TJMT - 1006826-98.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 04:43
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 14/07/2025 23:59
-
15/07/2025 04:43
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 14/07/2025 23:59
-
15/07/2025 04:43
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 14/07/2025 23:59
-
15/07/2025 04:43
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. em 14/07/2025 23:59
-
14/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:11
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 13:41
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. em 10/03/2025 23:59
-
06/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:15
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
09/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 02:07
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 15/10/2024 23:59
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16/10/2024 02:07
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 15/10/2024 23:59
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16/10/2024 02:07
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. em 15/10/2024 23:59
-
16/10/2024 02:07
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 15/10/2024 23:59
-
24/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 13:59
Juntada de comunicação entre instâncias
-
19/09/2024 13:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/09/2024 13:13
Processo Reativado
-
19/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:31
Juntada de comunicação entre instâncias
-
01/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:39
Juntada de comunicação entre instâncias
-
21/07/2024 02:06
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 19/07/2024 23:59
-
20/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 19/07/2024 23:59
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20/07/2024 02:07
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 19/07/2024 23:59
-
20/07/2024 02:07
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. em 19/07/2024 23:59
-
19/07/2024 14:55
Juntada de comunicação entre instâncias
-
12/07/2024 02:07
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 11/07/2024 23:59
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12/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 11/07/2024 23:59
-
12/07/2024 02:07
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 11/07/2024 23:59
-
12/07/2024 02:07
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. em 11/07/2024 23:59
-
27/06/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 15:16
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
27/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 01:08
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 18:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/05/2024 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 10/04/2024 23:59
-
11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. em 10/04/2024 23:59
-
11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 10/04/2024 23:59
-
11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 10/04/2024 23:59
-
18/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:15
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:15
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 03:32
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:32
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:32
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:32
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:14
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 19:13
Processo Reativado
-
11/03/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 21:06
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 21:06
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 21:06
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 15:18
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
20/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:17
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/02/2024 03:27
Publicado Decisão em 14/02/2024.
-
11/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 15:43
Decisão interlocutória
-
07/02/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 16:57
Processo Reativado
-
07/02/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 16:03
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
07/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 06:25
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:25
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:25
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2023 00:54
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:25
Decorrido prazo de VANDERMIR FRANCESCONI em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:25
Decorrido prazo de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:25
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:25
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 06:19
Expedição de Mandado
-
05/10/2023 04:27
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 17:46
Decisão interlocutória
-
06/07/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 02:09
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
30/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:09
Decorrido prazo de DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 02:09
Decorrido prazo de GUILHERME SACOMANO NASSER em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 11:58
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 05:50
Decorrido prazo de GUILHERME SACOMANO NASSER em 03/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 19:48
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 03:40
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
30/10/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos do despacho proferido nos autos, procedo a intimação das partes para se manifestarem acerca do aceito do perito nomeado nos autos, id 96945494, bem como para efetuar o pagamento dos honorários, no prazo de 05 dias. -
21/10/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 18:29
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. em 22/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 00:51
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1006826-98.2021.8.11.0004.
DEPRECANTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A.
DEPRECADO: USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA, ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA, VANDERMIR FRANCESCONI
VISTOS. 1.
Cuida-se de carta precatória oriunda da Comarca de Jundiaí/SP com a finalidade de avaliação por perito do imóvel matriculado sob o nº 40.388, no 1º CRI da Comarca de Barra do Garças/MT, descrito como: uma gleba de terras situada no Município de Barra do Garças, MT, denominada Fazenda Santa Terezinha, subordinado ao lote 3 da gleba B com área de 2.420,00 hectares. 2.
Contudo, observa-se que a avaliação foi realizada por oficial de justiça, conforme certidão e documentos acostados ao id. 84942014. 3.
Ato contínuo, a parte autora se manifestou salientando que a decisão proferida pelo juízo deprecante expressamente determinou que a avaliação fosse determinada por profissional especializado, razão pela qual requer seja nomeado competente perito. 4. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 5.
Considerando a expressa determinação no ato deprecado, CHAMO O FEITO A ORDEM e, por conseguinte, NOMEIO como perito técnico o Sr.
Vinicius Nogueira, podendo ser encontrado na Rua Leonardo Vilas Boas, nº 70, Centro, Barra do Garças - MT, 78600-000, ou através do telefone (66) 99235-0200, email: [email protected]. a fim de que apresente nos autos avaliação do imóvel em questão. 6.
INTIMEM-SE as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos e apresentarem os quesitos, em 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC/2015). 7.
INTIME-SE o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita a nomeação, bem como apresente sua proposta de honorários (Art. 465, §2º, CPC/2015). 8.
Em caso de resposta negativa, voltem-me conclusos para ulterior deliberação. 9.
No caso de aceitação da nomeação e apresentação dos honorários, INTIME-SE a parte, a fim de que no prazo de 05 (cinco) dias deposite os valores relativos aos honorários, sob pena de preclusão. 10.
Efetuado o depósito dos valores relativos aos honorários periciais, INTIME-SE pessoalmente o expert nomeado, com cópia dos quesitos formulados, para realizar a perícia e apresentar laudo em 30 (trinta) dias, contados da juntada da intimação, informando ao juízo a data agendada para o ato o mais breve possível. 11.
Apresentado o laudo pericial, sem necessidade de conclusão dos autos, DÊ-SE VISTA às partes para que se manifestem e requeiram o que entenderem cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de concordância tácita. 12.
Após, devolva-se à comarca de origem. 13.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças - MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
21/07/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:37
Decisão interlocutória
-
14/07/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 11:57
Decorrido prazo de USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 04:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 04:48
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 08:03
Juntada de Ofício
-
19/10/2021 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2021 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2021 07:27
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
09/09/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
04/09/2021 04:08
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. em 03/09/2021 23:59.
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03/09/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 07:52
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2021 05:13
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 15:50
Decisão interlocutória
-
02/08/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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