MARILENE OLIVEIRA TEIXEIRA REQUERIDO: RAFAEL DE TAL Vistos etc. 1.
Cuida-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por José Marilene Oliveira Teixeira em face de Rafael de Tal. 2.
Diante da urgência que o caso requer, defiro desde já a inclusão no polo ativo da demanda os herdeiros arrolados ao Id. 90126535, contudo, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova a correta qualificação de cada um dos herdeiros, nos termos do art. 319, II, do CPC/2015. 3.
No mais, atento a narração dos fatos constantes da inicial (Id. 90126535), identifico que a suposta prática de esbulho se deu em prazo inferior a um ano e um dia, devendo a demanda tramitar na forma dos arts. 560 e seguintes do CPC/2015. 4.
Contudo, entendo que no presente caso, necessário se faz a designação de audiência de justificação prévia, a fim de melhor subsidiar este Juízo na formação do seu convencimento para análise da liminar. 5.
Ressalto que a medida está prevista no art. 562 do Código de Processo Civil, que dispõe: “Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.” (g.n.) 6.
Dessa maneira, designo a audiência para o dia 28 de julho de 2022, às 17:00 horas. 7.
A audiência será realizada por videoconferência, ressaltando que será dever do Advogado a notificação delas (art. 455 do CPC). 8.
O acesso à sala de audiência será através do seguinte link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTU4OTdhYTctZjk3OC00NDViLWI3YzItNDk0ZGUzOTgzY2Zh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2240a3ffd3-e7e2-4bfa-858e-6b7f5cc5ef97%22%7d 9.
Para acesso ao ambiente virtual não é necessário o download do aplicativo, bastando o uso de computador ou dispositivo com acesso à internet e navegador. 10.
Cite-se o requerido para comparecimento em audiência na data acima designada, podendo apenas nesta fase formular contraditas e reperguntas às testemunhas do autor, não podendo o réu produzir prova testemunhal na ocasião. 11.
O prazo para contestar a ação, quando realizada a justificação, contar-se-á da intimação do despacho que deferir ou não a liminar (art. 564, § único, CPC). 12.
Ressalto que no ato da citação do requerido, deverá o oficial de justiça identificar e qualificar o requerido (nome completo, CPF/RG e endereço de residência). 13.
Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário com celeridade. (Assinado e datado digitalmente) Pierro de Faria Mendes Juiz de Direito -
20/07/2022 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 18:54
Desentranhado o documento
-
20/07/2022 18:54
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2022 18:53
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 18:13
Decisão interlocutória
-
19/07/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1005928-45.2022.8.11.0006.
AUTOR(A): MARILENE OLIVEIRA TEIXEIRA REU: TAL DE RAFAEL Cuida-se de “ação de reintegração de posse c/c indenização e com pedido de liminar “inaudita altera parte” proposta por Espólio de Valdelice dos Santos Oliveira, representado por Marilene Oliveira Teixeira em face de Rafael, qualificação desconhecida.
Determino a emenda da inicial.
De início, determino a substituição do polo ativo da ação, bem como a regularização da representação processual da parte. É que realizado o inventário e partilha de bens (ids.
Num. 89983448 – Págs. 01/10), extingue-se a figura do espólio sendo legitimados para propor a ação/figurar no polo ativo os herdeiros (art. 1.791, Parágrafo único, CC).
Assim sendo, determino a regularização/substituição do polo ativo da demanda. .
No mais, dentre os pedidos formulados, a parte Autora postula pela concessão da gratuidade da justiça.
Ocorre que os documentos que instruem a inicial não são suficientes para comprovar a alegada insuficiência de recursos, requisitos essencial para deferimento do benefício. É preciso lembrar que este Juízo adota o entendimento de que “[...] a declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o Juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio.
Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício.” (JUNIOR, Nelson Nery Junior e Rosa Maria Nery.
Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante.
São Paulo: RT, 2003).
Portanto, previsto pelo Código de Processo Civil a possibilidade de concessão da gratuidade àqueles que não possuem recursos suficientes para arcar com o pagamento das custas (art. 98, caput), tal requisito deve ser efetivamente comprovado, nos moldes do art. 5º, LXXIV, CF: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.” Sendo assim, com fulcro nos artigos 99, § 2º, 320 e 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte Autora comprovar a alegada insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo.
Faculto à parte, no mesmo prazo, promover o recolhimento das custas e taxa de distribuição.
Para tanto, após promover a substituição do polo ativo, deve a parte Autora juntar documentos que comprovem os rendimentos e/ou insuficiência de recursos dos herdeiros.
Para cumprimento das determinações, anoto o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, novamente conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado e datado digitalmente) Pierro de Faria Mendes Juiz de Direito -
15/07/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 12:25
Conclusos para decisão
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15/07/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 22:39
Recebido pelo Distribuidor
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14/07/2022 22:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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14/07/2022 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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