TJMT - 1024273-05.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 03:35
Recebidos os autos
-
02/08/2025 03:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/06/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 02:09
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA GARCIA em 24/03/2025 23:59
-
25/03/2025 02:09
Decorrido prazo de JOSIANE MANGANARO PEREIRA VIEIRA em 24/03/2025 23:59
-
25/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ANDREIA MESQUITA DA SILVA em 24/03/2025 23:59
-
27/02/2025 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
-
27/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2025 02:05
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA GARCIA em 07/02/2025 23:59
-
08/02/2025 02:05
Decorrido prazo de JOSIANE MANGANARO PEREIRA VIEIRA em 07/02/2025 23:59
-
08/02/2025 02:05
Decorrido prazo de ANDREIA MESQUITA DA SILVA em 07/02/2025 23:59
-
18/12/2024 16:01
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
-
18/12/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ANDREIA MESQUITA DA SILVA em 13/12/2024 23:59
-
14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JOSIANE MANGANARO PEREIRA VIEIRA em 13/12/2024 23:59
-
14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA GARCIA em 13/12/2024 23:59
-
21/11/2024 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
21/11/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 14:56
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/10/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 02:13
Decorrido prazo de ANDREIA MESQUITA DA SILVA em 06/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:13
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA GARCIA em 06/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:13
Decorrido prazo de JOSIANE MANGANARO PEREIRA VIEIRA em 06/08/2024 23:59
-
30/07/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA GARCIA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 08:39
Decorrido prazo de ANDREIA MESQUITA DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 05:20
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
-
29/08/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 00:00
Intimação
CD.
PROC. 1024273-05.2021.8.11.0003 Vistos etc.
A parte exequente requer a penhora on line, com a utilização do Sistema SisbaJud.
Para a formalização da medida, necessário se faz recolher o emolumento relativo a cada pesquisa a ser realizada, conforme consta na “tabela b, item 04” da Lei Estadual nº 11.077/2020, que alterou a Lei nº 7.603/01.
Assim, intime a parte interessada para promover o recolhimento das custas judiciais para tal desiderato, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o decurso do prazo sem manifestação, presumir-se-á que houve o desinteresse pela consulta.
No mesmo prazo alhures concedido, deverá o credor trazer aos autos o demonstrativo atualizado do débito exequendo.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis – MT / 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
31/05/2023 21:44
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 04:16
Decorrido prazo de ANDREIA MESQUITA DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
30/04/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. -
27/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 02:01
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 ( quinze) Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI PROCESSO n. 1024273-05.2021.8.11.0003 Valor da causa: R$ 102.386,19 ESPÉCIE: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: GUIMASA MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA Endereço: AVENIDA ÍTRIO CORREA DA COSTA, 2152, frente a br 364, km 205, JARDIM BELO HORIZONTE, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78705-540 POLO PASSIVO: Nome: ANTONIO PORTO NETO Endereço: RUA FRANCISCO FÉLIX, 871, SANTA CRUZ, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-820 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC).
DECISÃO: 89643130 VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 102.386,19 (Cento e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos) ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, YAN SOUZA MENDES, digitei.
RONDONÓPOLIS, 8 de novembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
08/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2022 09:22
Decorrido prazo de GUIMASA MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA em 12/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 05:17
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº 1024273-05.2021.8.11.0003 Vistos etc.
Intime o executado para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, §2º, II e 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, atualize-o com a incidência da multa e honorários acima fixados.
Não efetuado o pagamento voluntário do débito, certifique Sra.
Gestora o ocorrido nos autos impulsionando o feito, para intimar o credor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, o devedor apresente impugnação, nos termos do artigo 525, do CPC.
Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário Rondonópolis-MT, 20 de julho de 2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
20/07/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 03:01
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
09/11/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
04/11/2021 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 08:16
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2021 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/10/2021 08:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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