TJMT - 1005327-45.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
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09/01/2024 03:31
Recebidos os autos
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09/01/2024 03:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/12/2023 03:49
Arquivado Definitivamente
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09/12/2023 03:49
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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09/12/2023 03:49
Decorrido prazo de MONTEIRO COSMETICOS E FRANQUIAS LTDA em 07/12/2023 23:59.
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09/12/2023 03:49
Decorrido prazo de ALANA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 07/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:23
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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24/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
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21/11/2023 16:04
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/08/2023 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2023 17:31
Conclusos para julgamento
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27/08/2023 17:05
Decorrido prazo de ALANA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 23/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:57
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Não encontrada a parte requerida para ser citada, DETERMINO a intimação do requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, aporte os autos os meios necessários para a materialização da citação, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 51 da Lei 9.099/95.
Apresentadas novas informações acerca do endereço da parte da requerida, ORDENO à secretaria que apraze nova data para a concretização da audiência de conciliação.
Por outro lado, não cumprida a determinação acima, faça conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
05/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 07:21
Decorrido prazo de ALANA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 15/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 03:21
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 15:25
Juntada de Termo de audiência
-
28/04/2023 15:06
Audiência de conciliação realizada em/para 28/04/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
31/03/2023 01:50
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/03/2023 08:34
Decorrido prazo de ALANA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 22/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1005327-45.2022.8.11.0004 POLO ATIVO: ALANA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: KAIO RONNARO SILVA DIAS POLO PASSIVO: MONTEIRO COSMETICOS E FRANQUIAS LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 28/04/2023 Hora: 15:00 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/2gpvtx7m (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439. 14 de março de 2023 (Assinado Digitalmente) AMAURI MATHEUS ABREU MALHEIROS Estagiário Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
14/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 15:57
Audiência de conciliação designada em/para 28/04/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
15/02/2023 02:08
Decorrido prazo de ALANA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 14/02/2023 23:59.
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31/01/2023 01:54
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
Muito embora a parte exequente tenha narrado que encontrou o “novo endereço” da parte executada (ID 95442031), qual seja, RUA CATARINA DE BORA, 319, ANEXO 2, JARDIM ROVERI, LONDRINA/PR, CEP: 86039-370, verifica-se que o local informado é o mesmo constante no AR (ID 91881538), em que se restou-se desconhecido o endereço informado pela parte autora.
Deste modo, sendo o endereço informado o mesmo em que foram realizadas todas as diligências anteriores, INDEFIRO o pedido de citação da parte executada, até mesmo porque o referido ato de comunicação já foi concretizado (ID 91881538).
Tendo em vista que a parte autora apresentou novas informações acerca do endereço da parte reclamada (ID 95442031), DETERMINO à secretaria que apraze nova data para a concretização da audiência de conciliação, Intime-se a demandante a fim de lhe cientificar a nova data da solenidade.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação designada pela secretaria, conforme disponibilidade em pauta.
Após a solenidade, poderá esta apresentar contestação no prazo de 05 (cinco) dias, cujo termo inicial será a data da indigitada sessão, sob pena de revelia (súmula 11, TRU/MT).
Advirta-se à parte requerente que, caso não compareça à sessão, de modo injustificado, configurar-se-á a contumácia, implicando a extinção do feito sem a resolução do mérito, com sua consequente condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inc.
I, da Lei n.º 9.099/95 c/c Enunciado n.º 28, do FONAJE).
Após, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar a peça defensiva, consoante Súmula n.º 12, da Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso.
Transcorridos os prazos, façam os autos conclusos à sentença.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Às providências.
FERNANDO DA FONSÊCA MELO Juiz de Direito -
27/01/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 17:06
Decisão interlocutória
-
19/09/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 14:57
Conclusos para julgamento
-
17/09/2022 13:09
Decorrido prazo de ALANA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 16/09/2022 23:59.
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08/09/2022 07:51
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AV.
RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 3402-4400 E-mail: [email protected] IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Providências da parte Processo n. 1005327-45.2022.8.11.0004 Requerente: ALANA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE ADVOGADO DO(A) AUTOR: KAIO RONNARO SILVA DIAS - MT22433-A Requerido: MONTEIRO COSMETICOS E FRANQUIAS LTDA Nos termos da legislação vigente, da CNGC e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de: Intimar a parte Requerente/Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (CINCO) dias, apresentando aos autos o atual endereço da parte requerida para fins de citação, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
BARRA DO GARÇAS, 6 de setembro de 2022 (Assinado eletronicamente) CRISTIANE MARIA DONADEL Gestor de Secretaria -
06/09/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 12:06
Juntada de Termo de audiência
-
02/09/2022 12:05
Audiência Conciliação juizado realizada para 02/09/2022 12:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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07/08/2022 07:52
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/08/2022 14:22
Decorrido prazo de MONTEIRO COSMETICOS E FRANQUIAS LTDA em 02/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 14:21
Decorrido prazo de ALANA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 01/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 17:01
Decorrido prazo de ALANA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 27/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 03:30
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 13:33
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1005327-45.2022.8.11.0004 POLO ATIVO: ALANA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: KAIO RONNARO SILVA DIAS POLO PASSIVO: MONTEIRO COSMETICOS E FRANQUIAS LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 02/09/2022 Hora: 12:00 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/268yoc38 (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439. 18 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) CRISTIANE MARIA DONADEL Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
18/07/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 04:19
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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28/06/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 10:49
Audiência Conciliação juizado designada para 02/09/2022 12:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
24/06/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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