TJMT - 1005709-44.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:43
Recebidos os autos
-
30/06/2023 00:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/05/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 21:31
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 20:41
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA INTERDIÇÃO ART. 346 DO CPC PROCESSO n. 1005709-44.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: Nome: JORGE LUIS NEVES BREKENFELDS Endereço: RUA F, SN, CASA 05, CLOVES VETORATTO, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78144-000 POLO PASSIVO: Nome: ALANJONES NEVES BREKENFELDS Endereço: RUA F, SN, CASA 5, CLOVES VETORATTO, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78144-000 FINALIDADE: Publicação da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo resumo segue abaixo: SENTENÇA: (...)Ante o exposto e pelo mais que dos autos constam, acolho o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO total de ALANJONES NEVES BREKENFELDS, declarando-a relativamente incapaz, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil e, de acordo com o artigo 1.767, inciso i e seguintes do mesmo diploma legal, nomeio definitivamente, neste ato como curador do interditado o Sr.
JORGE LUIS NEVES BREKENFELDS, que deverá prestar compromisso por termo, em livro próprio.
Consigno que os limites da curatela não abrangem a disposição de bens móveis e imóveis do interditado, dispensando-se a especialização de hipoteca legal.
Em obediência ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, segunda parte, do Código Civil, inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais, publicando-se no sítio do tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital o nome do interditado e do curador e a causa da interdição.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, servindo cópia como mandado/carta/ofício/precatória.
VÁRZEA GRANDE, 18 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
17/05/2023 23:12
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 22:51
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 01:01
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:01
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA INTERDIÇÃO ART. 346 DO CPC PROCESSO n. 1005709-44.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: Nome: JORGE LUIS NEVES BREKENFELDS Endereço: RUA F, SN, CASA 05, CLOVES VETORATTO, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78144-000 POLO PASSIVO: Nome: ALANJONES NEVES BREKENFELDS Endereço: RUA F, SN, CASA 5, CLOVES VETORATTO, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78144-000 FINALIDADE: Publicação da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo resumo segue abaixo: SENTENÇA: (...)Ante o exposto e pelo mais que dos autos constam, acolho o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO total de ALANJONES NEVES BREKENFELDS, declarando-a relativamente incapaz, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil e, de acordo com o artigo 1.767, inciso i e seguintes do mesmo diploma legal, nomeio definitivamente, neste ato como curador do interditado o Sr.
JORGE LUIS NEVES BREKENFELDS, que deverá prestar compromisso por termo, em livro próprio.
Consigno que os limites da curatela não abrangem a disposição de bens móveis e imóveis do interditado, dispensando-se a especialização de hipoteca legal.
Em obediência ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, segunda parte, do Código Civil, inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais, publicando-se no sítio do tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital o nome do interditado e do curador e a causa da interdição.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, servindo cópia como mandado/carta/ofício/precatória.
VÁRZEA GRANDE, 18 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
09/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 14:22
Decorrido prazo de MARILENY RODRIGUES DE SOUSA em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 01:40
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 01:13
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 01:13
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 03:41
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA INTERDIÇÃO ART. 346 DO CPC PROCESSO n. 1005709-44.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: Nome: JORGE LUIS NEVES BREKENFELDS Endereço: RUA F, SN, CASA 05, CLOVES VETORATTO, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78144-000 POLO PASSIVO: Nome: ALANJONES NEVES BREKENFELDS Endereço: RUA F, SN, CASA 5, CLOVES VETORATTO, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78144-000 FINALIDADE: Publicação da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo resumo segue abaixo: SENTENÇA: (...)Ante o exposto e pelo mais que dos autos constam, acolho o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO total de ALANJONES NEVES BREKENFELDS, declarando-a relativamente incapaz, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil e, de acordo com o artigo 1.767, inciso i e seguintes do mesmo diploma legal, nomeio definitivamente, neste ato como curador do interditado o Sr.
JORGE LUIS NEVES BREKENFELDS, que deverá prestar compromisso por termo, em livro próprio.
Consigno que os limites da curatela não abrangem a disposição de bens móveis e imóveis do interditado, dispensando-se a especialização de hipoteca legal.
Em obediência ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, segunda parte, do Código Civil, inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais, publicando-se no sítio do tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital o nome do interditado e do curador e a causa da interdição.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, servindo cópia como mandado/carta/ofício/precatória.
VÁRZEA GRANDE, 18 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
19/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 16:55
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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24/02/2023 05:03
Decorrido prazo de JORGE LUIS NEVES BREKENFELDS em 23/02/2023 23:59.
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31/01/2023 01:08
Publicado Sentença em 30/01/2023.
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30/01/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2023 13:02
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 DADOS DO PROCESSO: NÚMERO DO PROCESSO: 1005709-44.2022.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: Nome: JORGE LUIS NEVES BREKENFELDS Endereço: RUA F, SN, CASA 05, CLOVES VETORATTO, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78144-000 Advogados do(a) REQUERENTE: ANA MARIA PATRICIO DA CONCEIÇÃO - MT8231-O, MARILENY RODRIGUES DE SOUSA - MT9162-O POLO PASSIVO: Nome: ALANJONES NEVES BREKENFELDS Endereço: RUA F, SN, CASA 5, CLOVES VETORATTO, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78144-000
Vistos.
Trata-se ação de interdição, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por JORGE LUIS NEVES BREKENFELDS objetivando a interdição de seu irmão, ALANJONES NEVES BREKENFELDS, sob o argumento de que este é portador de esquizofrenia paranoide sem controle (CID10 – F20.0).
Foi decretada a interdição provisória no id.82183661, nomeando como curador provisório do interditando, o requerente.
Contestação por Negativa Geral (id. 95824489).
Parecer Ministerial em id. 99803172.
Relatório de Estudo Psicossocial (id. 95440535).
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público (id. 99803172), manifestou-se pelo integral acolhimento dos pedidos, tendo em vista a informação de que todas as perícias psiquiátricas agendadas junto à POLITEC foram suspensas e que tal medida seria a mais justa e acertada.
Vieram os autos conclusos. É a síntese.
FUNDAMENTO E DECIDO Trata-se de pedido de interdição e nomeação de curador proposto pelo requerente.
O curador indicado nos autos é parte legítima para requerer a interdição do requerido, com fulcro no art. 1.775, §3º do CC/2002 e art.747, inciso III, do Código de Processo Civil.
A incapacidade civil do interditando restou sobejamente comprovada, já que não possui condições de reger sua própria pessoa e praticar os atos em geral da vida civil, sem que alguém o represente, fato este corroborado pela farta documentação acostada ao feito.
O Laudo Técnico de Estudo Psicossocial, revelou que o curatelado necessita de auxílio para reger os atos da vida civil.
Ademais, tendo em vista a informação prestada em vários feito da mesma matéria de que todas as perícias psiquiátricas agendadas junto a POLITEC foram suspensas, desnecessária é, portanto, a produção de maiores provas, razão pela qual conheço diretamente do pedido com amparo no artigo 355, Inciso i, do Código de processo civil. “Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas;” Da análise dos autos, tenho que seus pedidos merecem ser julgados procedentes.
Sobre o tema colhem-se os seguintes julgados, in verbis: TJPR -Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
INTERDIÇÃO.
DISTÚRBIO PSIQUIÁTRICO.
ESQUIZOFRENIA, RETARDO MENTAL LEVE E TRANSTORNOS PSICÓTICOS.
COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PARA ATOS RELACIONADOS AOS DIREITOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL.
INTERDIÇÃO PARCIAL CONCEDIDA.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
As causas que levam o indivíduo à interdição devem ser analisadas sob a ótica dos requisitos ensejadores da curatela, disciplinados nos incisos do artigo 1.767 do Código Civil. 2.
Não obstante a pessoa com esquizofrenia tenha assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei 13.146/2015, demonstrado o comprometimento na gestão da própria vida civil do interditando, cabível a decretação de interdição parcial. 3.
Recurso conhecido e provido. (TJPR - 11ª C.Cível - 0000383-33.2018.8.16.0193 - Colombo - Rel.: Desembargador Fábio Haick Dalla Vecchia - J. 25.11.2019).
Importante ressaltar que a curador juntou Laudo Médico com a inicial.
Ante o exposto e pelo mais que dos autos constam, acolho o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO total de ALANJONES NEVES BREKENFELDS, declarando-a relativamente incapaz, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil e, de acordo com o artigo 1.767, inciso i e seguintes do mesmo diploma legal, nomeio definitivamente, neste ato como curador do interditado o Sr.
JORGE LUIS NEVES BREKENFELDS, que deverá prestar compromisso por termo, em livro próprio.
Consigno que os limites da curatela não abrangem a disposição de bens móveis e imóveis do interditado, dispensando-se a especialização de hipoteca legal.
Em obediência ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, segunda parte, do Código Civil, inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais, publicando-se no sítio do tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital o nome do interditado e do curador e a causa da interdição.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, servindo cópia como mandado/carta/ofício/precatória.
VÁRZEA GRANDE, 26 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) JOSE ANTONIO BEZERRA FILHO Juiz(a) de Direito -
26/01/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 18:33
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2022 14:36
Conclusos para decisão
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10/10/2022 16:28
Juntada de Petição de parecer
-
03/10/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:01
Decorrido prazo de MARILENY RODRIGUES DE SOUSA em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 15:01
Decorrido prazo de ANA MARIA PATRICIO DA CONCEIÇÃO em 28/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 20:36
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 02:32
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2022 08:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2022 08:30
Publicado Despacho em 05/08/2022.
-
05/08/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
04/08/2022 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 23:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 17:22
Juntada de Termo de audiência
-
03/08/2022 17:13
Audiência de Interrogatório realizada para 02/08/2022 15:30 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE.
-
03/08/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 00:32
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
01/08/2022 00:31
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:22
Audiência de Interrogatório redesignada para 02/08/2022 15:30 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE.
-
27/07/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 06:07
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
Certifico que, ante a possibilidade da audiência ser realizada na modalidade mista, ou seja, de forma presencial e virtual concomitantemente, assim atendendo as partes que tiverem recursos tecnológicos para realizarem de forma virtual, bem como as que não possuem condições podem comparecer no local, conforme Portaria-Conjunta n.4/2022, segue link de acesso para as partes: https://cutt.ly/xLMMhL3 -
20/07/2022 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 14:09
Decorrido prazo de MARILENY RODRIGUES DE SOUSA em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 14:09
Decorrido prazo de ANA MARIA PATRICIO DA CONCEIÇÃO em 02/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 11:41
Decorrido prazo de MARILENY RODRIGUES DE SOUSA em 01/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 03:07
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 03:07
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:28
Audiência de Interrogatório redesignada para 26/07/2022 14:00 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE.
-
24/05/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2022 04:12
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
13/05/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 09:00
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:21
Audiência de Interrogatório designada para 24/05/2022 14:00 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE.
-
06/05/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:20
Decisão interlocutória
-
17/03/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 04:45
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
16/03/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 13:32
Decisão interlocutória
-
18/02/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 12:01
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/02/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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