TJMT - 1002963-04.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
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01/05/2024 01:02
Recebidos os autos
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01/05/2024 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/03/2024 00:58
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS BORGES em 26/02/2024 23:59.
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01/03/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 17:30
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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01/03/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 03:35
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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21/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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16/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 16:53
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:53
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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03/07/2023 17:45
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 21:43
Juntada de Petição de promoção de arquivamento
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28/06/2023 03:28
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/06/2023 23:59.
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21/06/2023 08:36
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS BORGES em 19/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:18
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 16:19
Recebidos os autos
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29/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2022 12:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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23/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 06:25
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 19:19
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS BORGES em 25/07/2022 23:59.
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20/07/2022 03:22
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL Inquérito Policial nº 1002963-04.2021.8.11.0015 (PJE) Autor: Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Indiciado: Paulo Cesar Rocha Gazabini.
I.
Cuida-se de Inquérito Policial distribuído em 01.3.2021 perante este Juízo da 4ª vara criminal da comarca de Sinop, que apurou a prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 303 e 306 do CTB, pelo indiciado Paulo Cesar Rocha Gazabini.
Com vista, em 14.5.2021 [ID. 54208444], o Ministério Público juntou aos autos termo do acordo de não persecução penal [ANPP], firmado entre as partes, constando a confissão formal do indiciado [CTB, 303 e 306], bem como as condições para o benefício.
No ajuste, previu-se a doação do valor recolhido a título de fiança [R$ 3.000,00], em favor do Conselho da Comunidade de Sinop, devendo o indiciado, ainda, “entregar em favor da sede administrativa do 11º Batalhão da Polícia Militar, situada em Sinop, 03 (três) Mini Câmeras Policial Z6, HD 4k 1080p Prova D'água, no valor aproximado de R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação do presente” [sic – Cláusula 3ª].
II.
Pois bem.
Analisando as condições da proposta, não se verifica qualquer ilegalidade, pois amparadas nos incisos do art. 28-A do CPP.
Ainda, considerando que o compromissário foi ouvido na presença de seu advogado, em audiência extrajudicial realizada na Sede das Promotorias de Justiça de Sinop, aos 23.4.2021, desnecessário se faz designar audiência para ouvi-lo em Juízo [CPP, 28-A, § 4º], sobretudo porque foi possível aferir, por meio dos documentos e também pela gravação audiovisual, sua voluntariedade às condições estabelecidas.
III.
Assim, preenchidas as formalidades legais, homologo, por sentença, o acordo de não persecução penal firmado pelo membro do Ministério Público, pelo indiciado Paulo Cesar Rocha Gazabini e por seu advogado constituído [Marcos Vinícius Borges, OAB/MT 21.927], para que produza seus jurídicos efeitos [CPP, 28-A, §4; CP, 116, IV].
Por derradeiro, considerando que, nos termos do art. 28-A, § 6º, do CPP, a VEP detém a competência para fiscalizar o cumprimento das condições impostas ao indiciado na audiência ministerial realizada em 23.4.2021, devolvam-se os autos ao Ministério Público para extração e encaminhamento das cópias pertinentes para, no Juízo VEP de Sinop/MT, requerer o início das prestações sucessivas.
Não obstante, expeça-se o alvará de levantamento do numerário vinculado aos autos [R$ 3.000,00], em favor do Conselho da Comunidade de Sinop/MT.
Cumpra-se e intimem-se.
Sinop/MT, 02 de junho de 2021. (assinado digitalmente) Mario Augusto Machado Juiz de Direito -
18/07/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 19:18
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
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03/06/2021 15:12
Recebidos os autos
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03/06/2021 15:12
Homologada a Transação Penal
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02/06/2021 14:54
Conclusos para julgamento
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26/04/2021 19:37
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/03/2021 09:40
Recebidos os autos
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02/03/2021 09:40
Juntada de Certidão
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01/03/2021 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
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01/03/2021 15:59
Recebido pelo Distribuidor
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01/03/2021 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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01/03/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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